Evolução da Constituição Portuguesa e do Direito Civil

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Em 1842, volta-se à Carta Constitucional, que esteve em vigor por 78 anos até 1910.

Em 1908, o Príncipe Herdeiro perdeu a vida e seu filho, o 2º do rei, assumiu o poder, mas seu reinado foi efêmero. Em 5 de outubro de 1910, quase sem reação por parte do governo e do exército, a República foi proclamada. Teófilo Braga constituiu um governo provisório.

Em seguida ao decreto de 5 de abril de 1911, as eleições foram reduzidas em 28 de abril de 1911 para a Assembleia Nacional Constituinte. De junho a agosto, a constituição foi preparada e aprovada em 18 de outubro de 1911, sendo publicada em 21 de outubro de 1911 - Constituição de 1911.

Constituição de 1911

Após múltiplas revisões e reformas da Constituição de 1911, surge um movimento de codificação do século XIX. A ideologia liberal também deve influenciar no Direito. Desde logo, alternando o conceito de leis que até aí era a expressão da vontade do rei e transforma-se na expressão da vontade do povo = Princípio da Soberania Popular. A lei era vontade do povo que elegiam representantes na assembleia para exercer o poder, mas só os que tinham direito a voto podiam escolher, pois só quem detinha propriedade.

A deslocação da soberania do monarca para a nação substitui a vontade do rei, como fonte de direito, a vontade do cidadão. O nacionalismo que estava na base das ideias liberais exigia também que as leis fossem agrupadas e sistematizadas de forma a submeter os vários setores da vida social a conjuntos ordenados de normas - surge o Movimento de Codificação, esta deve ser sintética, sistemática e científica. É tarefa de promulgação de códigos, que deva ou não conter todo o direito vigente, nos vários ramos.

O 1º código promulgado - obedece aos princípios de codificação é o Direito Comercial - corresponde ao desejo da Burguesia comercial de ver codificada a legislação mercantil, a partir deste foram surgindo:

  • 1833 - Código Comercial
  • 1852 - Código Penal
  • 1876 - Código Processo Civil
  • 1886 - Novo Código Penal
  • 1888- Novo Código Comercial
  • 1895 - Código Processo Comercial

Durante todo este tempo e mudanças continuavam em vigor as Ordenações Filipinas, tendo cessado apenas com a entrada em vigor do 1º Código Novo Civil, este pretende encaixar toda a realidade jurídica numa concessão formal e de se adotar à realidade.

O Código Civil atual, em vigor desde 1966, está de acordo com a sistematização germânica ou germânico-italiana:

  • Livro I - Parte Geral
  • Livro II - Direito das Obrigações
  • Livro III - Direito das Coisas
  • Livro IV - Direito da Família
  • Livro V - Direito das Sucessões

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