Exame de Corpo de Delito, Acareação e Indícios no CPP

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 3,23 KB

40) Quando a infração penal deixar vestígios, qual é a providência obrigatória a ser feita pela autoridade?

R.: Dispõe o artigo 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.

É obrigatória a realização do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, os chamados delitos não transeuntes, como o homicídio, incêndio e lesões corporais, diferentemente dos delitos transeuntes, que são os que não deixam vestígios, como a injúria, calúnia, difamação e a ameaça.

O exame de corpo de delito pode ser:

  • A) Direto: quando realizado sobre o próprio corpo de delito;
  • B) Indireto: é aquele realizado sobre dados paralelos, como a ficha médica da vítima.

41) Explique em qual oportunidade a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito.

R.: No entanto, convém ressaltar que o artigo 167 do CPP reza: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.

Trata-se aqui de uma prova não pericial, que não se confunde com a prova pericial indireta, feita pelo perito oficial sobre dados paralelos.

Para aceitação da prova testemunhal, é necessário que o desaparecimento não possa ser imputado aos órgãos estatais incumbidos da persecução penal, pois a demora injustificada na realização do exame por parte da Polícia, por exemplo, e o consequente desaparecimento dos vestígios não autoriza a prova testemunhal.

42) Em qual providência consiste o ato da acareação? Quais são os pressupostos para a realização da acareação?

R.: ACAREAÇÃO.

Acarear significa colocar “cara a cara”. É o ato consistente em colocar frente a frente duas ou mais pessoas que apresentarem versões conflitantes ou diferentes sobre questão importante para a solução da causa.

Dois são os pressupostos para a realização da acareação:

  • A) Que as pessoas a serem submetidas à acareação já tenham sido ouvidas em oportunidade anterior;
  • B) Que haja divergência entre as declarações dessas pessoas referente à questão relevante para o resultado final do processo.

43) Explique o conceito de indícios como meio de prova?

R.: INDÍCIOS.

Indícios são elementos que não se relacionam diretamente ao fato, mas que, por via de raciocínio lógico, permitem a formação da convicção acerca de algum aspecto da infração.

A inimizade capital e o exercício de sérias ameaças por parte do acusado não constituem prova direta de que ele foi o autor dos disparos que causaram a morte do ofendido, mas, por via de raciocínio indutivo, podem autorizar a conclusão de que é ele o homicida.

Em razão de ser livre o convencimento do magistrado, os indícios são equivalentes a qualquer outro meio de prova.

Entradas relacionadas: