A Evolução da Racionalidade Jurídica e Dominação

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Dominação legal: O surgimento da racionalidade jurídica

Análise da dominação carismática e tradicional em um conjunto de três etapas: análise de documentação, formulação do conceito geral e a aplicação ou teste dos meios na legitimação e organização.

A autoridade tradicional é o atributo da comunidade interna que pode ser abafada pelo conflito, enquanto a autoridade carismática é aquela que rompe e torna o processo despersonalizado.

Em contrapartida, a norma jurídica é o resultado de um plano humano e de um desenvolvimento e evolução que têm ocorrido de forma gradual. Há uma influência de Hegel e sua filosofia da história, entendida como uma sequência de eventos ao acaso. Assim, a regra jurídica é apresentada como o resultado de um desenvolvimento progressivo.

O próprio objeto da análise não é o que as pessoas fazem, mas o que elas pensam sobre o que fazem. Todo homem é racional e apaixonado ao mesmo tempo; por isso, devemos procurar as paixões de um homem por trás do seu raciocínio e o raciocínio de um homem por trás de suas paixões.

Surgimento da racionalidade jurídica

Do ponto de vista teórico, a tendência geral do direito passou pelas seguintes fases:

  1. Revelação jurídica carismática através dos profetas da lei.
  2. Criação e descoberta empírica da lei por notáveis legais.
  3. Poderes de aplicação da lei por instâncias seculares ou teocráticas.
  4. Desenvolvimento sistemático do direito profissionalizado e administração da justiça por pessoas que tenham recebido treinamento técnico ilustrado.

Revelação carismática da lei

As profecias legais foram interpretadas pelos profetas e sacerdotes, que arbitravam disputas legais. O poder coercitivo era exercido pelos responsáveis políticos. Para Max Weber, os grupos de propriedades eram portadores de ideias na mudança histórica:

  • "Os profetas eram estudiosos da lei carismáticos, escolhidos por suas qualidades mágicas."
  • "Notáveis jurídicos se tornariam servos legítimos cuja posição seria hereditária."

A aplicação da lei

A imposição da lei pelos poderes secular e teocrático ocorre quando esses poderes intervêm para eliminar a influência da assembleia como tal.

A racionalidade jurídica da Igreja

Causas da racionalidade formal no Direito Canônico:

  • Regulação de suas relações com as autoridades seculares com o cumprimento de ideias normativas em matéria de justiça.
  • Herança da lógica da filosofia antiga.
  • Na Idade Média, a Igreja criou o primeiro corpo de direito baseado no modelo germânico.
  • A universidade racionalizou o direito canônico medieval.
  • Advogados da Igreja desenvolveram um conjunto de leis fundamentais, decretos e resoluções do governo.
  • Funcionários da igreja formavam uma hierarquia burocrática autônoma.

A racionalidade jurídica do Estado

O poder do monarca é estendido para garantir a paz e a ordem pública. Acordou-se em aceitar o veredicto dos 12 jurados, em vez de seguir os procedimentos de magia antiga. A criação de leis está relacionada com a luta pelo poder entre os estados e conflitos de interesse. O rei estabeleceu um corpo de funcionários dependentes. A verdade sistemática provém de juízes com formação universitária que aplicam a lei romana.

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