Evolução das Constituições Brasileiras: De 1824 a 1988
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Constituição de 1824
- Mantém o Estado unitário e poder centralizado (Imperador).
- Traz poucos direitos individuais.
- Torna o Brasil um país confessional (Católico).
- Religiões africanas são proibidas.
- Quatro poderes: moderador, legislativo, executivo e judiciário.
- Mantém o regime escravocrata.
Constituição de 1891
Promulgada e inspirada por Rui Barbosa.
- O Brasil passa a ser uma Federação (modelo norte-americano).
- Desaparece o Poder Moderador.
- O Brasil torna-se um Estado laico.
- Traz um catálogo de direitos fundamentais.
Constituição de 1934
- Amplia os catálogos de direitos, incluindo os direitos sociais.
- Mantém o sistema republicano.
- Renova o mandato por 4 anos.
- Promulgada.
Constituição de 1946
- Retoma os direitos fundamentais, coloca fim à censura e restabelece o Congresso Nacional e a democracia.
- Conta com a participação da bancada comunista.
- Conhecida como “Municipalista”, por dar ênfase aos municípios.
Período da Ditadura Militar (1964-1985)
- 1967: Constituição outorgada pelo regime (Castelo Branco).
- 1967/1968: Governo Médici.
- 1968: Movimentos contrários à ditadura (Marcha dos 100 mil).
- 13/12/1968: Ato Institucional nº 5 (AI-5) – Suspende direitos políticos, garantias individuais, greves e direitos fundamentais.
Constituição de 1988: Características Principais
1. Estado Democrático de Direito
Reconhecimento da dignidade humana como guia principal. A democracia é o espaço essencial para a realização dos direitos.
2. Democracia Semidireta
Envolve os modelos representativo e direto, permitindo a participação popular via plebiscito, referendo ou iniciativa popular.
3. Força Normativa dos Princípios
Os princípios deixam de ser meros enunciados e adquirem força de lei.
4. Dignidade Humana
Elemento normativo central que guia a interpretação de todas as normas e relações privadas.
5. Direitos Fundamentais (Artigo 5º)
Ampliação do rol de direitos, incluindo os DESC (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) e a criação de Cláusulas Pétreas.
6. Força Normativa do Texto Constitucional
Unificação do direito público e privado sob um único texto, servindo como fundamento de validade das normas.
7. Cláusula de Abertura (Art. 5º, §§ 2º e 3º)
Integração dos tratados internacionais de Direitos Humanos ao ordenamento jurídico brasileiro.
8. STF como Corte Constitucional
O Supremo Tribunal Federal foca em matérias constitucionais com repercussão geral.