Evolução do Direito, Globalização e Inteligência Artificial
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Escola do Usus Modernus Pandectarum
Esta obra, que deriva do título da obra de Samuel Stryk, situa-se na Alemanha, nos séculos XVII e XVIII. A sua finalidade prática: estudar o direito romano e os direitos nacionais. Naquele, devem distinguir-se o direito vivo ou atual e o direito caduco ou peculiar a Roma, só interessando o direito atual. Quanto aos direitos nacionais, devem ser estudados porque igualmente vigentes. Além de uma dimensão prática, estamos perante uma orientação racionalista: a razão funciona como filtro que separa o direito romano atual. Esta corrente do pensamento jurídico foi expressamente consagrada, entre nós, pelos Estatutos Pombalinos da Universidade (1722), que mandam aplicar subsidiariamente o direito romano conforme à boa razão, o direito consagrado pelos usus modernus pandectarum.
A Posição do Direito perante a Economia num Mundo Global
A barreira estadual tem-se vindo a desvanecer, o que quer dizer que o conceito de fronteiras e o princípio da territorialidade têm sido postos de parte em razão de, cada vez mais, conceções transnacionais. Hoje, conhecemos o conceito não de empresas multinacionais, mas de transnacionais. Empresas capazes de circular entre Estados e fronteiras, saltando de uns para os outros sem olhar para o direito nacional de cada um, conseguindo “colocar-se” nas prateleiras dos postos de venda facilmente e sem grandes entraves.
São empresas que fazem desvanecer o conceito de fronteira e que afetam a territorialidade, pelo que têm um caráter globalizante. Tocam todos os aspetos da nossa vida, influenciando escolhas e marcando presença no nosso quotidiano. Dada a sua força económica, comercial e até política, conseguem marcar presença num vasto número de mercados, pelo que o seu caráter é também totalizante. Estamos perante organizações privadas que conseguem ser maiores do que qualquer Estado, enfraquecendo-o e tornando-o menos autónomo. Gera-se uma influência destas grandes organizações junto do Estado, designadamente junto do poder político e legislativo, através de lobbying. Fica, assim, altamente comprometida a autonomia axiológica do Direito (ex: parcerias público-privadas, como a Tesla com a NASA).
As Funções do Estado na Era da Globalização: Um Estado Transnacional
Na Idade Média, o poder régio era dominado pelo Papa e pelos senhores feudais. Na sequência, começou-se a centralizar na figura do monarca cada vez mais poderes. Após a Revolução Industrial, o Estado voltou a perder poderes com o surgimento das primeiras convenções internacionais e, no pós-II Guerra Mundial, com o surgimento de várias Organizações Internacionais. O Estado teve de alienar parte da sua soberania, dotando-as de poder numa crença de que algo maior seria benéfico.
Contribui ainda para a perda de poderes do Estado as organizações transnacionais privadas. A teia do mundo económico assumiu a liderança sobre o político e o jurídico. O Estado é crescentemente fraco, perdendo poderes tanto para cima como para baixo. A par deste Estado fraco, vemos que a sociedade também é fraca, devido a um sentido crítico reduzido, à fiabilidade duvidosa da informação e a um Parlamento fragilizado. Gera-se uma multiplicidade de cidadanias: a local, a regional, a nacional e, hoje, uma transnacional. Contudo, o cidadão ainda não participa nestes centros de decisão. O Estado dos nossos dias está numa posição delicada, sendo fraco com os fortes e autoritário com os fracos, alienando funções essenciais (ensino, saúde, etc.) para os privados.
A Inteligência Artificial
Na Primeira Revolução Industrial, a substituição da força humana pela máquina criou a ideia de menor dependência do Homem. Com a Segunda Revolução Industrial (combustão e eletricidade), a maquinaria alterou-se profundamente. A revolução suscitada pela IA equipara-se à da eletricidade, pela sua ubiquidade futura.
O computador tornou-se inteligente, capaz de formular respostas e adaptar-se ao novo através da aprendizagem. É um formato que autonomiza a máquina na recolha de informação para cumprir funções: por exemplo, traçar perfis de consumidores para marketing digital ou calcular automaticamente o risco de crédito.
É possível demarcar quatro vagas de IA:
- IA da Internet: Já vigente.
- IA Empresarial: Já vigente.
- IA como Perceção: Capta movimentos e reações emocionais (já em curso).
- IA Autónoma: A última vaga, onde a máquina não precisará do Homem para operar, analisando panoramas e resolvendo problemas de forma independente.
Embora o custo da IA autónoma ainda seja elevado, a máquina apresenta vantagens competitivas: não necessita de repouso e não reclama direitos, tornando-se mais proveitosa para a indústria do que o próprio Homem.