A Evolução da Liberdade e Teorias Políticas
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O ideal de liberdade é, sem dúvida, um dos valores universalmente reconhecidos e um princípio natural de que todos têm direito à intimidade pessoal e à sua própria maneira de ser. O eu é, portanto, o mais fundamental e primeiro valor da liberdade, sendo a expressão da afirmação da identidade. Por um lado, a exigência individual de autorrealização e de ser livre é o resultado de uma obrigação social.
B. Evolução do Conceito de Liberdade
Na Grécia Antiga, a liberdade era um conceito jurídico-político, pois era livre quem não era escravo e possuía uma série de direitos e deveres. Na Grécia, acreditava-se no destino. Sócrates, que atenua a diferença entre livres e escravos, define a ideia de liberdade como uma realidade universal interior. Assim, o bom cidadão deve se curvar aos ditames da comunidade.
Nos primórdios do cristianismo, aprofundou-se essa tendência de entender a liberdade como consciência interior para defender a autonomia frente às perseguições romanas. Em comparação com a racionalidade grega, desenvolveu-se a ideia da vontade humana como a única causa de suas próprias ações. Durante a Idade Média, confundiu-se a definição de liberdade com o livre-arbítrio. Isso aconteceu porque o conceito de liberdade agora repousava sobre a vontade, que era guiada pela razão, e esta, por sua vez, era iluminada por Deus.
No Iluminismo, introduzem-se duas novas abordagens para a crítica da ideia de liberdade como uma realidade absoluta: Kant reconhece o caráter moral da ideia de liberdade, mas não o seu caráter fático. O Iluminismo mecanicista opunha-se a qualquer justificação deste princípio da ação humana.
Desde o século XIX, o conceito de liberdade é retomado em seu sentido original grego como um conceito político básico, analisado por autores como Karl Marx e John Stuart Mill. A partir do século XX, com a evolução da mecânica quântica, o princípio da incerteza de Heisenberg e a introdução da análise de probabilidade, sabe-se mais sobre o comportamento humano e, portanto, podemos prever melhor as suas ações.
C. A Metafísica da Liberdade de Sartre
Durante o século XX, após duas guerras mundiais, o mundo já não era um lugar tranquilo. Nem mesmo a ciência ou a técnica eram consideradas úteis para melhorar o mundo, pois o homem converteu todo o seu conhecimento em instrumentos de dominação e devastação. Essas circunstâncias causaram um sentimento de desânimo e angústia. É a partir deste contexto que surge na paisagem intelectual europeia uma clara tendência para a filosofia existencialista de Jean-Paul Sartre, que será um de seus maiores expoentes.
O homem existencial constrói a si mesmo, o que lhe confere uma essência suscetível de definição. Pura e absoluta incerteza, contingência e um projeto inacabado, constantemente dotado de possibilidades de decisão.
- Ser-em-si: é o ser das coisas, não propriamente humano.
- Ser-para-si: a pessoa referida no que tem de ser humano e não a realidade objetivada.
Sartre conclui que a dimensão fundamental do para-si é a liberdade. A liberdade absoluta dos seres humanos leva a sentimentos de angústia, desespero e desamparo.
A Responsabilidade Requerida
Quando definimos a moralidade, deparamo-nos com uma questão final: a da responsabilidade.
A. Responsabilidade Social e Pessoal
Imputar significa atribuir uma ação a um agente como sua causa. O conceito de responsabilidade exige o conhecimento antecipado das consequências de uma ação. Em outras palavras, somos capazes de ser autônomos. A responsabilidade exigida de nós como seres humanos nos leva a quebrar a velha ideia de que nossa vida está escrita, seja pelo destino ou pelas leis do mercado.
Teorias Políticas e de Governo
- Teoria Platônica: O contrato de cidadania, no qual o ser humano que pertence a um Estado escolhe e adere a um acordo tácito pelo qual se compromete a cumprir as leis, mesmo quando elas são injustas. A justiça é a fundação da cidade-estado e apenas a lei é a essência de toda a política de igualdade ou direito. A justiça, segundo Platão, não se dá pela descrição objetiva dos fenômenos políticos, mas sim pelo estudo das normas e dos princípios teóricos do governo dos cidadãos. Para Platão, os justos eram merecedores de todas as dignidades do Estado, patamar que só se alcança após um processo de aperfeiçoamento das virtudes.
- Teoria de Aristóteles: Se para alguns a sociedade deriva de um pacto, para Aristóteles ela é um resultado natural do fato de que os seres humanos são essencialmente sociais. O Estado é, assim, uma organização política que resulta da associação de famílias e aldeias, possuindo também uma origem natural. O exercício da política é algo que pertence exclusivamente ao cidadão. A teoria das formas de governo baseia-se em um critério de classificação cujo ponto central é o interesse comum, e não a busca do interesse próprio. A monarquia, a aristocracia e a democracia são boas formas de governo, enquanto a tirania, a oligarquia e a demagogia são suas degenerações. Defende-se uma democracia moderada em uma sociedade não muito grande, com um tamanho relativamente pequeno e autossuficiência econômica e militar.
- Teoria Medieval do Bem Comum: Como o próprio nome indica, a teoria do bem comum estabelece que os indivíduos estão unidos em função de um interesse que resultaria no bem da coletividade. Os romanos estabeleceram seus pensamentos sobre as pessoas jurídicas. A virtude da justiça é uma das estruturas de união convincente entre os seres humanos através da res publica ou sociedade, que está unida na busca do bem comum. O bem comum é o bem de todos os membros da comunidade e é regulado pelas leis. A lei representa uma ordem racional.
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Teorias Modernas: A organização social e a vida dos membros da sociedade, em termos de sua justificação, dependem de um acordo que permite estabelecer os princípios básicos da mesma: o contrato social.
- Teoria Absolutista: Thomas Hobbes é um dos filósofos mais representativos desta teoria. Ele concebe o Estado como resultado de um acordo, o contrato comunitário. Sob este acordo, o homem abdica de parte de sua liberdade em favor de um órgão superior, capaz de evitar que o confronto entre os diferentes interesses individuais degenere em conflitos sociais.
- Teoria Liberal: John Locke retoma a tradição anterior e antecipa os teóricos do Estado liberal. Para este filósofo, a sociedade estava originalmente no estado de natureza. No estado de natureza, os seres humanos têm direitos naturais à vida, à liberdade e à propriedade. O Estado deve proteger os direitos de seus membros, conforme estabelecido sob o amparo deste contrato social. O modelo de democracia liberal é o resultado a que chegou Locke. A democracia liberal é um sistema onde as pessoas elegem regularmente seus líderes, os quais têm a obrigação de garantir a ordem social e o respeito aos direitos individuais. O poder legislativo é responsável pela aprovação das leis; o executivo tem o direito de determinar como a força será empregada no Estado; e o poder federativo é o poder que permite, a qualquer momento, declarar guerra ou fazer a paz.
- Teoria da Soberania: No século XVIII, destaca-se a figura de Jean-Jacques Rousseau, cuja principal contribuição para a teoria do Estado é o conceito de soberania. Para esse filósofo, o direito de governar não é a priori nem de origem divina, mas depende da vontade geral dos governados. Em um Estado social, deve haver um acordo entre os cidadãos para mitigar as consequências desastrosas de uma sociedade corrupta. O contrato social de Rousseau é um acordo no qual os interesses individuais egoístas são eliminados através da submissão de cada cidadão à vontade geral e à assembleia unânime. O modelo político proposto por Rousseau é a democracia direta.