Fato Gerador, Isenção e Métodos de Base Tributável

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Conceitos Fundamentais e Fato Gerador:

Temos dito que o fato gerador é o que dá origem ao imposto. No entanto, em casos de não incidência (ou seja, situações não tributáveis), não ocorre o fato gerador; portanto, não surge nenhuma obrigação fiscal. Em suma, todos os casos que não possuem fato gerador enquadram-se como hipóteses não tributáveis.

A isenção ocorre quando, embora o fato gerador tenha ocorrido, o legislador previu um outro pressuposto de fato que impede a efetivação da obrigação fiscal. O Artigo 22 da LGT define a isenção da seguinte forma:

"As isenções são aquelas em que, apesar de ocorrer o fato gerador, a lei isenta o sujeito passivo da responsabilidade fiscal principal."


Métodos de Determinação da Matéria Coletável

A matéria coletável (ou base tributável) é a grandeza monetária, ou outra unidade, resultante da medição ou avaliação do fato gerador. Existem três sistemas para a determinação da matéria coletável:

  • 1. Estimativa Direta: Este sistema de determinação da matéria coletável baseia-se na medição da quantidade exata de receitas e despesas (ex: Imposto sobre o Rendimento).
  • 2. Estimativa Objetiva ou por Módulos: Neste sistema, a definição da base não é feita diretamente, mas através de certos sinais, índices ou módulos estabelecidos pelo Ministério da Economia e Finanças, em função da atividade exercida.
  • 3. Estimativa Indireta: Este sistema de determinação da matéria coletável é aplicado de forma subsidiária aos outros dois, devendo ser utilizado apenas nos seguintes casos:
    • a) Falta de informações ou apresentação de declarações inexatas ou incompletas;
    • b) Resistência, obstrução ou recusa injustificada à inspeção tributária;
    • c) Violação de normas de contabilidade ou de registro;
    • d) Falta ou destruição, ainda que por força maior, dos livros, documentos ou informações de suporte às operações.


Quota e Taxa de Imposto

No Direito Fiscal, utiliza-se o termo "responsabilidade fiscal" para designar o montante em dinheiro que o contribuinte deve pagar para a extinção da dívida fiscal. Há duas maneiras de determinar o montante a pagar:

  1. Nos encargos fixos, a lei prevê para o evento uma quantia fixa a ser paga diretamente, como ocorre em certas taxas.
  2. Nas variáveis fiscais, esse valor é determinado por dois elementos fundamentais: a base tributável e a taxa de imposto (alíquota).

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