Filosofia do Direito: Ética, Ontologia e Jusnaturalismo

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Filosofia Teórica e o Entendimento Humano

A filosofia teórica busca decifrar as condições do entendimento humano. Compreender o mundo e as coisas é a base das ciências, como as leis da física. Esse saber pressupõe a existência prévia de um objeto, sustentando o paradigma das ciências da natureza. Filosofia teórica equivale ao real verdadeiro.

Ética Deontológica vs. Utilitarismo

A ética deontológica é uma ética das virtudes. Uma ação é considerada justa quando é intrinsecamente boa, independentemente das suas consequências. No deontologismo, não se ponderam vidas humanas, pois a dignidade não tem preço (Kant).

Em contrapartida, o utilitarismo avalia a bondade de uma ação pelas suas consequências (análise de custo-benefício). O fundamento da nossa ordem jurídica, contudo, é essencialmente deontológico.

Principais Argumentos

  • Argumento do moribundo: O utilitarismo foca na antecipação da morte, enquanto o deontologismo defende que a vida mantém seu valor intrínseco até o fim.
  • Argumento do consentimento: A aceitação de riscos conhecidos (ex: voos) como consentimento presumido.

Ontologia do Direito

O direito não se situa numa única esfera do ser, mas atravessa diversas regiões ônticas: o ideal, o real, o não-sensível e o sensível. O direito parte do ser ideal (valor/ideia) e torna-se real como ser não-sensível (direito histórico).

Positividade, Validade e Vigência

A positividade é o atributo das normas criadas por autoridades (legislador, juiz ou costume). Não deve ser confundida com:

  • Validade: Conformidade formal com normas superiores.
  • Vigência: Força vinculante do direito positivo.

Conceções do Direito Natural

  1. Cosmológica: Direito Natural como ordem cósmica.
  2. Teológica: Fundamentada na lei eterna e na participação humana na razão divina (Santo Agostinho, São Tomás de Aquino).
  3. Antropológica: Fundamentada na razão humana (Grócio, Hobbes, Locke).

O Problema Axiológico e o Mínimo Ético

O Direito Natural é um paradigma ideal que estrutura a realidade. A teoria do mínimo ético, defendida por Faria Costa, propõe que o direito seleciona apenas as normas morais indispensáveis para a convivência social, respeitando a fragmentariedade e o espaço livre de direito.

Conceção Onto-Antropológica

O estudo do ser humano (ser-aí) em relação ao mundo. Existem quatro estruturas ônticas fundamentais:

  • Objetos reais: Mundo da natureza, temporalidade e causalidade.
  • Objetos ideais: Números e lógica, caracterizados pela intemporalidade e idealidade.
  • Valores (Axiologia): Qualidades como bondade, justiça e beleza.
  • Vida humana: Dimensão de responsabilidade e relação com o outro.

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