Exceção dilatoria
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1) Tadeu pode exigir o pagamento de algum familiar de Sandoval? Não, porque a obrigação tem como carácterística a relatividade, ou seja, é uma relação entre duas pessoas, o credor e o devedor. Assim, a prestação só pode ser exigida do devedor.
2) Caso um dos parentes de Sandoval venha a pagar, que cuidado deve o mesmo tomar pára ser reembolsado do que pagou? O parente do devedor considera-se terceiro não interessado. Nesta qualidade, só poderá exigir reembolso do que pagou, se pagar em seu próprio nome, conforme previsão do artigo 305 do CC.
3) Se Sandoval deixou com Ubaldo o dinheiro necessário pára solver a dívida, o que deverá este exigir como prova do pagamento? Deverá exigir quitação regular, conforme disposto no artigo 319 do CC.
4) Se Sandoval tivesse dado a Tadeu uma garantia fidejussória (garantia pessoal), no caso fiança, e o fiador viesse a falecer, quais seriam as providências que credor e devedor deveriam tomar, e quais as consequências da omissão nesse sentido? O credor deveria intimar o devedor pára substituir a fiança, devendo este apresentar o novo fiador, por inteligência do disposto no inciso III do art. 333 do CC. Se o devedor não apresentar novo fiador, o credor poderá considerar a dívida antecipadamente vencida, conforme estabelecido no art. 333, caput, e seu inciso III.
O) Antonio é locatário de Bernardo, sendo que no contrato de locação consta a obrigação de Antonio pagar os alugueres até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, no domicílio do locador. Contudo, todos os meses é Bernardo que procura o locatário em sua residência, pára cobrar o aluguel. Pergunta-se:
1) Que espécie de dívida é essa, originalmente (conforme consta no contrato) e no que consiste. Trata-se de dívida portable ou portável, na qual o devedor procura o credor pára fazer o pagamento, por convenção das partes (exceção do art. 327 do CC).
2) Caso não houvesse estípulação no contrato, em que domicílio deveria ocorrer o pagamento (ou seja, quem deve procurar quem pára pagar)? No domicílio do devedor, conforme regra do art. 327 do CC.
3) Caso o locador não procure Antonio, poderá exigir que o locatário passé a fazer os pagamentos em seu domicílio? Não, porque é o locador que deve procurar o locatário, conforme ajustado no contrato (ressalva do art. 327). Além disso, caso o pagamento for feito reiteradamente no domicílio do devedor, haverá a presunção de renúncia do credor ao domicílio estabelecido no contrato, conforme previsão do art. 320 d CC.
4) Afora as hipóteses previstas no art. 333 do Código Civil, pode Bernardo exigir os alugueres antes do vencimento? Não porque o prazo é concedido em benefício do devedor, aplicando-se a regra geral do art. 133 do CC.