Filosofia do Direito: Ética, Ontologia e Jusnaturalismo
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Filosofia Teórica e o Entendimento Humano
A filosofia teórica busca decifrar as condições do entendimento humano. Compreender o mundo e as coisas é a base das ciências, como as leis da física. Esse saber pressupõe a existência prévia de um objeto, sustentando o paradigma das ciências da natureza. Filosofia teórica equivale ao real verdadeiro.
Ética Deontológica vs. Utilitarismo
A ética deontológica é uma ética das virtudes. Uma ação é considerada justa quando é intrinsecamente boa, independentemente das suas consequências. No deontologismo, não se ponderam vidas humanas, pois a dignidade não tem preço (Kant).
Em contrapartida, o utilitarismo avalia a bondade de uma ação pelas suas consequências (análise de custo-benefício). O fundamento da nossa ordem jurídica, contudo, é essencialmente deontológico.
Principais Argumentos
- Argumento do moribundo: O utilitarismo foca na antecipação da morte, enquanto o deontologismo defende que a vida mantém seu valor intrínseco até o fim.
- Argumento do consentimento: A aceitação de riscos conhecidos (ex: voos) como consentimento presumido.
Ontologia do Direito
O direito não se situa numa única esfera do ser, mas atravessa diversas regiões ônticas: o ideal, o real, o não-sensível e o sensível. O direito parte do ser ideal (valor/ideia) e torna-se real como ser não-sensível (direito histórico).
Positividade, Validade e Vigência
A positividade é o atributo das normas criadas por autoridades (legislador, juiz ou costume). Não deve ser confundida com:
- Validade: Conformidade formal com normas superiores.
- Vigência: Força vinculante do direito positivo.
Conceções do Direito Natural
- Cosmológica: Direito Natural como ordem cósmica.
- Teológica: Fundamentada na lei eterna e na participação humana na razão divina (Santo Agostinho, São Tomás de Aquino).
- Antropológica: Fundamentada na razão humana (Grócio, Hobbes, Locke).
O Problema Axiológico e o Mínimo Ético
O Direito Natural é um paradigma ideal que estrutura a realidade. A teoria do mínimo ético, defendida por Faria Costa, propõe que o direito seleciona apenas as normas morais indispensáveis para a convivência social, respeitando a fragmentariedade e o espaço livre de direito.
Conceção Onto-Antropológica
O estudo do ser humano (ser-aí) em relação ao mundo. Existem quatro estruturas ônticas fundamentais:
- Objetos reais: Mundo da natureza, temporalidade e causalidade.
- Objetos ideais: Números e lógica, caracterizados pela intemporalidade e idealidade.
- Valores (Axiologia): Qualidades como bondade, justiça e beleza.
- Vida humana: Dimensão de responsabilidade e relação com o outro.