Fundamentos de Biodireito, Bioética e Reprodução Assistida
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Introdução ao Biodireito e à Bioética
Bio: Vem do grego Bios, que significa Vida. Biodireito é o Direito da Vida.
É um ramo da Filosofia que irá discutir as questões sobre a temática; é um ramo novo da Ética que trata sobre o Biodireito: a Ética Filosófica.
Biodireito é o ramo do Direito que trata sobre o Direito à Vida (cuidado com a saúde, natureza, produção de alimentos).
Início
Ética e Bioética como fundamento à reflexão do Biodireito:
1. Bioética (algumas definições):
- A — Estudo sistemático da conduta humana na área das ciências da vida e dos cuidados com a saúde, quando essa conduta é examinada à luz dos valores e dos princípios morais;
- B — Filosofia da investigação e da prática biomédica: Aqui seria apenas um conjunto da área médica, voltado para clínicas, para evitar possíveis abusos, etc.;
- C — Setor da ética que estuda os problemas inerentes à tutela da vida física e, em particular, as implicações éticas das ciências biomédicas;
- D — A ética aplicada aos novos problemas que se desenvolvem na fronteira da vida;
- E — A ética enquanto particularmente relacionada com os fenômenos da vida orgânica do corpo, da geração, do desenvolvimento, da maturidade, da velhice, da saúde, da doença e da morte.
2. Ética:
Enquanto disciplina filosófica que tem como objeto a moral e a proposição de princípios reguladores da sociedade:
- A Ética Filosófica é uma disciplina;
- A Ética estuda a Moral (conjunto de valores de determinada sociedade);
- A Moral é diferente do moral (quando se faz algo que alguém não gosta).
OBS: Se ao criar uma lei, o legislador se basear somente na moral, pode estar cometendo erros, pois precisa se basear na Ética também, para ver se aquilo que é planejado será bom para todos.
A Ética é necessária para discutir os valores da sociedade; a Ética deve ser o parâmetro da avaliação da lei e o Biodireito não pode se desvincular disso.
3. Direito:
De matriz humanista e antropocêntrica, aplica-se à Bioética enquanto ciência empírica que visa considerar, em todas as possíveis relações, o ser humano enquanto princípio, meio e fim de todas as instituições sociais.
Princípios da Bioética
Como para a Ética em geral, também no campo da Bioética, este não é constituído por uma justaposição de indicações normativas, eventualmente conotadas por diversos coeficientes de importância.
Deste modo, a Bioética regula-se a partir de princípios, a saber:
Biodireito: Bioética e Ética.
- Princípio da Autonomia: Regula as instâncias éticas expressas pelo paciente que, em virtude da sua dignidade de sujeito, tem o direito de decidir autonomamente se deve aceitar ou recusar o que se pretende fazer nele, tanto do ponto de vista diagnóstico como terapêutico.
- Princípio da Justiça: Exprime e sintetiza as instâncias éticas defendidas, no ato médico, por uma terceira componente sempre presente juntamente com o paciente e com o médico: a sociedade em que o médico e o paciente estão inseridos. A sociedade que, na sua conotação ético-jurídica, está constituída pela comunidade de sujeitos que merecem todos igual respeito e consideração ao direito à vida e à saúde, e em relação aos quais os recursos sanitários devem ser distribuídos equitativamente.
- Princípio de Beneficência: (Não precisa conhecer o Código). Regula as instâncias éticas típicas da profissão do profissional de saúde, cujos fins são substancialmente hipocráticos (seguir algo proposto) e cuja intencionalidade constitui a estrutura da deontologia profissional (algo dividido em várias partes).
Reprodução Humana Assistida (RHA)
Resolução 1957/2010 (Conselho Federal de Medicina)
É qualquer reprodução humana artificial. Temos as seguintes formas:
- 1 – Inseminação: Colhe-se o espermatozoide e coloca-se no útero da mulher ou, se o espermatozoide não tiver a força necessária, ele pode ser inserido no óvulo.
- 2 – FLV (Fertilização In Vitro): Retira-se da mulher o óvulo e do homem o espermatozoide e, com auxílio de elementos químicos, é realizada a fecundação; depois, esse óvulo vai para o útero da mulher. Ocorre de três modos:
- A – FLV: Quando a mulher produz material genético (óvulo) e o homem (espermatozoide);
- B – FLV:
- C – FLV:
- 3 – Doação de Material Genético: A mulher não produz óvulo; dessa forma, ela recebe em uma clínica o óvulo. É doado por terceiro, de forma gratuita.
- 4 – Barriga (gravidez) substitutiva: Aqui a mãe não tem material genético e nem o pai; nesse caso, eles recorrem à barriga substitutiva.
- Geração: Carga genética, espermatozoide e óvulo.
- Gestação: Barriga.
- 5 – Material Genético Post Mortem: Casado com alguém que morre, mas deixou escrito que o espermatozoide do homem, que está guardado, pode ser usado.
Biotecnologia
É qualquer intervenção tecnológica ou científica que vise ao melhoramento genético, produtivo, reprodutivo ou terapêutico nos mais diversos tipos de vida.
Exemplos de Biotecnologia:
- Projeto Genoma;
- Reprodução Humana Assistida;
- Melhoramento Genético de Plantas;
- Engenharia Genética;
- Engenharia Animal.
Tópicos para a Prova
- Definição de Biodireito;
- Ética e Bioética como fundamento do Biodireito;
- Princípios da Bioética;
- RHA – Resolução CFM.
(Pesquisar para o dia da prova e entregar)