Evolução Histórica e Teorias da Criminologia
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Antiguidade
- Sócrates: Contra a pena de morte; defende a ressocialização, reeducação e recuperação do indivíduo.
- Hipócrates: Delinquente insano é considerado inimputável.
- Platão: Atribui o crime à desigualdade social, meio ambiente, más companhias e fatores econômicos.
- Aristóteles: Foca na influência do meio e das paixões.
- Sêneca: Analisa a influência da ira e da raiva.
Idade Média
- Santo Agostinho: Relaciona o crime à desigualdade econômica.
- São Tomás de Aquino: Defende a regeneração do culpado com ameaça implícita.
- Afonso X: Estabelece definições para assassinos, crimes premeditados e mediante remuneração.
Iluminismo
- Montesquieu: Em O Espírito das Leis, defende que prevenir é melhor que punir; o castigo deve reeducar.
- Rousseau: Aponta a propriedade privada como a raiz do problema.
- Voltaire: Critica o uso da tortura.
- Beccaria: A pena deve reeducar, não apenas castigar, baseando-se na proporcionalidade entre penas e delitos.
Frenologia e Evolução
- Franz Gall: Teoria da localização cerebral baseada em protuberâncias cranianas.
- Darwin: Teoria da evolução das espécies.
- Philippe Pinel: Pai da psiquiatria; define o louco como doente, não como possuído.
Antropologia Criminal
Lombroso: Aplicou exames físicos (crânio, face, sobrancelhas) e psíquicos (insensibilidade à dor, instabilidade emocional). Defendia a teoria do homem primitivo. Classificou em: pseudo criminoso, ocasional e delinquente nato (pena de morte ou perpétua como medida excepcional). Abordou taras patológicas como a epilepsia.
Críticos de Lombroso
- Baer: Nega o caráter biológico, observando diferenças entre presos.
- Drapkin: Nega a hereditariedade, afirmando que descendentes possuem valores próprios.
- Enrico Ferri: Defende a influência da herança e do meio. Introduz a responsabilidade social e a proteção através do manicômio judiciário. Classificou em: nato, louco, ocasional, habitual e passional.
- Rafael Garofalo: Distingue crimes naturais (ofendem a moralidade) e legais. Classifica criminosos em: assassinos (egoísmo), violentos (falta de compaixão) e ladrões (falta de senso proibitivo).
Sociologia Criminal
- Comte: Lei dos Três Estados (Teológico, Metafísico e Positivista).
- Adolphe Quetelet: Lei térmica (influência das estações nos crimes). O delito é um fenômeno social e multicausal.
Escolas Penais e Vitimologia
Afranio Peixoto: Divide as escolas em:
- Clássica: Baseada no livre-arbítrio.
- Positivista: Determinista.
- Antropológica (Nova Escola): Posição extremista de Lombroso.
- Crítica (Terza Scuola): O crime é produto exclusivo do meio.
- Neo-Clássica: Foca na relação com o delinquente.
Classificação das Vítimas:
- Inocentes: Não contribuíram para o delito.
- Provocadoras: Consciente ou inconscientemente, provocam a situação.
- Agressoras (Pseudovítimas): Provocam a reação do agressor.
Relação com o Estado: O Estado deve indenizar vítimas de crimes e oferecer suporte psicológico e social, como na Lei Maria da Penha, que busca igualar os desiguais.