A Evolução Histórica das Liberdades: Da Idade Média ao Estado

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A Perspectiva Historicista das Liberdades

Pensar historicamente significa garantir liberdade para atuar na história e, portanto, remover a interferência arbitrária dos poderes constituídos. A abordagem historicista tende, inevitavelmente, a favorecer as liberdades civis — o lado "negativo" das liberdades — que resulta na capacidade de agir na ausência de obrigações, dentro de uma esfera autônoma, especialmente em relação ao poder político.

A explicação historicista mantém um diálogo aberto entre a Idade Média e a Idade Moderna, não esgotando o tempo histórico da liberdade apenas no direito natural do século XVII ou nos Estados absolutos, mas estendendo-o até as estruturas de governo pós-revolucionárias.

A Limitação do Imperium na Tradição Medieval

Na tradição europeia medieval, constrói-se a necessária limitação do imperium (poder político). Este poder era exercido como um terceiro imparcial em disputas, com autoridade para fazer cumprir sentenças, cobrar impostos e exigir o sacrifício da vida em defesa do território. Contudo, esse poder era fragmentado entre diversos indivíduos na hierarquia feudal, desde senhores de alto nível até cavaleiros, resultando em áreas de aplicação do imperium estritamente circunscritas.

  • Fidelidade e Proteção: O indivíduo, obrigado desde o nascimento a ser fiel a um senhor, recebia em troca a proteção de seus bens e família.
  • Ausência de Contrato Moderno: O contrato, no sentido moderno, estava ausente, faltando a segurança do cumprimento de regulamentações fixas.

A Idade Média garantia seus iura et libertates (direitos e liberdades) através do ius involuntarium, um poder que não era sistematizado por escrito.

Racionalização e o Surgimento do Estado

Por volta do século XIII, essa realidade complexa começou a ser racionalizada e simplificada em domínios territoriais mais vastos. Os senhores territoriais passaram a formalizar contratos por escrito, regulando as relações com as corporações e as novas forças urbanas, alterando o conjunto das relações tradicionalmente dominantes.

Nesta era, não se pode falar em participação ou liberdades políticas ("positivas"). Quando os representantes das corporações se reuniam, não representavam um "povo" ou "nação", pois não havia um sujeito coletivo capaz de se fazer representar. O direito era visto como ius involuntarium, algo que residia nas coisas e não dependia da vontade de um poder superior.

Contratos de Dominação e Garantias

Os contratos de dominação serviam para reforçar as áreas de poder do senhor e das propriedades. Os representantes das assembleias eram uma reformulação institucional do consilium e auxilium medieval. Esses contratos frequentemente exigiam o consenso para a instituição de impostos extraordinários e ofereciam garantias para a proteção da posse de bens, confirmadas pelo costume.

Diferente do direito moderno, a prática medieval raramente reconhecia direitos aos indivíduos como tais. Os direitos tinham uma estrutura corporativa: pertenciam a cidades, vilas ou comunidades, e os indivíduos os detinham apenas por estarem enraizados nessas terras.

Conclusão: O Legado Constitucional

A incompatibilidade entre a visão medieval e a moderna reside na ausência da liberdade "positiva" na Idade Média. Enquanto o mundo medieval confiava na ordem natural das coisas, o direito moderno exige a liberdade de querer uma ordem diferente. A Inglaterra, contudo, baseia-se na doutrina da continuidade histórica, demonstrando uma transição gradual do mundo medieval para a nova ordem de liberdade, onde o poder soberano define as áreas de autoridade dos cidadãos.

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