Exercícios Resolvidos: COFINS, ISS e ICMS-ST

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1. Alíquota de COFINS no Regime Não Cumulativo

A base de cálculo da COFINS, no regime de incidência não cumulativa, corresponde ao valor do faturamento mensal, entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, considerando as exclusões e deduções da base de cálculo permitidas pela legislação pertinente, e aplicando-se a alíquota de:

(D) 7,6%

2. Local de Incidência do ISS (Lei Complementar nº 116/03)

Um dos pontos mais controversos do Imposto Sobre Serviços (ISS) recai sobre o local onde ele é devido. A Lei Complementar nº 116/03 apresenta, no seu art. 3º, 20 casos de serviços específicos definindo onde o ISS é devido.

De acordo com tal diploma legal, para os 20 casos nele especificados, o ISS é devido no local:

(E) Onde o serviço é prestado.

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

3. Cálculo de ISS sobre Manutenção de Elevadores

A empresa Elevada cobrou R$ 11.000,00 pelo serviço de manutenção de dois elevadores. Estão incluídas nesse valor as peças hidráulicas (R$ 2.300,00), as partes mecânicas (R$ 1.200,00) e as partes dos componentes elétricos (R$ 2.500,00). Sabendo-se que a alíquota de ISS é de 5%, o valor devido pela Elevada, em reais, é:

Memória de Cálculo:
Base de Cálculo: 11.000 – 1.200 – 2.300 – 2.500 = 5.000
Imposto: 5.000 × 5% = 250

4. Cálculo de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST)

A Cia. São Caetano é uma indústria de biscoitos localizada na cidade do Rio de Janeiro e vende seus produtos para a Cia. Diadema, uma empresa comercial varejista no mesmo estado. A Cia. São Caetano vendeu produtos para a Cia. Diadema por R$ 2.000,00, mais um frete de R$ 200,00, com um desconto incondicional de R$ 50,00, além da inclusão do ICMS Substituição Tributária. Sabe-se que a alíquota de ICMS no Rio de Janeiro é de 20% e a margem de lucro (MVA) definida em lei é de 30%. O ICMS-ST a ser recolhido será:

  • Valor da Operação: 2.000 (Venda) + 200 (Frete) - 50 (Desconto) = 2.150
  • Base de Cálculo ST (MVA 30%): 2.150 + (30% × 2.150) = 2.795
  • ICMS Operação Própria: 20% × 2.150 = 430
  • ICMS Débito (Total): 20% × 2.795 = 559
  • ICMS-ST a Recolher: 559 – 430 = 129

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