Fundamentos da Filosofia: Conhecimento, Realidade e Valores
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Racionalismo: Teoria que defende que o nosso conhecimento deriva da razão e que a razão é capaz de conhecer verdadeiramente as coisas; é a faculdade de raciocinar, compreender e ponderar.
Empirismo: É a teoria do conhecimento que defende estar na experiência a origem de todas as ideias.
Ontologia: ("Ciência do ser") É a parte da metafísica que trata da natureza, realidade e existência dos entes. A ontologia trata do ser enquanto ser.
Gnosiologia: Também chamada de teoria do conhecimento, é o ramo da filosofia que se ocupa do estudo do conhecimento. Ocupa-se da validade do conhecimento em função do sujeito cognoscente, ou seja, daquele que conhece o objeto.
Objetos Reais e Realidade
- Realidade Física: Chamamos de objetos reais aqueles que são marcados por uma existência física, ou seja, são dotados de corpo, e sua marca, por excelência, é a extensão, ocupando um lugar no espaço e existindo no tempo.
- Realidade Psíquica: Algumas coisas não ocupam um lugar no espaço, como os sentimentos, existindo apenas dentro de nós mesmos, mas são dotados de uma realidade temporal, já que só existem enquanto são.
- Realidade Lógica: Os objetos ideais são aqueles que existem dentro de um juízo lógico. Não são espaciais nem temporais, ainda assim são reais. Exemplo: números.
Ideia de Causalidade: Em relação ao objeto físico e psíquico, podemos dizer que eles são marcados pela noção de causalidade, já que se processam segundo nexos constantes. É possível conhecer as causas que os trouxeram à existência; portanto, são os objetos privilegiados do pensamento científico.
Valores: Possuem realidade temporal e espacial, não admitem quantificação; é o que vale, o seu “ser” é o “valer”.
Características do Valor:
- Dualidade: O valor só pode ser compreendido a partir da dialética, ou seja, não é possível compreender um valor sem o seu contrário. Exemplo: feio-belo, bom-mau, certo-errado.
- Implicam-se reciprocamente.
- Indicam sentido.
Os Valores e o Direito: Todo objeto do Direito só pode ser julgado a partir do "dever ser", ou seja, dentro de um sistema valorativo. A categoria do jurista é a do "dever ser", não se confundindo com a categoria da psicologia e da sociologia, pois o Direito só compreende o ser referido ao "dever ser".