A Evolução e o Legado da Jurisprudência Romana

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A Independência da Jurisprudência Romana

Seja uma fórmula específica para cada situação, e não a lei, que dita a solução em cada caso: a jurisprudência dos magistrados é completamente independente das leis e torna-se uma fonte imediata de direito.

No século II d.C., os magistrados concluíram sua tarefa de renovar o ius civile antigo, codificando o Edictum Perpetuum e as ações da lei.

O magistrado ganha uma jurisprudência que encoraja uma investigação restrita de justiça no caso concreto.

O tempo de resolução dos casos é criativo, pois a lei não limita o magistrado, que goza de relativa liberdade para imaginar soluções. Isso gerou uma enorme produção literária por advogados formados em conselhos práticos, que discutiam a melhor solução para casos reais ou hipotéticos. Eles se consideravam especialistas em distinguir o que é certo ou errado, produzindo milhares de páginas de:

  • Perguntas e opiniões;
  • Questões e resoluções;
  • Normas de direito;
  • Comentários ao édito do pretor.

Este direito aplicado em Roma utilizava formas tradicionais de resolução de litígios. A iurisprudentia romana clássica contribuiu para a unificação dos direitos europeus, não apenas pela difusão durante o Império, mas por ter sido um tesouro literário que inspirou juristas posteriormente.

A Crise do Império e o Direito Romano Vulgar

A crise do Império Romano no século III e a subsequente queda do Império do Ocidente (em 476 d.C.) colocaram em xeque essa vasta formação jurídica, gerando um particularismo cultural e legal que impediu a produção em massa.

O direito, a partir daí:

  • Administrativiza-se: o conhecimento intelectual desenvolve-se em uma aplicação burocrática de ordens técnicas de poder.
  • Perda de rigor: ganha-se em celeridade, mas perde-se em desenvolvimento intelectual.
  • Simplificação: a lei torna-se menos exigente e mais acessível ao leigo.

O conhecimento jurídico perdeu o rigor e a profundidade da análise. A lei popularizada constituiu um Direito Romano Vulgar, que mantém com o direito romano clássico uma relação semelhante à das línguas românicas com o latim.

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