Evolução das Forças de Segurança em Espanha (1931-1986)
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8º A Guarda Municipal da Marinha e a Polícia Regional da Catalunha, durante a Segunda República
A Guarda Municipal da Marinha (agora Polícia Municipal) tinha o dever de intervir para evitar o cometimento de crimes e contravenções, e para julgar os responsáveis. No entanto, estavam presentes a Fiscalização e o Corpo de Segurança, que se manifestavam na manutenção da ordem pública. Com a Segunda República, falou-se da descentralização da polícia nas regiões. Na Catalunha, a Polícia Regional criou estruturas próprias, escalas e dependências do Governo Central, como o Esquadrão Porters.
Características da Lei 55/1978, de 4 de dezembro, sobre a Polícia
Esta Lei regula as funções da polícia. As Forças de Segurança do Estado são compostas pela Polícia e pela Guarda Civil. A polícia, por sua vez, é dividida em dois corpos:
- O Corpo Superior de Polícia (civil), com funções de gestão e coordenação dos serviços de polícia.
- A Polícia Nacional (uniformizada), com estrutura e organização militar, responsável pelas funções do CNP e pelas tarefas de prevenção e manutenção da ordem pública.
Principais Alterações nas Forças de Segurança Derivadas da Constituição de 1978
Entre as maiores mudanças está a desconexão da Polícia do Exército. Enquanto a polícia tem o dever de proteger os direitos e liberdades e garantir a segurança pública, o Exército garante a soberania e a independência da Espanha, defendendo a sua integridade territorial e a ordem constitucional.
Outras mudanças importantes incluíram:
- A criação da Polícia Autônoma nas Comunidades Autônomas (CCAA), sendo as primeiras no País Basco e na Catalunha.
- A adaptação do sistema policial, suas funções e princípios básicos à ordem constitucional.
- O necessário equilíbrio da polícia como instrumento para assegurar a liberdade e a segurança dos cidadãos.
14º Características Mais Importantes da Lei Orgânica 2/1986 sobre Corpos e Forças de Segurança (LOFCS)
A LOFCS estabeleceu mudanças cruciais:
- Definiu as funções, os princípios básicos de ação e os estatutos dos Corpos e Forças de Segurança (FFCC).
- Unificou o Corpo Superior de Polícia e a Polícia Nacional em um único corpo, a Polícia Nacional, de natureza civil.
- Criou mecanismos para coordenar todas as polícias: o Conselho de Polícia de Segurança, os Conselhos de Segurança Autônomos e as Juntas Locais de Segurança.
- Estabeleceu diferentes escalas de hierarquia: Escala Superior (2 níveis), Escala Executiva (2 categorias), Escala de Subinspeção e Escala Básica (2 categorias).
15º A Polícia a Nível Local, de Acordo com a LOFCS 2/1986
Aplica-se a cidades com mais de 5000 habitantes. As funções da Polícia Municipal incluem:
- Funções administrativas.
- Gestão do tráfego.
- Instrução de declarações na localidade.
- Proteção de pessoas e edifícios municipais.
- Trabalho de segurança pública no âmbito das Juntas Locais de Segurança.
A Lei 2/86 detalha estas funções no Título V, Artigo 53.1.