Formas de Governo, Democracia e Sistemas Políticos

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 5,74 KB

Formas de Governo

República

  • Direta/Pura
  • Semidireta/Mista
  • Indireta/Representativa

Direta: Democracia Pura.

Berço da Democracia Direta: Atenas.

Democracia Semidireta/Mista

É o misto da democracia direta e indireta. Embora o povo tenha seus representantes, em determinados momentos ele participa de forma direta no governo. Essa participação se dá através das seguintes modalidades:

  • Plebiscito
  • Referendo
  • Iniciativa Popular
  • Veto Popular
  • Recall

Plebiscito/Referendo: São iguais; ambos são consultas à opinião pública sobre matéria política e legislativa.

Iniciativa Popular: Mecanismo empregado para que o povo, de onde emana o poder, vá até o Legislativo para a criação de uma lei.

Veto Popular: Deliberação contrária a alguma coisa. Exemplo: o povo ser consultado sobre algo e ter o poder de veto (não utilizado no Brasil).

Recall: É uma espécie de eleição em que o povo pode mudar uma decisão do Poder Judiciário, exceto da Suprema Corte.

Democracia Indireta/Representativa

Prevê a participação do povo por meio de seus representantes eleitos para o fim de representá-los. Nesta espécie, o povo participa tão somente para a escolha dos seus representantes.

Separação de Poderes

Visa garantir a liberdade do indivíduo, sendo uma evolução da teoria clássica da Separação de Poderes.

  • Aristóteles: Defendia que o poder concentrado na mão de um só era injusto, perigoso e ineficiente.
  • Maquiavel: Legislativo (parlamento), Executivo (rei) e Judiciário (tinha um poder autônomo).
PODERESFUNÇÕES TÍPICASFUNÇÕES ATÍPICAS
LegislativoLegislarJulgar / Administrar
ExecutivoAdministrarLegislar / Julgar
JudiciárioJulgarLegislar / Administrar

Sufrágio

É o direito em potência; o direito de votar e ser votado.

  • Universal: Maior número de eleitores; direito concedido a todos que cumpram requisitos básicos.
  • Restrito: Menor número de pessoas; exige condições específicas.
  • Censitário: Estabelece condições econômicas, ou seja, apenas para aqueles que tinham poder aquisitivo. Por exemplo, aos mendigos não era dado o direito.
  • Cultural/Capacitário: Reúne condições intelectuais (ex: se masculino, excluindo-se as mulheres).

Voto

Manifestação a favor ou contra sobre um assunto. É o meio pelo qual o cidadão designa, via eleição, os seus representantes; meio para a concretização do sufrágio.

Espécies de Voto:

  • Obrigatório: Sob pena de sanção.
  • Facultativo: Possibilidade de fazê-lo ou não.
  • Direto: Quando o próprio eleitor vota.
  • Indireto: Quando o representante do povo efetiva o voto.
  • Secreto: Oculto.
  • Aberto: À vista de todos.

Representação Política

Associação de indivíduos eleitores com o fim de realização de um programa político mediante a conquista de postos eletivos.

Natureza Jurídica: Art. 44, inciso V – Pessoa jurídica de direito privado interno.

Organização Interna e Sistemas Partidários

  • Quadro: Preocupação com a qualidade de seus candidatos.
  • Massa: Preocupação com a quantidade de seus candidatos.

Quanto à Organização Externa:

  • Partido Único: Um único partido, com princípios rígidos.
  • Bipartidário: Dois grandes partidos. O Brasil já foi bipartidário (Arena e MDB).
  • Pluripartidário: Vários partidos (Art. 1º, V da CF).

Âmbito de Atuação:

  • Vocação Universal: Atravessa fronteiras do país (Ex: Partido Comunista).
  • Âmbito Nacional: É necessário que tenha um número "x" de diretórios em todos os estados.
  • Regionais: Âmbito de atuação em determinadas regiões, porém não impede que concorra a cargos nacionais.
  • Local: Partidos menores cujo âmbito de atuação normalmente é municipal.

Vantagens do Pluripartidarismo: Força grupal e correntes de opinião.

Desvantagens: Meio de conquista do poder e repartição.

Sistemas Representativos

  • Majoritária: Representação por maioria; a preocupação é com o candidato.
  • Proporcional: Preocupação com o partido.

Absoluta: 50% + 1 dos votos válidos – cargos do Executivo e prefeitos com mais de 200 mil eleitores.

Relativa/Simples: Maioria simples – Senadores (mandato de 8 anos).

2º Turno: Ocorre quando nenhum candidato tem a maioria absoluta.

Artigos Relevantes da CF

  • Presidente: Artigo 77 da CF.
  • Governador: Artigo 28 da CF.
  • Prefeito: Artigo 29 da CF.

Entradas relacionadas: