Existe valor aduaneiro de mercadoria contrabandeada?

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◙ É imposto s/ circulação econômica, inicial etapa De produtos que são produzidos.

◙Imposto não Acumulativo

◙ Período de apuração mensal e vencimento até o Dia 25 subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores

◙Não esta sujeita ao Princípio da Anterioridade, razão pela a qual sua alíquota poder Ser alterada (§ 1º do art. 153, CF).

◙Atende o Princípio Da Seletividade, grava o produto perante sua essencialidade (§ 3º do art. 153 da CF).

◙Sistema de Apuração e Escrituração São semelhantes ao ICMS

◙O estabelecimento não é o contribuinte, porém É o responsável, o contribuinte é de fato consumidor final.

◙Deve ser destacado na NF-e.

Incidência: O imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais ou Estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência Do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

► Industrialização: Produto industrializado é o resultante de qualquer Operação definida no regulamento como Industrialização, mesmo incompleta, Parcial ou intermediária.

► Definição de industrialização:

◙ Caracteriza-se industrialização qualquer Operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação, Ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoamento pára o consumo tal como:

I - a que, exercida sobre matérias-primas ou Produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);

II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, De qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a Aparência do produto (beneficiamento);

III - a que consista na Reunião de produtos, peças Ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a Mesma classificação fiscal (montagem);

IV - a que importe em alterar a apresentação do Produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, Salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou

V - a que, exercida sobre produto usado ou parte Remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o Produto pára utilização (renovação ou recondicionamento).

►Imunidade Tributária:

São Imunes da incidência do imposto:

I – Os livros, Jornais, periódicos e o papel Destinado a sua impressão

II – Os produtos Industrializados destinados ao exterior

III – O ouro, Quando definido em lei como ativo Financeiro ou instrumento cambial

IV – A energia Elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país

► Fato Gerador

Fato gerador do imposto é:

I – O desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;

II – a saída De produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial (equiparado A industrial, basicamente importação, filiais ou comerciais que encomendem a Industrialização de estabelecimento do mesmo contribuinte)

Isento:

I - os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinem, Exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição Gratuita a seus educandos ou assistidos, no cumprimento de suas finalidades

II - os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não se destinarem A comércio

III - as amostras De produtos pára distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor Comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, Em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie E qualidade, atendidas as seguintes condições

► Conceito de Industrialização:

- Transformação

- Beneficiamento

- Montagem

- Acondicionamento ou Recondicionamento

- Renovação e Recondicionamento

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