Exercícios de Contabilidade: Patrimônio Líquido

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Tópicos Especiais em Contabilidade

Professor: Guilherme Garbrecht

Exercícios – Patrimônio Líquido

1) No Brasil, conforme disposto pela Lei n.º 6.404/76 e alterações posteriores, o Patrimônio Líquido é dividido nos seguintes grupos:

  • a) Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
  • b) Capital Social, Reservas de Reavaliação, Reservas de Contingência, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
  • c) Capital Subscrito, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Dividendo Mínimo Obrigatório.
  • d) Capital Subscrito, Reservas de Capital, Juros sobre o Capital Próprio, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Lucros Acumulados.

2) Uma Sociedade Empresária foi constituída em 02/01/2017. O estatuto fixou o valor de R$ 1.000.000,00 como capital social a ser integralizado 40% no ano de 2017 e 60% no ano de 2018.

No ato da constituição, 40% do capital subscrito foi integralizado da seguinte forma:

  • Integralização em dinheiro mediante depósito bancário: R$ 300.000,00
  • Integralização em móveis de uso avaliados, na forma da Lei n.º 6.404/76, em: R$ 100.000,00

Considerando-se apenas as informações apresentadas, após o registro contábil da subscrição do capital e da integralização, é CORRETO afirmar que, em janeiro de 2017, a Sociedade Empresária apresenta no Patrimônio Líquido:

  • a) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$ 1.000.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$ 600.000,00 e um saldo credor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$ 400.000,00.
  • b) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$ 1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$ 600.000,00.
  • c) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$ 400.000,00 e um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$ 400.000,00.
  • d) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$ 400.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$ 1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$ 600.000,00.

Registro no Estatuto Social:

D – (-) Capital a Integralizar = 1.000.000,00
C – Capital Subscrito = 1.000.000,00

Na integralização de 40%:

D – Depósito Bancário = 300.000,00
D – Imobilizado – Móveis = 100.000,00
C – (-) Capital a Integralizar = 400.000,00

Resumo:

Grupo = CAPITAL SOCIAL = 400.000,00 (Credor)
Conta = CAPITAL SUBSCRITO = 1.000.000,00 (Credor)
Conta = (-) CAPITAL A INTEGRALIZAR = 600.000,00 (Devedor)

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