Exame de Corpo de Delito, Acareação e Indícios no CPP
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40) Quando a infração penal deixar vestígios, qual é a providência obrigatória a ser feita pela autoridade?
R.: Dispõe o artigo 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
É obrigatória a realização do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, os chamados delitos não transeuntes, como o homicídio, incêndio e lesões corporais, diferentemente dos delitos transeuntes, que são os que não deixam vestígios, como a injúria, calúnia, difamação e a ameaça.
O exame de corpo de delito pode ser:
- A) Direto: quando realizado sobre o próprio corpo de delito;
- B) Indireto: é aquele realizado sobre dados paralelos, como a ficha médica da vítima.
41) Explique em qual oportunidade a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito.
R.: No entanto, convém ressaltar que o artigo 167 do CPP reza: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.
Trata-se aqui de uma prova não pericial, que não se confunde com a prova pericial indireta, feita pelo perito oficial sobre dados paralelos.
Para aceitação da prova testemunhal, é necessário que o desaparecimento não possa ser imputado aos órgãos estatais incumbidos da persecução penal, pois a demora injustificada na realização do exame por parte da Polícia, por exemplo, e o consequente desaparecimento dos vestígios não autoriza a prova testemunhal.
42) Em qual providência consiste o ato da acareação? Quais são os pressupostos para a realização da acareação?
R.: ACAREAÇÃO.
Acarear significa colocar “cara a cara”. É o ato consistente em colocar frente a frente duas ou mais pessoas que apresentarem versões conflitantes ou diferentes sobre questão importante para a solução da causa.
Dois são os pressupostos para a realização da acareação:
- A) Que as pessoas a serem submetidas à acareação já tenham sido ouvidas em oportunidade anterior;
- B) Que haja divergência entre as declarações dessas pessoas referente à questão relevante para o resultado final do processo.
43) Explique o conceito de indícios como meio de prova?
R.: INDÍCIOS.
Indícios são elementos que não se relacionam diretamente ao fato, mas que, por via de raciocínio lógico, permitem a formação da convicção acerca de algum aspecto da infração.
A inimizade capital e o exercício de sérias ameaças por parte do acusado não constituem prova direta de que ele foi o autor dos disparos que causaram a morte do ofendido, mas, por via de raciocínio indutivo, podem autorizar a conclusão de que é ele o homicida.
Em razão de ser livre o convencimento do magistrado, os indícios são equivalentes a qualquer outro meio de prova.