Fundamentos e Evolução do Direito Constitucional

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Direito Constitucional

O Direito Constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O Direito Constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e ter por objeto de estudo a constituição política desse Estado.

Constituição

“A Constituição do Estado, considerada sua Lei Fundamental, representa a organização dos elementos essenciais. É, pois, um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado e do seu governo, o modo de aquisição e exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua atuação”. (José Afonso da Silva)

“Constituição representa a organização sistemática dos elementos constitutivos do Estado, através da qual se definem a forma e a estrutura deste, o sistema de governo, a divisão e o funcionamento dos poderes, o modelo econômico e os direitos, deveres e garantias fundamentais, sendo que qualquer outra matéria eventualmente agregada a ela será considerada formalmente constitucional”. (Luiz Alberto Davi Araújo, p. 22)

Sentidos da Constituição

  1. Político: A Constituição é algo que emana de um ato do poder soberano, poder este que, fazendo-se prevalecente, determina a estrutura mínima do Estado.
  2. Sociológico: Segundo Ferdinand Lassale, há a necessidade de a Constituição ser o reflexo das forças sociais que estruturam o poder, sob pena de ser apenas uma “folha de papel”.
  3. Formal (ou Jurídico): A Constituição é o conjunto de normas que se situa num plano hierarquicamente superior a outras normas.

Sistema Constitucional

“A Constituição é um instrumento do processo civilizatório”. Ela tem por finalidade CONSERVAR as conquistas incorporadas ao patrimônio da humanidade e AVANÇAR na direção dos valores e bens jurídicos socialmente desejáveis e ainda não alcançados. (Luís Roberto Barroso, p. 46).

A ideia de mutação constitucional tem sido o efeito natural da abertura da Constituição. Por mutação constitucional, entende-se a mudança da Constituição sem alteração de texto, através da interpretação. Exemplo: o alargamento do sentido do termo “casa” (art. 5°, XI, CF/88), que passou a incluir locais de trabalho como escritórios e consultórios.

Teorias e Constitucionalismo

2.1) Teorias Constitucionais: Focam na fixação, precisão e aplicação de conceitos de Direito Constitucional desenvolvidos a partir de uma construção teórica.

2.2) Constitucionalismo: Segundo J.J. Gomes Canotilho, é o movimento que prega a necessidade de um governo limitado, garantidor de direitos fundamentais e organizado pela separação de poderes.

  • Estado Absolutista: Soberania, iluminismo e teorias contratualistas.
  • Estado Liberal: Foco na garantia de direitos e autonomia do Direito Constitucional.
  • Estado Social: Constituição dirigente.
  • Estado Constitucional de Direito: Evolução histórica desde a antiguidade (Egito, Grécia, Roma) até o constitucionalismo moderno.

Neoconstitucionalismo

O Neoconstitucionalismo tem como marca a concretização de direitos fundamentais e a onipresença de princípios. A Constituição torna-se o centro do sistema, dotada de carga axiológica centrada na dignidade da pessoa humana.

Histórico das Constituições Brasileiras

  • 3.1) 1824: Outorgada, monárquica, 4 poderes, voto censitário.
  • 3.2) 1891: República, federalismo, presidencialismo, tripartição de poderes.
  • 3.3) 1934: Democracia social, voto feminino, justiça eleitoral.
  • 3.4) 1937: Autoritarismo, inspirada no fascismo, censura.
  • 3.5) 1946: Redemocratização, equilíbrio e garantias individuais.
  • 3.6) 1967/69: Regime militar, centralização do poder, AI-5.

A Constituição de 1988

Conhecida como a Constituição Cidadã, destaca-se pela ampla participação popular e foco na realização da cidadania. Estruturada em nove títulos, abrange desde princípios fundamentais até a organização do Estado e dos poderes.

Direitos e Garantias Fundamentais

Direitos fundamentais são bens materiais protegidos (vida, liberdade, propriedade). Garantias fundamentais são os instrumentos processuais (ações constitucionais como Habeas Corpus, Mandado de Segurança, etc.) para assegurar esses direitos.

  • 1ª Geração: Direitos civis e políticos (liberdade).
  • 2ª Geração: Direitos sociais (igualdade/prestação estatal).
  • 3ª Geração: Direitos difusos e coletivos (fraternidade/meio ambiente).

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