Evolução do Pensamento Filosófico e Jurídico

Classificado em Filosofia e Ética

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Filosofia Helenista

A política deixa de ser o tema central da filosofia, dando lugar à ética. As principais escolas da antiguidade romana são:

  • Ceticismo: Não nega a existência da verdade, mas afirma a dificuldade ou impossibilidade de conhecê-la. Consequentemente, no Direito, se não é possível conhecer a verdade, também não se pode definir o que é mais justo.
  • Epicurismo: Acredita ser possível descobrir o que é mais justo por meio de uma convenção.
  • Estoicismo: Defende que é possível descobrir a verdade e o mais justo por meio de uma razão natural que preestabelece a justiça.

Filosofia Patrística

Houve uma conciliação entre os textos sagrados e a filosofia antiga. Santo Agostinho afirmava que o texto bíblico, por si só, não era a verdade, sendo necessário utilizá-lo para alcançar a verdade interna por intermédio de Cristo. Na filosofia agostiniana, Deus detém o poder, logo, o pensamento filosófico era de submissão à autoridade divina.

Filosofia Medieval

São Tomás de Aquino adaptou o cristianismo ao pensamento aristotélico. Em sua obra, utilizava o método de disputa: apresentava-se uma questão, seguida de argumentos contrários e favoráveis baseados em autoridades para construir a verdade.

Sobre a Lei e o Direito Natural

Apresenta uma divisão entre as leis: divina, natural e humana. A lei eterna, que é a própria racionalidade divina, nunca é conhecida inteiramente pelos humanos. O Direito Natural pode ser conhecido pelo homem por meio da razão. As pessoas podem criar leis baseadas na razão voltadas ao bem comum. O sujeito deve ser virtuoso para alcançar a salvação, e ser virtuoso é seguir as leis.

Filosofia Renascentista

Não está ligada à religião. Maquiavel propõe uma forma de pensar a política e a justiça sem a influência da Igreja. Para ele, o governante deve fazer de tudo para se manter no poder — o que define sua virtude — evitando tocar no dinheiro e na liberdade dos súditos.

Kant e a Crítica da Razão

Kant afirma que não somos capazes de conhecer as coisas como elas são em si mesmas.

  • Juízos Analíticos: Relacionados diretamente à experiência, são universais e necessários, porém não ampliam o conhecimento.
  • Juízos Sintéticos: Podem ser a priori (não dependem da experiência, são universais e imprescindíveis) ou a posteriori (dependem da experiência, sendo contingentes e particulares).

Natureza vs. Mundo Humano

Na Crítica da Razão Pura, observa-se o campo da natureza (mundo ôntico), onde existem leis naturais, necessidade e causa e efeito, sem liberdade. Na Crítica da Razão Prática, no campo humano (mundo deôntico), o elemento da liberdade e da vontade permite que a lei possa ou não ser cumprida.

Diferença entre Direito e Moral

A moral é interna (o agir moral depende da vontade do sujeito, sem sanção), enquanto o Direito é externo (reafirmação do dever moral, cumprido pela coerção). Como contratualista, Kant defende que as pessoas decidem viver sob a legalidade, igualdade e propriedade por ser uma escolha racional.

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