Extinção dos Atos Administrativos: Anulação, Revogação e Outros

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 1,51 KB.

Extinção dos Atos Administrativos

Anulação

É a extinção do ato administrativo ilegal. Competência para anular: administração ou judiciário. Prazo: 5 anos.

Efeitos: ex tunc – retroage desde a origem.

Revogação

Extinção do ato administrativo por juízo de conveniência e oportunidade. Não envolve ilegalidade.

Competência para revogar: somente a administração.

Efeito: ex nunc – mantém o passado, extingue da data da revogação para frente.

O ato de revogação é discricionário e incide sob atos discricionários.

Reversão/Conversão

Alteração/transformação de um ato administrativo ilegal em outro ato de grau inferior, porém que atinge os requisitos de legalidade.

Caducidade

Extinção de um ato legal devido a mudanças legislativas.

Renúncia

Extinção do direito por vontade do cidadão.

Cassação

Extinção de ato administrativo legal que deixa de preencher os requisitos de validade.

Concessão

  • Para os serviços públicos de maior valor.
  • Obrigatória a licitação – não há exceção.
  • Não há revogação de concessão.
  • Cabe encampação, extinção por conveniência e oportunidade.

Comum: única da lei 8987/95; não há repasse de verba pública para a concessionária.

Patrocinada: Lei 11.079/04. É uma espécie de parceria público-privada.

Entradas relacionadas: