Filósofos Políticos: Rousseau, Locke, Montesquieu, Sieyès e Maquiavel
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Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
Jean-Jacques Rousseau nasceu em Genebra (França). Ele foi professor, filósofo e escritor francês. Educado no espírito do Iluminismo e do protestantismo burguês, após a duquesa de Warens, ele o fez entrar para um convento. Sua obra fundamental é social. A empreitada foi variada e contraditória. Rousseau acreditava que a sociedade corrompia o homem, e que um homem bom não poderia ser feliz nela. Ele não acreditava em nenhuma igreja, clero ou divulgação. Temia-se pelas igrejas católicas e protestantes como o mais perigoso dos infiéis. Ele se opôs ao racionalismo do século XVIII, destacando o valor do sentimento humano, sendo, portanto, um precursor do Romantismo.
Rousseau viveu em um período de conflito na França revolucionária, sofrendo na segunda metade do século XVIII, com uma expansão econômica e um estado monárquico em crise. Houve também uma forte oposição na sociedade contra as regras econômicas e sociais que favoreciam as classes privilegiadas, de modo que a França estava em grande necessidade de estabelecer um novo regime político. Daí surge o pensamento de Rousseau, e é ele quem introduz o conceito de soberania popular: cada indivíduo tem uma parte dessa soberania. Sua influência subsequente se deu no estado liberal: a legitimação do poder por todas as pessoas e igual participação, através do sufrágio universal. Assim, o Estado é democratizado. Ele reconhece a importância do cumprimento da vontade geral e que as classes dominadas vejam suas necessidades atendidas. É inconcebível sem a democracia que foi libertada. No estado socialista também teve influência. Ele justifica a ação da classe trabalhadora porque ela é a soberania popular. A classe operária encontrará o interesse geral.
John Locke:
Locke nasceu na Inglaterra (1632-1704). Pensador inglês que viveu no mesmo contexto que Hobbes. Seu trabalho mais transcendente é Dois Ensaios sobre o Governo Civil. Ao contrário de Hobbes, Locke prevê que o poder político nasce do consenso, acreditando que ninguém pode ser submetido ao poder político sem o seu consentimento, mas que o consenso deve ser maior.
Locke vê a natureza humana como incapaz de exercer suas atividades sozinha, por isso é necessário um acordo pelo qual a sociedade oferece direitos políticos sob a condição de que sejam administrados em nome dos direitos civis dos indivíduos. Existem dois tipos de aliança:
- O Pacto Social: Realizado pelos indivíduos, que optam por viver melhor através da criação de uma comunidade política.
- O Pacto de Sujeição (ou Aliança): Após a incorporação, há um pacto entre os cidadãos e futuros líderes. Nesse segundo acordo, é delegado um poder dos poucos para todos, estabelecendo as condições sob as quais o governo deve ser exercido e concedendo a terceiros o direito de punir e criar regras de convivência.
O povo confia neste pacto como forma de liberdade e igualdade. O direito de regular e controlar o poder político também está sujeito a regras e será limitado, e isso é conseguido quando o poder político é responsável e, se não o for, será punido como os outros. Ao contrário de Hobbes, em que se entregavam todos os direitos ao poder político, para Locke os seres humanos deveriam manter seus direitos individuais. Outro ponto de diferenciação entre os dois autores é que Locke considera fundamentais os direitos de propriedade, que o Estado deve respeitar e proteger.
Conclusão: Em suma, define as bases do Estado Liberal. Hoje, o pensamento de Locke nos ajuda a compreender a base ideológica da lei estatal, a mesma estrutura básica e o papel de organização e justificação das leis e do poder político supremo em uma sociedade cujo principal poder provém da população.
Montesquieu:
Introdução:
Montesquieu nasceu na França (1689-1755). Precedeu a Revolução Francesa. Suas obras são: O Espírito das Leis (trabalho muito criticado), a defesa do Espírito das Leis, e Cartas Persas.
Metodologia:
Ponto de Partida:
O princípio da unidade social: o governo mais conforme à natureza é aquele cuja configuração se adapta melhor à maneira de ser da população em que foi estabelecido. O Estado deve estar de acordo com a sociedade sob as leis da natureza. A chave é a liberdade. A partir desta ideia de liberdade, relaciona-se a soberania do Estado, os vários sistemas de governo e a defesa da liberdade.
Método Teórico Empírico:
Um profundo sentido da realidade de cada nação e de cada época, buscando um equilíbrio e moderação do poder social. Relaciona experiências históricas à infraestrutura física e psíquica das nações para deduzir, por análise comparativa, qual parece ser o melhor sistema de governo em cada caso.
Classes de Governo:
- O Republicano: A totalidade ou parte das pessoas tem o poder soberano.
- O Governo Real: Uma pessoa, mas que governa de acordo com leis fixas e estabelecidas.
- Governo Despótico: Uma pessoa sem lei e sem regra leva tudo à vontade.
As repúblicas podem tornar-se arrogantes se se comportarem como tiranos individuais, ou seja, sem uma configuração de governo onde o poder político e social se modera mutuamente.
Governo Moderado:
Feito em relação aos governos existentes, empiricamente observáveis, a partir do conceito de liberdade. Sujeito à lei, às relações necessárias decorrentes da natureza das coisas. Cada sistema pode degenerar em despotismo se não for mantida cuidadosamente a estrutura ordenada em que o direito está. Estrutura equilibrada de poder social e fatos políticos. Têm a força da lei natural. Assim, a área de terra associada aos sistemas de governo. Interpreta o governo da Inglaterra do século XVIII como seu estado ideal, que é equilibrado pelo direito, em uma harmoniosa separação de poderes sociais e políticos.
A descentralização é uma garantia de que o poder freia o poder, equilibrando o sistema de energia e garantindo o princípio da liberdade contra todos os excessos e abusos de poder.
Relação entre Estrutura Equilibrada de Poder e Liberdade:
O equilíbrio de poderes está a serviço da liberdade, mas esta não pode ser diferente daquela prevista em lei. O uso ilimitado da liberdade seria despótico. Liberdade política é fazer o que se deve querer e não ser forçado a fazer o que não se deve querer. Liberdade no âmbito da lei. Mas a lei deve regular o equilíbrio harmonioso do poder social e político, criando um Estado de direito a serviço da liberdade, no qual os poderes serão lentos e moderados entre si.
Ideia de Federalismo:
Enquanto houver apenas o poder político, devem ser criados poderes intermediários. A monarquia deve respeitar os poderes intermediários, descentralizando o poder. Isso equilibra.
Conclusão: Poder equilibrado, descentralização do poder, todo o sistema regulado por lei.
Sieyès:
Introdução:
Nascido na França (1747-1836). Foi um político muito popular e grande autoridade durante a primeira fase da Revolução Francesa. A primeira fase da revolução é caracterizada pela pressão sobre o rei Luís XVI para convocar os Estados Gerais, a fim de fazer uma série de reformas políticas que acabariam com a monarquia absoluta e a transformação da antiga Assembleia dos Estados da corte medieval em uma Assembleia Nacional. Sua obra mais importante é O que é o Terceiro Estado.
A Exclusão da Burguesia:
O que é o Terceiro Estado? Foi um texto ideológico para a compreensão de um dos estados mais importantes: nada menos que uma nova ideia de nação. A burguesia foi excluída do poder político e dos privilégios. A burguesia aspirava não apenas a exercer o poder político, mas a organizar a empresa estatal a partir de um novo começo. A empresa não pode ser considerada como mera coleção de indivíduos, pois a unidade dependia do estado de direito que surgiu. O princípio político pertence à burguesia, porque ela é a nação.
Conceito de Nação:
Entre a monarquia e a sociedade individualista e de classes, há uma potência intermediária convertida pelo poder econômico e cultural: o Terceiro Estado, que não é apenas uma propriedade, mas é tudo. Para citar tudo isso, ele evoca a palavra nação. Para uma nação sobreviver e prosperar, são necessários determinados empregos e funções do Estado. A nação é um corpo de associados vivendo sob a lei comum e representados pela mesma legislatura. Sieyès busca mobilizar uma ideia que estava em pé, a ideia de nação, que havia sido substituída pela sociedade. Isto não inclui apenas toda a vida econômica, mas também o objeto ativo no país. A nação é o povo que quer ser uma nação.
Formação da Nação:
Distinguem-se 3 fases:
- Associação: Indivíduos isolados que querem se encontrar, só por isso já formam uma nação. Esta primeira fase é caracterizada pelo jogo das vontades individuais. Eles são a fonte de todo poder/vontade comum que reside no Conjunto.
- Representação: Será o representante comum: a vontade não é completa e ilimitada no corpo de representantes, nada mais é que uma grande parte do comum nacional. Delegados não exercem seu direito como seu, mas sim o direito de outro. A vontade comum existe em comissão.
Contribuições da Teoria do Conceito de Nação:
Conceito de Nação Política:
Ideia de nação ampla. Não é apenas o idioma, país, etc., mas a vontade de união política. A nação política é um ato de sociabilidade humana natural, mas constrói a comunidade política, sendo assim em sua origem, e a nação é a fonte de todo poder. A nação não precisa do Estado para se tornar nação.
