Fontes de Direito e Evolução dos Forais em Portugal

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Fontes de Direito

Relativamente às fontes de Direito, mantém-se toda a estrutura anterior:

  • Costume
  • Direito Romano Vulgar
  • Código Visigótico
  • Direito Canónico

Acrescentando lentamente:

  • Cartas de Foral
  • Direito Castelhano
  • Leis Régias

Cartas de Foral

Diploma concebido pelo Rei ou senhor nobre ou eclesiástico a determinada terra, contendo normas que disciplinam as relações dos seus povoadores ou habitantes entre si. Conteúdo dos forais:

  • Liberdades e garantias das pessoas e dos bens dos povoadores
  • Impostos e tributos
  • Regras de Direito Penal
  • Imunidade coletiva
  • Serviço militar
  • Encargos e privilégios dos cavaleiros
  • Regras de Direito Processual
  • Aproveitamento das terras comuns
  • Regras monetárias

Fundamentalmente, são regras de Direito Público.

Muitas regras continuavam a ser reguladas pelo costume, que era a principal fonte de Direito. Começam a surgir, nos foros extensos, compilações de direito costumeiro pelos vizinhos de alguns concelhos. Os forais constituem uma fonte muito importante de Direito Local.

Reforma dos Forais

Os procuradores dos concelhos pediram a D. Afonso V uma reforma dos forais, que não chegou a efetuar-se; isto porque havia forais muito antigos, de escrita antiga e que se referiam a assuntos que já não eram relevantes. D. João II também tentou, mas foi com D. Manuel que se processa a Reforma dos Forais.

Os forais acabaram com o decreto de 1832, na reforma de Mouzinho da Silveira.

Cartas de Feira

Surgiram como lugares de encontro entre ordenadores e compradores de diferentes povoações em épocas determinadas. Nasceram das romarias e peregrinações que fomentavam concentrações de pessoas, vindas de locais muito diferentes, em torno de uma igreja ou lugar santo. A população trocava entre si produtos diferentes.

Tornaram-se centros de contacto social e cultural que contribuem para a formação de um sentimento nacional, quebrando o isolamento.

  • Os reis e senhores verificaram a importância das feiras e fomentaram-nas, pois eram uma fonte de rendimento que convinha proteger.
  • Para se desenvolver, o comércio precisa de segurança, garantia e proteção jurídica.

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