A Evolução da Justiça e das Feiras em Portugal

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Para estimular as feiras, os reis concediam Regalias:

  • Garantia de paz: Segurança na feira e no trajeto de ida e volta.
  • Isenções especiais: Isenção de taxas sobre transações.
  • Imunidade: Isenção de responsabilidade civil e criminal dos mercadores durante o evento.
  • Segurança jurídica: Agravamento das penas para delitos cometidos na feira.

Obrigações dos mercadores:

  • Impostos sobre a circulação e transações de mercadorias.
  • Pagamento de aluguer de lojas e licenças de venda.
  • Obrigação de venda dos produtos aos moradores locais.
  • Multas por delitos cometidos durante o período da feira.

Existiam três tipos de feiras: feiras francas (século XIII), feiras frias (outono e inverno) e feiras quentes (primavera e verão).

Os tribunais superiores do reino

Os funcionários régios eram cargos criados conforme as necessidades, herdados da tradição do Reino de Leão. Eram úteis à Coroa, permitindo ao Monarca nomear pessoas de confiança para centralizar o poder.

Julgados

Divisões territoriais que surgiram como áreas de jurisdição de um juiz:

  • Jurisdição suprema: Reservada ao Rei.
  • Subjuízes: Encarregados de conhecer os recursos do Reino.
  • Ouvidores: Magistrados responsáveis por ouvir as partes, reunir provas e organizar processos.

D. Afonso III continuou a política de fortalecimento e centralização do poder, criando a Chancelaria Régia para o registo de diplomas e leis.

Tribunais inferiores

Nos finais do século XIII, D. Dinis alargou o número de magistrados municipais e especializou as suas funções, criando cargos como o de Almirante e os Corregedores da Corte (que fiscalizavam a administração e corrigiam erros de justiça). As funções dos alvazis foram divididas em:

  • Alvazis do cível;
  • Alvazis do crime;
  • Alvazis dos orçamentais;
  • Alvazis dos judeus.

D. Dinis visava melhorar a justiça, recorrendo a juízes de fora e juízes de testamentos.

Tribunais superiores

No reinado de D. Afonso IV, a complexidade do serviço exigiu uma maior especialização na organização judiciária:

  • 4 sobrejuízes (2 clérigos e 2 leigos);
  • 4 ouvidores de crime.

Estrutura resultante:

  • Casa Cível;
  • Casa da Justiça da Corte.

Posteriormente, D. João II dividiu a estrutura em duas mesas: a Casa da Suplicação e o Tribunal do Desembargo do Paço.

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