Formas de Governo, Democracia e Sistemas Políticos
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Formas de Governo
República
- Direta/Pura
- Semidireta/Mista
- Indireta/Representativa
Direta: Democracia Pura.
Berço da Democracia Direta: Atenas.
Democracia Semidireta/Mista
É o misto da democracia direta e indireta. Embora o povo tenha seus representantes, em determinados momentos ele participa de forma direta no governo. Essa participação se dá através das seguintes modalidades:
- Plebiscito
- Referendo
- Iniciativa Popular
- Veto Popular
- Recall
Plebiscito/Referendo: São iguais; ambos são consultas à opinião pública sobre matéria política e legislativa.
Iniciativa Popular: Mecanismo empregado para que o povo, de onde emana o poder, vá até o Legislativo para a criação de uma lei.
Veto Popular: Deliberação contrária a alguma coisa. Exemplo: o povo ser consultado sobre algo e ter o poder de veto (não utilizado no Brasil).
Recall: É uma espécie de eleição em que o povo pode mudar uma decisão do Poder Judiciário, exceto da Suprema Corte.
Democracia Indireta/Representativa
Prevê a participação do povo por meio de seus representantes eleitos para o fim de representá-los. Nesta espécie, o povo participa tão somente para a escolha dos seus representantes.
Separação de Poderes
Visa garantir a liberdade do indivíduo, sendo uma evolução da teoria clássica da Separação de Poderes.
- Aristóteles: Defendia que o poder concentrado na mão de um só era injusto, perigoso e ineficiente.
- Maquiavel: Legislativo (parlamento), Executivo (rei) e Judiciário (tinha um poder autônomo).
| PODERES | FUNÇÕES TÍPICAS | FUNÇÕES ATÍPICAS |
|---|---|---|
| Legislativo | Legislar | Julgar / Administrar |
| Executivo | Administrar | Legislar / Julgar |
| Judiciário | Julgar | Legislar / Administrar |
Sufrágio
É o direito em potência; o direito de votar e ser votado.
- Universal: Maior número de eleitores; direito concedido a todos que cumpram requisitos básicos.
- Restrito: Menor número de pessoas; exige condições específicas.
- Censitário: Estabelece condições econômicas, ou seja, apenas para aqueles que tinham poder aquisitivo. Por exemplo, aos mendigos não era dado o direito.
- Cultural/Capacitário: Reúne condições intelectuais (ex: se masculino, excluindo-se as mulheres).
Voto
Manifestação a favor ou contra sobre um assunto. É o meio pelo qual o cidadão designa, via eleição, os seus representantes; meio para a concretização do sufrágio.
Espécies de Voto:
- Obrigatório: Sob pena de sanção.
- Facultativo: Possibilidade de fazê-lo ou não.
- Direto: Quando o próprio eleitor vota.
- Indireto: Quando o representante do povo efetiva o voto.
- Secreto: Oculto.
- Aberto: À vista de todos.
Representação Política
Associação de indivíduos eleitores com o fim de realização de um programa político mediante a conquista de postos eletivos.
Natureza Jurídica: Art. 44, inciso V – Pessoa jurídica de direito privado interno.
Organização Interna e Sistemas Partidários
- Quadro: Preocupação com a qualidade de seus candidatos.
- Massa: Preocupação com a quantidade de seus candidatos.
Quanto à Organização Externa:
- Partido Único: Um único partido, com princípios rígidos.
- Bipartidário: Dois grandes partidos. O Brasil já foi bipartidário (Arena e MDB).
- Pluripartidário: Vários partidos (Art. 1º, V da CF).
Âmbito de Atuação:
- Vocação Universal: Atravessa fronteiras do país (Ex: Partido Comunista).
- Âmbito Nacional: É necessário que tenha um número "x" de diretórios em todos os estados.
- Regionais: Âmbito de atuação em determinadas regiões, porém não impede que concorra a cargos nacionais.
- Local: Partidos menores cujo âmbito de atuação normalmente é municipal.
Vantagens do Pluripartidarismo: Força grupal e correntes de opinião.
Desvantagens: Meio de conquista do poder e repartição.
Sistemas Representativos
- Majoritária: Representação por maioria; a preocupação é com o candidato.
- Proporcional: Preocupação com o partido.
Absoluta: 50% + 1 dos votos válidos – cargos do Executivo e prefeitos com mais de 200 mil eleitores.
Relativa/Simples: Maioria simples – Senadores (mandato de 8 anos).
2º Turno: Ocorre quando nenhum candidato tem a maioria absoluta.
Artigos Relevantes da CF
- Presidente: Artigo 77 da CF.
- Governador: Artigo 28 da CF.
- Prefeito: Artigo 29 da CF.