Formalização e Registro de Empresas Familiares

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As contribuições e encargos existentes na legislação trabalhista estimulam o crescimento anormal do mercado de trabalho informal, o que gera uma concorrência desleal entre empresas e a queda de arrecadação previdenciária.

É possível perceber que a informalidade é prejudicial tanto para empresas formais como informais e, certamente, para a economia como um todo.

As barreiras à economia formal, tais como as citadas anteriormente, criam uma dinâmica especial que acaba por gerar maior informalidade, menores investimentos e menores ganhos de produtividade, prejudicando o potencial de crescimento do PIB.

Empresa Familiar: entende-se aquela em que há parentes (pai, mãe, avô, avó, filho/a, sobrinho/a, neto/a, cunhado/a) entre os sócios e/ou empregados/colaboradores (com ou sem carteira).

Desafios para as empresas familiares:

  • Falta de definição clara de critérios que preservem a relação saudável entre "negócios e família";
  • Planejamento sucessório;
  • Falta de planejamento estratégico e gestão profissional;
  • Falta de profissionalização dos familiares que trabalham no negócio;
  • Não separar o caixa da empresa do caixa da família.

Passos necessários para registrar uma empresa

1. Definição da Forma Jurídica

A pergunta essencial nesta fase é: iniciarei a empresa individualmente ou terei alguns sócios?

Como registrar uma empresa individual?

Serão três as possibilidades de enquadramento em empresas individuais, e elas dependem somente do faturamento da empresa:

  • Microempreendedor Individual (MEI): receita bruta anual de até R$ 60.000,00;
  • Microempresa (ME): receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Como registrar uma empresa societária?

Um exemplo de sociedade é a Sociedade Limitada. É o tipo de sociedade mais comum, adotado principalmente por pequenas e médias empresas, com uma constituição mais simples. Nela, os sócios só respondem de acordo com o valor das suas quotas integralizadas.

Seu ato constitutivo inicial é o Contrato Social, que deve ser registrado na Junta Comercial, estipulando as quotas mínimas de responsabilidade.

2. Consulta de Viabilidade

Consiste em verificar se a localização pretendida para sua empresa está de acordo com as normas da região impostas pela legislação municipal, conhecida como Plano Diretor, Código de Localização ou Código de Zoneamento.

Antes de alugar ou comprar um imóvel, ou ainda utilizar sua casa, providencie a consulta de viabilidade na Prefeitura Municipal em que será instalada a sede do estabelecimento.

3. Consulta sobre o Nome da Empresa

Antes de registrar a empresa, é necessário verificar se já existe outro negócio com o nome empresarial escolhido.

Tratando-se de empresário individual ou de sociedade empresária, a consulta é feita na Junta Comercial ou no banco nacional de marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A inscrição do nome empresarial no registro competente assegura o uso exclusivo do nome comercial nos limites do respectivo Estado. Assim, a empresa deverá buscar proteção nas Juntas de cada Estado. O nome se tornará a Razão Social.

4. Inscrição Comercial

Tratando-se de empresário individual e de sociedade empresária, este registro será feito na Junta Comercial.

Quando se está criando uma sociedade, é necessário elaborar o Contrato Social, no qual ficam estabelecidas as condições de criação, funcionamento e liquidação da sociedade.

Em caso de empresário individual, deverá ser entregue, para efeitos de registro, o "Requerimento de Empresário" devidamente preenchido. Não haverá, portanto, necessidade de contrato social em nenhuma modalidade de empresa individual.

O empreendimento poderá se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que atenda aos requisitos da legislação específica.

5. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

Esta inscrição, feita junto à Secretaria da Receita Federal ou nas Juntas Comerciais conveniadas, visa à obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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