Extinção do Contrato de Trabalho: Guia Completo
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Extinção do Contrato de Trabalho e Consequências Jurídicas
1. Conceito
A extinção do contrato de trabalho é o término do vínculo empregatício, seja por vontade das partes, iniciativa do empregado ou do empregador. Ocorre também quando não há motivação direta das partes, por motivos independentes da vontade dos envolvidos.
2. Dispensa do empregado sem justa causa
O empregador pode dispensar o empregado sem justa causa, cessando o contrato. O empregado terá direito a:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
- Saque do FGTS com indenização de 40%;
- Seguro-desemprego.
Com mais de 1 ano de vínculo, é necessária a assistência do sindicato ou da DRT (art. 477, §1º da CLT).
3. Dispensa por justa causa (Rescisão direta)
O empregador pode dispensar o empregado que comete falta grave. A justa causa é a ruptura do vínculo por ato ilícito ou violação de obrigação legal/contratual. O empregado terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (conforme arts. 482 e 508 da CLT).
4. Pedido de demissão
Trata-se de uma comunicação de extinção do contrato por iniciativa do empregado. É a declaração unilateral de vontade com a finalidade de romper o contrato sem justa causa.
5. Natureza jurídica e aviso prévio
É um direito potestativo. O empregado deve avisar o empregador com antecedência mínima de 30 dias. Caso não cumpra o aviso, o valor poderá ser descontado. O empregado faz jus ao saldo de salário, 13º proporcional (Súmula 157 TST) e férias vencidas/proporcionais com 1/3.
6. Rescisão indireta
É a faculdade que possui o empregado de romper o contrato por justo motivo quando o empregador pratica uma das hipóteses previstas em lei como falta grave.
7. Culpa recíproca
Conforme o art. 484 da CLT, exige: intensidade proporcional das ações, imediatidade e nexo de causalidade.
8. Morte do empregado
Os direitos transferíveis são aqueles adquiridos em vida: FGTS, saldo de salário e férias proporcionais.
9. Morte do empregador e força maior
Extinção de empresa por motivo de força maior, caso fortuito, factum principis (paralisação por ato do governo) ou impossibilidade de continuidade (Art. 485 da CLT).
10. Aposentadoria
Conforme o Art. 453 da CLT.