A Evolução da Justiça e das Feiras em Portugal
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Para estimular as feiras, os reis concediam Regalias:
- Garantia de paz: Segurança na feira e no trajeto de ida e volta.
- Isenções especiais: Isenção de taxas sobre transações.
- Imunidade: Isenção de responsabilidade civil e criminal dos mercadores durante o evento.
- Segurança jurídica: Agravamento das penas para delitos cometidos na feira.
Obrigações dos mercadores:
- Impostos sobre a circulação e transações de mercadorias.
- Pagamento de aluguer de lojas e licenças de venda.
- Obrigação de venda dos produtos aos moradores locais.
- Multas por delitos cometidos durante o período da feira.
Existiam três tipos de feiras: feiras francas (século XIII), feiras frias (outono e inverno) e feiras quentes (primavera e verão).
Os tribunais superiores do reino
Os funcionários régios eram cargos criados conforme as necessidades, herdados da tradição do Reino de Leão. Eram úteis à Coroa, permitindo ao Monarca nomear pessoas de confiança para centralizar o poder.
Julgados
Divisões territoriais que surgiram como áreas de jurisdição de um juiz:
- Jurisdição suprema: Reservada ao Rei.
- Subjuízes: Encarregados de conhecer os recursos do Reino.
- Ouvidores: Magistrados responsáveis por ouvir as partes, reunir provas e organizar processos.
D. Afonso III continuou a política de fortalecimento e centralização do poder, criando a Chancelaria Régia para o registo de diplomas e leis.
Tribunais inferiores
Nos finais do século XIII, D. Dinis alargou o número de magistrados municipais e especializou as suas funções, criando cargos como o de Almirante e os Corregedores da Corte (que fiscalizavam a administração e corrigiam erros de justiça). As funções dos alvazis foram divididas em:
- Alvazis do cível;
- Alvazis do crime;
- Alvazis dos orçamentais;
- Alvazis dos judeus.
D. Dinis visava melhorar a justiça, recorrendo a juízes de fora e juízes de testamentos.
Tribunais superiores
No reinado de D. Afonso IV, a complexidade do serviço exigiu uma maior especialização na organização judiciária:
- 4 sobrejuízes (2 clérigos e 2 leigos);
- 4 ouvidores de crime.
Estrutura resultante:
- Casa Cível;
- Casa da Justiça da Corte.
Posteriormente, D. João II dividiu a estrutura em duas mesas: a Casa da Suplicação e o Tribunal do Desembargo do Paço.