Formas de Governo, Monarquia e Sufrágio: Conceitos Fundamentais

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Aristóteles e a Classificação das Formas de Governo

Em A Política, Aristóteles define as formas de governo pelo número de governantes. Ele as classifica em formas puras (que buscam o bem comum) e formas impuras (que buscam o interesse privado).

Formas Puras (Governo para o Bem Comum)

  1. Realeza: Só o rei governa. Degenera em Tirania (governo para o interesse do rei).
  2. Aristocracia: Poucos governam. Degenera em Oligarquia (governo para o interesse dos poucos).
  3. Democracia ou República: Muitos governam. Degenera em Demagogia (governo para o interesse próprio).

A passagem da forma pura para a forma impura de governo é a transição do governo de interesse geral para o governo de interesse privado.

Maquiavel e o Ciclo de Governos

Para Maquiavel, o governo segue um ciclo determinado pela provisoriedade, devido à natureza inconstante dos homens. Nenhum governo é estável. O ciclo se inicia na monarquia, passa pela aristocracia e chega à democracia. Quando estas formas passam a governar para si, o ciclo se reinicia, voltando ao princípio.

Montesquieu: Classificação em "O Espírito das Leis"

Em O Espírito das Leis, Montesquieu classifica três formas de governo:

  • República: Governo de todos.
  • Monarquia: Constitucional, onde o rei governa de acordo com as leis.
  • Despótico: Uma só pessoa governa sem obedecer a leis ou regras, realizando tudo de acordo com sua vontade e caprichos.

Evolução da Monarquia no Estado Moderno

A Monarquia é anterior à República no Estado Moderno. Na primeira fase, temos a Monarquia Absoluta, onde o poder é concentrado em um único ente, defendida por pensadores como Thomas Hobbes. Concedemos a esse monarca absoluto todo o poder em busca da segurança. A monarquia surge, portanto, sem limitações legais.

Gradativamente, os cidadãos reivindicaram um limite a esse poder absoluto. Durante a Segunda Revolução Inglesa, constituiu-se uma Monarquia protestante que defendia a liberdade e obedecia à Constituição, dando origem à Monarquia Constitucional.

A Monarquia Parlamentar Contemporânea

A forma de Monarquia predominante hoje (principalmente na Europa e no Japão) é a Monarquia Parlamentar, marcada pela divisão entre a Chefia do Estado e a Chefia do Governo.

  • O Rei representa o Estado (função simbólica e arbitral).
  • O Governo é exercido por um Gabinete de Ministros.
  • O Gabinete é indicado pelo Parlamento.
  • O Parlamento é eleito pelo povo.

O governo de fato é baseado na representação popular, e o rei exerce um cargo de simples representante do Estado, tendo seu poder limitado pelo gabinete de ministros, que são representantes do povo.

Características Fundamentais da Monarquia

  • Vitaliciedade: Não há mandato por tempo determinado (cargo vitalício).
  • Hereditariedade: O poder permanece na família, passando do rei para seus descendentes.
  • Irresponsabilidade: O rei não precisa prestar satisfações à sociedade sobre suas ações.

Argumentos a Favor e Contra a Monarquia

Argumentos Favoráveis
  • O monarca está acima das disputas políticas (tem autoridade para arbitrar).
  • É um fator de unidade do Estado, pois o rei não é ligado a partido algum, sendo um ente superior e comum.
  • O rei é fator de estabilidade das instituições.
  • O monarca é preparado para governar.
Argumentos Contrários
  • Inutilidade dispendiosa (não é necessário alguém apenas para representar o Estado).
  • A unidade e a estabilidade das instituições devem depender das leis, e não do rei.
  • É perigoso ligar o destino de um povo a uma pessoa e sua família.
  • Governar sem ter sido escolhido pelo povo é um ato antidemocrático.

Classificação dos Partidos Políticos Quanto ao Âmbito

  • Universal: Partidos ideológicos com intenção universal (exemplo: socialismo), que buscam unidade com outros países.
  • Nacionais: Partidos que atuam em todo o território nacional (como todos os partidos no Brasil).
  • Regionais: Partidos que disputam apenas eleições regionais (não existentes no Brasil, mas comuns em outros países).
  • Locais: Partidos que disputam o governo apenas em determinado local.

O Sufrágio: Direito, Função e Dever

O Sufrágio é classificado como:

  • Direito: É um direito público fundamental.
  • Função: Por meio do voto, cumprimos a função de criadores do Estado.
  • Dever: A existência do Estado depende da nossa participação na eleição do governante.

Existe responsabilidade no ato de eleger o governante. A consequência do voto irresponsável é o mau governo, que falha em buscar o bem comum.

Tipos de Sufrágio

  • Sufrágio Universal: Considera que todos os cidadãos aptos devem votar.
  • Sufrágio Restrito: Considera que nem todos podem votar. Por exemplo, John Locke defendia que apenas os proprietários deveriam votar.

Apesar de a Revolução Francesa (1789) defender o voto universal, sua implementação não foi imediata. O voto universal foi alcançado gradualmente com a ampliação da cidadania (aumento dos direitos e inclusão de mais indivíduos no mundo do direito).

Restrições Históricas e Atuais à Participação Eleitoral

  • Restrição por Idade: (No Brasil, a partir de 18 anos).
  • Restrição por Motivo Econômico: Acreditava-se que apenas os ricos tinham interesse no governo. Esta restrição não existe mais.
  • Restrição por Sexo: Historicamente, entendia-se que as mulheres cuidavam apenas da esfera privada (da casa), eram dependentes dos homens e não tinham conhecimento para participar da política. A mulher votou pela primeira vez em 1869. A Constituição norte-americana permitiu o voto feminino em 1920, e a Constituição brasileira em 1933. Ainda existem lugares onde mulheres não têm direito ao voto.
  • Restrição por Deficiência Física e Mental: Pessoas com deficiência física que precisavam de acompanhamento tinham o voto impedido devido à necessidade de sigilo. Atualmente, a deficiência física não é mais um impedimento. Contudo, o impedimento mental ainda é considerado em casos onde o sujeito não possui capacidade de discernimento.

Estrutura e Classificação das Formas de Governo

As Formas de Governo referem-se à estrutura fundamental dos órgãos de poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) e à maneira como estão relacionados.

As formas de governo são variáveis. Governos que compartilham a mesma forma (como Brasil e EUA, ambos Repúblicas) podem ter organizações internas diferentes. Por exemplo, o Brasil é pluripartidário, enquanto os EUA são bipartidários. Essa variação nos leva a estabelecer a classificação das formas de governo em termos gerais.

Formas Normais de Governo

Forma de governo que se estabeleceu em virtude da evolução natural da política, sendo não imposta. Formas impostas (anormais ou ilegítimas), como ditadura, totalitarismo ou tirania, não se enquadram nesta classificação. As formas normais foram classificadas ao longo da história:

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