Fundamentos e Classificações do Direito Constitucional

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Conceito de Constituição

É o conjunto de normas jurídicas ou costumeiras.

Direito Constitucional

Ramo do direito público interno, fundamental para a organização e o funcionamento do Estado, estabelecendo suas bases e estrutura política.

Métodos de Estudo

  • Positivo: Tem por objeto o estudo de uma constituição vigente para sua correta interpretação e crítica perante a sociedade atual.
  • Comparado: Estuda duas ou mais constituições, vigentes ou não, de um ou mais ordenamentos jurídicos, destacando suas singularidades e contrastes.
  • Geral: Estuda uma série de princípios, conceitos e instituições de diversos ordenamentos jurídicos.

Objeto do Direito Constitucional

A Constituição.

Perfil Estrutural do Brasil

Estado Federal, Governo Republicano, Sistema Presidencialista e Regime Democrático.

Doutrina: Classificação das Constituições

Quanto à Origem

  • Promulgadas: Derivadas de uma Assembleia Constituinte.
  • Outorgadas: Impostas pelo governante.

Quanto à Forma

  • Escritas: Apresentadas em um único documento.
  • Costumeiras: Fundamentadas nos usos e costumes fixados pela tradição.

Quanto ao Modo de Elaboração

  • Dogmáticas: Documento único e sistematizado, geralmente por um órgão constituinte.
  • Históricas: Resultam de uma lenta e contínua formação através da história e tradição de um povo.

Quanto ao Conteúdo

  • Materiais: Conjunto de regras materialmente constitucionais.
  • Formais: Apresentam-se sob a forma escrita, em documento solene.

Quanto à Estabilidade

  • Rígidas: Apresentam maior dificuldade para modificação.
  • Semi-rígidas: Exigem procedimento difícil para parte do texto, enquanto outra parte pode ser modificada sem rito especial.
  • Flexíveis: Não possuem dificuldades ou ritos especiais para alteração.

Quanto à Extensão

  • Analíticas: Examinam e regulamentam todos os assuntos que entendem relevantes à destinação e ao funcionamento do Estado.
  • Sintéticas: Preveem somente princípios e normas gerais de regência do Estado.

Elementos do Estado

Território, povo e soberania.

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