Existe valor aduaneiro de mercadoria contrabandeada?
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◙ É imposto s/ circulação econômica, inicial etapa De produtos que são produzidos.
◙Imposto não Acumulativo
◙ Período de apuração mensal e vencimento até o Dia 25 subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores
◙Não esta sujeita ao Princípio da Anterioridade, razão pela a qual sua alíquota poder Ser alterada (§ 1º do art. 153, CF).
◙Atende o Princípio Da Seletividade, grava o produto perante sua essencialidade (§ 3º do art. 153 da CF).
◙Sistema de Apuração e Escrituração São semelhantes ao ICMS
◙O estabelecimento não é o contribuinte, porém É o responsável, o contribuinte é de fato consumidor final.
◙Deve ser destacado na NF-e.
► Incidência: O imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais ou Estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência Do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
► Industrialização: Produto industrializado é o resultante de qualquer Operação definida no regulamento como Industrialização, mesmo incompleta, Parcial ou intermediária.
► Definição de industrialização:
◙ Caracteriza-se industrialização qualquer Operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação, Ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoamento pára o consumo tal como:
I - a que, exercida sobre matérias-primas ou Produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, De qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a Aparência do produto (beneficiamento);
III - a que consista na Reunião de produtos, peças Ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a Mesma classificação fiscal (montagem);
IV - a que importe em alterar a apresentação do Produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, Salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou
V - a que, exercida sobre produto usado ou parte Remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o Produto pára utilização (renovação ou recondicionamento).
►Imunidade Tributária:
São Imunes da incidência do imposto:
I – Os livros, Jornais, periódicos e o papel Destinado a sua impressão
II – Os produtos Industrializados destinados ao exterior
III – O ouro, Quando definido em lei como ativo Financeiro ou instrumento cambial
IV – A energia Elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país
► Fato Gerador
Fato gerador do imposto é:
I – O desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
II – a saída De produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial (equiparado A industrial, basicamente importação, filiais ou comerciais que encomendem a Industrialização de estabelecimento do mesmo contribuinte)
► Isento:
I - os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinem, Exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição Gratuita a seus educandos ou assistidos, no cumprimento de suas finalidades
II - os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não se destinarem A comércio
III - as amostras De produtos pára distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor Comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, Em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie E qualidade, atendidas as seguintes condições
► Conceito de Industrialização:
- Transformação
- Beneficiamento
- Montagem
- Acondicionamento ou Recondicionamento
- Renovação e Recondicionamento