Filosofia Política, Constitucionalismo e Direitos

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Thomas Hobbes e o Contratualismo

Thomas Hobbes foi um matemático, teórico político e filósofo, autor das obras Leviatã e Do Cidadão. Nascido em Westport, Inglaterra, em 5 de abril de 1588, sua obra mais notável é o Leviatã, onde explana seu ponto de vista sobre a natureza humana e a necessidade de governos e sociedades.

Suas ideias principais incluem: bellum omnium contra omnes (guerra de todos contra todos), estado de natureza, contrato social e soberania. Para Hobbes, o homem em seu estado natural é egoísta, egocêntrico e inseguro. Sem o reconhecimento de leis ou justiça, o homem busca suprir suas paixões e desejos, tornando-se o "lobo do homem". Para alcançar a paz, os homens devem se submeter a um poder centralizado — o Leviatã — através de um contrato social, cedendo parte de sua liberdade em troca de segurança e ordem.

Normas Programáticas e Eficácia Constitucional

A crítica às normas programáticas aponta que a espera pelo legislador para a concretização de direitos esvazia a proteção constitucional. Luís Roberto Barroso classifica as normas em programáticas, instituitivas/organizatórias e constitucionais plenas, defendendo a efetividade das normas. Maria Helena Diniz, por sua vez, classifica-as em super eficazes (cláusulas pétreas), de eficácia restringível, plena e complementável.

Princípios vs. Regras

Princípios são normas de maior abstração que orientam o Judiciário e possuem força normativa, enquanto regras possuem aplicação direta.

Teoria dos Quatro Status de Jellinek

Georg Jellinek define a relação entre indivíduo e Estado através de quatro status:

  • Status Passivo: Sujeição a mandamentos e proibições estatais.
  • Status Negativo: O Estado não interfere nas liberdades individuais.
  • Status Positivo: Direito do indivíduo de exigir prestações do Estado.
  • Status Ativo: Influência na vontade do Estado através do voto e direitos políticos.

Poder Constituinte e Constitucionalismo

O poder constituinte é o ponto de partida do ordenamento jurídico, sendo o povo seu titular. O constitucionalismo evoluiu do absolutismo (onde o poder era centralizado) para a separação de poderes e a defesa dos direitos fundamentais.

Democracia e Direitos Fundamentais

A democracia é o pilar dos direitos fundamentais. A Constituição de 1988, em seu artigo 5º, assegura a vida e estabelece deveres e obrigações, reforçando que a cidadania exige consciência e respeito às normas para a convivência social.

História das Constituições Brasileiras

  • 1824: Outorgada, monarquia constitucional.
  • 1891: Primeira Constituição republicana.
  • 1934: Promulgada, com influência da Constituição de Weimar.
  • 1937: Outorgada por Getúlio Vargas (Constituição Polaca).
  • 1946: Promulgada após a queda de Vargas.
  • 1967/1969: Período da ditadura militar e atos institucionais (AI-5).
  • 1988: Promulgada, estabelecendo a democracia liberal e a dignidade da pessoa humana.

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