Evolução das Constituições Brasileiras: De 1824 a 1988

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Constituição de 1824

  • Mantém o Estado unitário e poder centralizado (Imperador).
  • Traz poucos direitos individuais.
  • Torna o Brasil um país confessional (Católico).
  • Religiões africanas são proibidas.
  • Quatro poderes: moderador, legislativo, executivo e judiciário.
  • Mantém o regime escravocrata.

Constituição de 1891

Promulgada e inspirada por Rui Barbosa.

  • O Brasil passa a ser uma Federação (modelo norte-americano).
  • Desaparece o Poder Moderador.
  • O Brasil torna-se um Estado laico.
  • Traz um catálogo de direitos fundamentais.

Constituição de 1934

  • Amplia os catálogos de direitos, incluindo os direitos sociais.
  • Mantém o sistema republicano.
  • Renova o mandato por 4 anos.
  • Promulgada.

Constituição de 1946

  • Retoma os direitos fundamentais, coloca fim à censura e restabelece o Congresso Nacional e a democracia.
  • Conta com a participação da bancada comunista.
  • Conhecida como “Municipalista”, por dar ênfase aos municípios.

Período da Ditadura Militar (1964-1985)

  • 1967: Constituição outorgada pelo regime (Castelo Branco).
  • 1967/1968: Governo Médici.
  • 1968: Movimentos contrários à ditadura (Marcha dos 100 mil).
  • 13/12/1968: Ato Institucional nº 5 (AI-5) – Suspende direitos políticos, garantias individuais, greves e direitos fundamentais.

Constituição de 1988: Características Principais

1. Estado Democrático de Direito

Reconhecimento da dignidade humana como guia principal. A democracia é o espaço essencial para a realização dos direitos.

2. Democracia Semidireta

Envolve os modelos representativo e direto, permitindo a participação popular via plebiscito, referendo ou iniciativa popular.

3. Força Normativa dos Princípios

Os princípios deixam de ser meros enunciados e adquirem força de lei.

4. Dignidade Humana

Elemento normativo central que guia a interpretação de todas as normas e relações privadas.

5. Direitos Fundamentais (Artigo 5º)

Ampliação do rol de direitos, incluindo os DESC (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) e a criação de Cláusulas Pétreas.

6. Força Normativa do Texto Constitucional

Unificação do direito público e privado sob um único texto, servindo como fundamento de validade das normas.

7. Cláusula de Abertura (Art. 5º, §§ 2º e 3º)

Integração dos tratados internacionais de Direitos Humanos ao ordenamento jurídico brasileiro.

8. STF como Corte Constitucional

O Supremo Tribunal Federal foca em matérias constitucionais com repercussão geral.

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