Evolução Histórica e Teorias da Criminologia

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Antiguidade

  • Sócrates: Contra a pena de morte; defende a ressocialização, reeducação e recuperação do indivíduo.
  • Hipócrates: Delinquente insano é considerado inimputável.
  • Platão: Atribui o crime à desigualdade social, meio ambiente, más companhias e fatores econômicos.
  • Aristóteles: Foca na influência do meio e das paixões.
  • Sêneca: Analisa a influência da ira e da raiva.

Idade Média

  • Santo Agostinho: Relaciona o crime à desigualdade econômica.
  • São Tomás de Aquino: Defende a regeneração do culpado com ameaça implícita.
  • Afonso X: Estabelece definições para assassinos, crimes premeditados e mediante remuneração.

Iluminismo

  • Montesquieu: Em O Espírito das Leis, defende que prevenir é melhor que punir; o castigo deve reeducar.
  • Rousseau: Aponta a propriedade privada como a raiz do problema.
  • Voltaire: Critica o uso da tortura.
  • Beccaria: A pena deve reeducar, não apenas castigar, baseando-se na proporcionalidade entre penas e delitos.

Frenologia e Evolução

  • Franz Gall: Teoria da localização cerebral baseada em protuberâncias cranianas.
  • Darwin: Teoria da evolução das espécies.
  • Philippe Pinel: Pai da psiquiatria; define o louco como doente, não como possuído.

Antropologia Criminal

Lombroso: Aplicou exames físicos (crânio, face, sobrancelhas) e psíquicos (insensibilidade à dor, instabilidade emocional). Defendia a teoria do homem primitivo. Classificou em: pseudo criminoso, ocasional e delinquente nato (pena de morte ou perpétua como medida excepcional). Abordou taras patológicas como a epilepsia.

Críticos de Lombroso

  • Baer: Nega o caráter biológico, observando diferenças entre presos.
  • Drapkin: Nega a hereditariedade, afirmando que descendentes possuem valores próprios.
  • Enrico Ferri: Defende a influência da herança e do meio. Introduz a responsabilidade social e a proteção através do manicômio judiciário. Classificou em: nato, louco, ocasional, habitual e passional.
  • Rafael Garofalo: Distingue crimes naturais (ofendem a moralidade) e legais. Classifica criminosos em: assassinos (egoísmo), violentos (falta de compaixão) e ladrões (falta de senso proibitivo).

Sociologia Criminal

  • Comte: Lei dos Três Estados (Teológico, Metafísico e Positivista).
  • Adolphe Quetelet: Lei térmica (influência das estações nos crimes). O delito é um fenômeno social e multicausal.

Escolas Penais e Vitimologia

Afranio Peixoto: Divide as escolas em:

  • Clássica: Baseada no livre-arbítrio.
  • Positivista: Determinista.
  • Antropológica (Nova Escola): Posição extremista de Lombroso.
  • Crítica (Terza Scuola): O crime é produto exclusivo do meio.
  • Neo-Clássica: Foca na relação com o delinquente.

Classificação das Vítimas:

  • Inocentes: Não contribuíram para o delito.
  • Provocadoras: Consciente ou inconscientemente, provocam a situação.
  • Agressoras (Pseudovítimas): Provocam a reação do agressor.

Relação com o Estado: O Estado deve indenizar vítimas de crimes e oferecer suporte psicológico e social, como na Lei Maria da Penha, que busca igualar os desiguais.

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