Soberania Nacional:
A soberania reside na nação como um todo que quer e age originalmente. Nação como sujeito criativo da lei: destina-se à unidade ou ao pé de direito comum sem direitos especiais. A ideia de nação aparece como um instrumento para a dialética em favor da unidade da lei, ligada a uma organização do poder político que permite à maioria da população as leis gerais. A nação é a totalidade dos cidadãos no exercício de sua soberana vontade comum em si uma Constituição. A nação só pode agir por procuração: os representantes não são apenas dos cidadãos, mas da nação. Aqueles que não participam na votação também estão representados em termos nacionais. Apenas quem era o verdadeiro e prático de toda a sociedade tinha o direito de voto. A nação tornou-se um conceito cada vez mais ideológico de racionalização de pura energia de dominação de algumas classes em detrimento de outras e ocultação fantasmagórica de lutas internas.
Crítica:
A ideia de nação, uma vez que fortalece o Estado, dá-lhe uma justificação popular e democrática. Mas é legalmente caprichosa. Os homens não estão na sociedade de classes, unidos e igualitários. As classes os separam, os confrontam, os mantêm em posição desigual. Nem a ideia política da lei nacional impede sua própria contradição interna para evitar que uma seção do estado-nação adquira sua própria personalidade dizendo que ela quer ser estado-nação.
Maquiavel:
Princípios Básicos de Sua Concepção Política:
Foram obtidos de toda a sua obra:
Antropologia Pessimista:
Entende tudo o que é humano como mau e o conceito de política, entretanto, como bom. Ele entende que a política deve conseguir passar da desordem à ordem humana. Não abstratamente, mas como um exemplo para Fernando V de Aragão, dizendo que precisamos de uma finalidade estatal.
Finalidade da Política:
Converter a desordem em ordem. A pessoa responsável pelo estabelecimento dessa ordem seria o príncipe.
O Estado:
O instrumento político da nova ordem. A política deve ser um fim em movimento, pois a sociedade não é estática. Uma nova forma de compreensão política, a ser chamada de Estado: é uma maneira de organizar a sociedade. O papel do legislador é fundamental, pois é o criador da lei. Poderá também ajustar a ordem de cada vez.
Conceito de Estado:
Ordem Total:
O político reside no estado, por isso o Estado deve promover a ordem até que a empresa chegue até você. Segurança: Justifica a mudança porque da última vez não havia ordem, pois não havia segurança. Como é essa ordem e que segurança? Previsão. Deve ser tomado como exemplo o exército:
- Princípio da Racionalidade: O cálculo racional deve ser baseado na razão e o fundamento para isso é que o Estado será capaz cientificamente (ou deveria ser) de alcançar a máxima eficiência na organização. O conhecimento científico do estado é medido em termos de eficiência ou não, justo ou injusto. Maquiavel diz que o fim não justifica os meios, mas também diz que tudo considerado moral que serve para manter a ordem é sucesso. O sucesso é o único caminho para a fama e o consentimento da população. Com o sucesso vem a fama, as pessoas acreditam nele e vem o consentimento. Maquiavel salienta que as decisões políticas não devem ser deixadas ao acaso e, fora isso, o político deve desenvolver uma virtude. Não é tê-la, mas sim fazer a sociedade acreditar que a possui.
- Força: O Estado deve reconhecer este princípio em dois níveis:
- Força para fora do estado (ad extra): O Estado tem capacidade de violência para lidar com ataques de outros estados, ou seja, usar a força para manter o equilíbrio internacionalmente. Ser definida pela igualdade.
- Força no estado (ad intra): O Estado tem o direito exclusivo de usar a violência para que os indivíduos permaneçam no âmbito do Estado. A violência deve ser usada como último recurso. Deve desenvolver uma força psicológica, força física, apenas quando o próprio Estado for ameaçado. É essencial garantir a unidade. O que conta é a supremacia. Nenhum estado é superior a outro para intervir em seu ad intra.
Base do Impulso do Estado:
O poder da unidade deve ser concentrado em uma só pessoa (príncipe) que conseguiu alcançar essa unidade de poder, que monopoliza o uso da força (como alavanca e, finalmente, a violência) e também um legislador, que deve ser responsável pela criação da ordem. Deve ser alguém que encarna todas as instituições do Estado. Existem ameaças externas (igreja, império, senhores feudais) que se opõem à concentração do poder político.
Conclusão: Maquiavel procura criar um estado para acabar com o excessivo poder dos senhores feudais. Olha para a transição para a construção do Estado centralizado. Uma vez criado o Estado, o príncipe está fora e passou para o estado republicano. Como Thomas, inspira-se na civitas romana.