Extinção dos Atos Administrativos: Anulação, Revogação e Outros
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Extinção dos Atos Administrativos
Anulação
É a extinção do ato administrativo ilegal. Competência para anular: administração ou judiciário. Prazo: 5 anos.
Efeitos: ex tunc – retroage desde a origem.
Revogação
Extinção do ato administrativo por juízo de conveniência e oportunidade. Não envolve ilegalidade.
Competência para revogar: somente a administração.
Efeito: ex nunc – mantém o passado, extingue da data da revogação para frente.
O ato de revogação é discricionário e incide sob atos discricionários.
Reversão/Conversão
Alteração/transformação de um ato administrativo ilegal em outro ato de grau inferior, porém que atinge os requisitos de legalidade.
Caducidade
Extinção de um ato legal devido a mudanças legislativas.
Renúncia
Extinção do direito por vontade do cidadão.
Cassação
Extinção de ato administrativo legal que deixa de preencher os requisitos de validade.
Concessão
- Para os serviços públicos de maior valor.
- Obrigatória a licitação – não há exceção.
- Não há revogação de concessão.
- Cabe encampação, extinção por conveniência e oportunidade.
Comum: única da lei 8987/95; não há repasse de verba pública para a concessionária.
Patrocinada: Lei 11.079/04. É uma espécie de parceria público-privada.