Exceção de Pré-Executividade: Modelo de Defesa Fiscal
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ
ALFA, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG n. 1111 SSP-PI e inscrito no CPF sob o n. 2222, residente e domiciliado na Rua Cem, número 100, bairro Paraguay, na cidade de Teresina, por seu advogado que esta subscreve, com instrumento de procuração em anexo, onde indica o endereço para recebimento de intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com suporte na Súmula 393 do STJ, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos da Ação de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE TERESINA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Alfa sofreu execução fiscal promovida pelo Município de Teresina devido a um débito no valor de R$ 7.500,00, relativo ao IPTU do imóvel onde reside, de acordo com a Certidão de Dívida Ativa. No entanto, Alfa já havia efetuado os pagamentos relativos aos períodos em débito, possuindo consigo a prova das quitações (comprovante em anexo).
Apesar de ter quitado os débitos, Alfa foi surpreendido com uma ordem de citação feita pela Fazenda Municipal para que pague o débito em 5 dias, sob pena de penhora.
DO DIREITO
O incidente de exceção de pré-executividade é o meio processual adequado para evitar que prospere uma execução calcada em falta de requisitos, impedindo que o executado tenha seu patrimônio expropriado indevidamente.
O artigo 586 do CPC estabelece que a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título líquido, certo e exigível. Portanto, o referido título não possui força executiva.
- Art. 586: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Além disso, o pagamento é causa de extinção do crédito tributário, conforme prevê o artigo 156, I, do CTN:
- Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;
Para evitar a continuidade de uma execução infundada, deve-se conceder efeito suspensivo, protegendo o patrimônio do executado. Ademais, as prestações encontram-se prescritas, conforme o art. 174 do CTN:
- Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer a V. Exa.:
- Receber a presente exceção de pré-executividade com efeito suspensivo sobre a marcha da execução, para evitar prejuízos de difícil e incerta reparação ao executado;
- Julgar a ação extinta com análise de mérito, declarando a inexigibilidade do crédito exequendo e condenando a Exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
- Intimar a Fazenda Pública credora para manifestação.
Termos em que, pede deferimento.
Teresina, 10 de novembro de 2015.