Fundamentos de Cartografia: Planimetria e Divisões

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1. Planimetria

A representação planimétrica pode ser dividida em duas partes, de acordo com os elementos que cobrem a superfície do solo: físicos (naturais) e culturais (artificiais). Os primeiros correspondem principalmente à hidrografia e vegetação; os segundos decorrem da ocupação humana, sistema viário, construções e limites políticos ou administrativos.

1.1 Hidrografia

A representação dos elementos hidrográficos é feita, sempre que possível, associando-os a símbolos que caracterizem a água. O azul é a cor escolhida para representar a hidrografia, alagados (mangue, brejo e áreas sujeitas a inundação), entre outros.

1.2 Vegetação

A cor verde é universalmente usada para representar a cobertura vegetal. Na folha 1:50.000, por exemplo, as matas e florestas são representadas pelo verde claro; o cerrado e a caatinga pelo verde reticulado; e as culturas permanentes e temporárias por simbologia específica.

1.3 Divisões Político-Administrativas

Em escalas pequenas, a representação de áreas político-administrativas ou limites físicos (bacias) e operacionais (setores censitários, bairros) utiliza cores para realçar e diferenciar divisões. Podem-se utilizar também estreitas tarjas coloridas a partir da linha limite de cada área.

  • Grandes Regiões: Conjunto de Unidades da Federação para fins estatísticos (Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste).
  • Unidades da Federação: Estados, Territórios e Distrito Federal.
  • Municípios: Unidades de menor hierarquia na organização político-administrativa, criadas por leis das Assembleias Legislativas.
  • Distritos: Unidades administrativas dos municípios.
  • Regiões Administrativas, Subdistritos e Zonas: Unidades administrativas municipais em grandes cidades.
  • Área Urbana: Área interna ao perímetro urbano definida por lei municipal.
  • Área Rural: Área do município externa ao perímetro urbano.
  • Área Urbana Isolada: Área definida por lei municipal, separada da sede por área rural ou limite legal.
  • Setor Censitário: Unidade territorial de coleta do IBGE.

1.5 Áreas Especiais

Áreas legalmente definidas sob responsabilidade de órgãos públicos ou privados para conservação ou preservação. Incluem: Parques (Nacional, Estadual e Municipal), Reservas Ecológicas e Biológicas, Estações Ecológicas, Reservas Florestais, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Preservação Permanente e Monumentos Naturais e Culturais.

2. Altimetria e Representação

2.3 Equidistância

A equidistância é o espaçamento vertical entre as curvas de nível, que deve ser constante. Varia conforme a escala, o relevo e a precisão do levantamento. Curvas auxiliares são usadas em áreas planas, enquanto em áreas escarpadas algumas curvas podem ser omitidas para facilitar a leitura. É imprescindível a indicação dos valores das curvas mestras.

2.4 Cores Hipsométricas

Em escalas pequenas, adotam-se faixas de cores (verde, amarelo, laranja, sépia, rosa e branco) para representar altitudes. Para cores batimétricas, utiliza-se o azul, com tonalidades que crescem conforme a profundidade.

3. Classificação de Localidades

  • Capital Federal: Sede do Governo Federal.
  • Capital: Sede do Governo da Unidade da Federação.
  • Cidade: Sede municipal (excluindo capitais).
  • Vila: Sede distrital.
  • Aglomerado Rural: Conjunto de edificações fora da área urbana.
  • Aglomerado Rural de extensão urbana: Localizado a menos de 1 km da área urbana.
  • Aglomerado Rural isolado: Localizado a 1 km ou mais da área urbana.
  • Povoado: Aglomerado rural isolado com serviços básicos (escola, posto de saúde, templo).
  • Núcleo: Aglomerado rural isolado de caráter privado ou empresarial.
  • Lugarejo: Aglomerado rural isolado sem serviços básicos.
  • Propriedade Rural: Sede de propriedade rural.
  • Local: Lugar com nome próprio não enquadrado anteriormente.
  • Aldeia: Localidade habitada por indígenas.

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