Evolução das Constituições Espanholas (1808-1869)
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Estatuto de Bayonne (1808)
Em 1808, Napoleão nomeou seu irmão, José Bonaparte, como rei da Espanha (1808-1814). O Estatuto de Bayonne, composto por 146 artigos, estabeleceu um texto autoritário que, contudo, introduziu princípios liberais, incluindo um conselho de direitos e liberdades. Tratava-se de uma constituição monárquica e unicameral, com o Tribunal dividido em propriedades. Sua vigência coincidiu com a Guerra da Independência Espanhola.
Constituição de 1812
Promulgada em Cádis em 19 de março, dia de São José (daí o apelido La Pepa), esta constituição de 384 artigos definiu a divisão de poderes: executivo ao rei, legislativo às Cortes e judiciário aos tribunais. Manteve a unidade católica como lei básica, estabeleceu a unidade de códigos e jurisdições, e criou um Parlamento unicameral eleito por sufrágio universal indireto masculino. Embora tenha vigorado entre 1812-1814, 1820-1823 e 1836-1837, foi revogada por Fernando VII e criticada por sua rigidez e impraticabilidade.
Estatuto Real de 1834
Em meio à Guerra Civil, os liberais buscaram um texto mais moderado para apaziguar os carlistas. Elaborado por Martínez de la Rosa, não era uma constituição propriamente dita, mas um texto que organizava o corpo parlamentar. Estabeleceu o bicameralismo pela primeira vez, com a criação do "Estamento de Próceres" (nobreza, clero e elites) e do "Estamento de Procuradores" (eleitos por sufrágio limitado). O texto não satisfez os carlistas e, em 1836, a rainha regente Maria Cristina de Borbón foi forçada a jurar a Constituição de 1812.
Constituição de 1837
Um texto liberal-progressista com concessões aos moderados, composto por 77 artigos. Definiu a soberania nacional, a divisão de poderes, a unidade de códigos e jurisdições, além de uma lista de direitos individuais e um Parlamento bicameral (Congresso e Senado). Apesar de representar o liberalismo progressista, não satisfez plenamente os moderados.
Constituição de 1845
Composta por 80 artigos, estabeleceu a soberania compartilhada entre o rei e o Parlamento, reforçando a autoridade monárquica. Instituiu um sistema bicameral, com o Congresso eleito por sufrágio restrito e o Senado nomeado pelo rei, além de restringir direitos e liberdades em comparação ao texto de 1837. Permaneceu em vigor até 1868.
Constituição Não Nata (1856)
Elaborada pelas Cortes, mas nunca entrou em vigor. Com 92 artigos, visava ser um ponto de conciliação. Definia a soberania nacional, reforçava direitos individuais, estabelecia a liberdade de religião privada, um legislativo bicameral, a permanência das Cortes e a unidade de códigos, limitando o poder real.
Constituição de 1869
Fruto da revolução de 1868, buscava um Estado democrático com sufrágio universal masculino. Com 111 artigos, incluía uma ampla lista de direitos e liberdades e previa a liberdade de culto. Definiu a divisão de poderes: executivo exercido pelo rei através de ministros, legislativo pelas Cortes bicamerais e judiciário pelos tribunais. Estabeleceu uma monarquia constitucional rígida e organizada, servindo ao reinado de Amadeu I até a proclamação da República.