Fraude à execução: alienação e ônus da prova

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,5 KB.

- A doutrina entende que sendo reconhecida a fraude nas duas situações, a alienação será ineficaz em relação ao credor que comprou o bem, mas continuará válido.

- Na fraude à execução poderá ocorrer tanto alienação ou oneração do bem, em prejuízo do credor. Se no registro do bem, constar a averbação da penhora, o terceiro terá presunção de conhecimento, devendo o terceiro provar que adquiriu de boa-fé. No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição (art. 792).

- Caso o bem registrado seja alienado e o credor achar que foi de má-fé (fraude), deverá patrocinar na execução e o juiz deixará o terceiro exercer o contraditório por meio de terceiro (ação possessória que defende uma agressão do Poder Judiciário). Os embargos de terceiro é uma ação autônoma de procedimento especial, não sendo exercido contraditório na própria execução.

- Bens impenhoráveis: o artigo 832 determina que não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis:

  • Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
  • Os móveis, os pertencentes e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns a um médio padrão de vida.
  • Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.
  • Os vencimentos, os subsídios, saldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, as pensões, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiros, salvo dívida alimentar ou o que exceder 50 vezes o salário mínimo.
  • Os livros, máquinas, ferramentas, utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
  • Seguro de vida.
  • Os materiais necessários para obras em andamento, salvo se esses forem penhorados.
  • A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família.
  • Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
  • Quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

- Se tiver execução de dívida relativa ao próprio bem, poderá ser penhorável. Só será impenhorável quando for execução da dívida de outro bem.

Entradas relacionadas: