Fundamentos de Ciência Política e Economia

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Introdução à Ciência Política

Ciência Política: é a ciência que estuda o funcionamento e a estrutura do Estado e das instituições políticas. Também tem como objeto de estudo a relação entre os elementos que estão no poder (Governo) e o restante dos cidadãos.

Indicadores Econômicos e Inflação

  • PIB (Produto Interno Bruto): valor da produção global de bens e serviços, ocorrida dentro dos limites territoriais do país, em determinado período de tempo (1 ano).
  • PNB (Produto Nacional Bruto): valor da produção de propriedade do país considerado, elaborada em um determinado período de tempo. Nem toda a produção gerada internamente é de propriedade nacional e parte da produção gerada no exterior pode ser de propriedade nacional.
  • Inflação de demanda: ocorre sempre que a expansão dos meios de pagamento acusar taxas mais do que proporcionais às do aumento do volume de bens e serviços disponíveis.
  • Inflação de custos: decorre de uma alta de preços de serviços ou bens de grande significação na formação dos custos do sistema econômico. Pode ser provocada pelo poder de negociação dos sindicatos dos trabalhadores.

Conceitos de Território e Estado

  • Território Real: corresponde à base geográfica (solo, águas internas, águas limítrofes, águas litorâneas, espaço aéreo e plataforma continental).
  • Território Ficto: embaixadas, delegações diplomáticas, navios e aviões. O ordenamento jurídico de um Estado só pode ser aplicado no seu território, porém há exceções, como a aplicação do direito aos nacionais fora de seu território (ex: navios e aviões de guerra necessitam de autorização prévia do Estado de destino).
  • Estado Perfeito: possui aspecto material (povo — população homogênea — e território — certo, irrestrito e alienável) e aspecto formal (governo — poder e soberania). O Governo é usualmente utilizado para designar a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação.

Autonomia e Tripartição dos Poderes

  • Autonomia Política: designa o poder de editar as próprias leis e admitir vários centros capazes de criar comandos normativos sobre matéria de sua competência.
  • Autonomia Administrativa: somente se pode executar o estabelecimento pelo núcleo central, por um poder central.
  • A Tripartição dos Poderes: um poder não pode interferir no outro, mas ao mesmo tempo dependem um do outro. Isoladamente, sem a correlação e a integração dos dois outros, não chegaria a expressar o poder do Estado.

O Poder Legislativo faz as leis, para sempre ou para determinada época, aperfeiçoando ou anulando as existentes; o Poder Executivo as cumpre e se encarrega de sua execução; o Poder Judiciário soluciona os conflitos, pronuncia o direito e assegura a realização da justiça.

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