Fundamentos da Filosofia, Direito e Metodologia Científica
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1. Princípios da Filosofia Positivista
Busca a aproximação das ciências humanas às ciências exatas. Para os positivistas, os fatos e fenômenos sociais devem ser tratados como coisas.
2. Alterações introduzidas pelo Positivismo no Direito
Ocorre a ruptura do direito com o senso comum (costumes, tradição, religião). Para os positivistas, o direito era somente a lei positiva (emanada do Estado); eles organizaram um código, que é a junção destas leis.
3. Expoente do Positivismo Jurídico
Hans Kelsen: estuda a norma jurídica positivista pelo método positivo.
4. Ideias centrais da "Teoria Pura do Direito"
A fonte do direito é a lei positiva, imutável e rígida. O foco é a produção da norma, independentemente de ser justa ou injusta.
5. Fundamento do Poder
O poder deve ser obedecido por fatores: Divino (religioso), Natureza humana (teoria dos contratualistas) e Razão (vontade humana).
6. Finalidade do Poder
Visa ao bem-comum, vontade geral, controle social, interesse de todos, paz, equilíbrio e organização social.
7. Funções do Poder
- Montesquieu: Legislativo, Executivo e Judiciário.
- Locke: Legislativo, Executivo e Judiciário.
8. Legitimidade do Poder
Repousa no grau de reconhecimento do poder exercido pelo governante perante os governados.
9. Tipos-ideais de dominação (Max Weber)
- Tradicional: A tradição legitima o governante.
- Carismática: O carisma pessoal legitima o governante.
- Legal: A determinação da lei legitima o poder.
10. Definição de Instituição Social
Meio de origem da sociedade em suas esferas (familiar, escolar, econômica, Estado), através de costumes, hábitos e normas que estabelecem a conduta dos indivíduos.
11. Instituições Sociais e Controle
Para que o indivíduo siga as normas, é implantado um controle social, podendo sofrer sanções caso não as cumpra.
12. Soberania
Entidade que não reconhece superior na ordem externa nem igual na interna. É o direito exclusivo de autoridade suprema sobre um território ou grupo.
13. Democracia: Antiga vs. Moderna
Regime onde o poder de decisão reside no povo. Na democracia antiga, rege-se o princípio da igualdade (governo direto); na democracia moderna, a garantia da liberdade individual (governo representativo).
14. Democracia Representativa e Direta
- Representativa: Focada na proteção da liberdade individual por meio de representantes eleitos.
- Direta: Participação de todos os cidadãos em todas as decisões pertinentes.
15. Condições para a Efetivação da Democracia
- A) Estado de Direito: Igualdade, legalidade e justicialidade.
- B) Direitos Fundamentais: Direitos civis, políticos e humanos de 1ª geração.
- C) Estrutura: Democratização dos meios de comunicação e fortalecimento do sistema eleitoral.
16. Fatores para a Consolidação da Democracia
Cultura política, desenvolvimento socioeconômico, garantia de liberdades individuais, pluralidade partidária, rotatividade do poder e eleições livres.
17. Reconhecimento dos Direitos Humanos
Surge no final da Idade Média e início da Modernidade, devido a uma consciência moral coletiva sobre o sofrimento e a miséria.
18. Documentos de Direitos Humanos
Bill of Rights (1689), Declaração da Revolução Francesa (1789), Convenção de Genebra (1926) e Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
19. Democracia e Direitos Fundamentais
Os direitos humanos florescem no regime democrático através do Estado de Direito e da normatização das condutas humanas.
20. Teoria da Justiça de John Rawls
Baseada na igual liberdade, tolerância, interesse comum, justiça política e justiça distributiva.
22. Justiça Comutativa vs. Distributiva
Distributiva: Focada na repartição justa de bens na sociedade. Comutativa: Refere-se ao que é devido entre indivíduos em trocas e acordos privados.
23. Seguridade Social
Conjunto de ações (saúde, previdência e assistência) baseadas na universalidade, igualdade, unidade e participação democrática.
24. Previdência Pública vs. Privada
Privada: Sistema de acumulação de recursos para renda futura. Pública: Seguro social estatal que garante renda em casos de doença, velhice ou gravidez.
25. Lógica Formal vs. Lógica do Razoável
Lógica Formal: Estabelece a forma correta das operações intelectuais. Lógica do Razoável: Razão impregnada de valores, experiências históricas e pautas axiológicas.
26. Lógica do Raciocínio Jurídico
É a Lógica do Razoável, baseada na teoria da argumentação, rejeitando a suficiência da lógica formal.
27. Ciência do Direito
Também chamada de dogmática jurídica, aborda o direito vigente, sua interpretação e aplicação, focando no que é obrigatório nas leis e códigos.
28. Pesquisa Social
Desenvolvimento teórico para investigar respostas sobre atores sociais. Espécies: bibliográfica, descritiva, laboratorial, empírica, de campo e acadêmica.
29. Etapas da Pesquisa
Escolha do tema, indagação científica, hipótese, planejamento, metodologia, coleta de dados, análise e conclusão.
30. Método Científico
Conjunto de processos mentais para investigação. Gerais: dedutivo, indutivo, dialético. Específicos: histórico-comparativo, estatístico, fenomenológico.
31. Explicação de Métodos
- Dedutivo: Parte de premissas gerais para conclusões necessárias.
- Indutivo: Parte de casos particulares para generalizações.
- Estatístico: Usa probabilidade para prever fenômenos.
- Observacional: Observa fatos sem intervenção experimental.
- Fenomenológico: Reflexão sobre problemas e conceitos para elaboração teórica.
32. Hermenêutica Jurídica
Ciência filosófica voltada à interpretação e compreensão da aplicabilidade de um texto legal.
33. Métodos de Interpretação
- Gramatical: Foco na sintaxe e semântica.
- Lógico: Princípio de identidade.
- Sistemático: Hierarquia e validade.
- Teleológico: Finalidade da lei.
- Axiológico: Valor jurídico da norma.
34. Dogmática vs. Zetética
Dogmática: Verdades indubitáveis e não críticas. Zetética: Investigação aberta, questionadora e infinita (Sociologia, Filosofia, etc.).
35. Integração da Norma
- Equidade: Adapta a regra ao caso concreto.
- Analogia: Relação de equivalência entre casos.
- Costumes: Prática reiterada com convicção de obrigatoriedade.
- Princípios Gerais: Alicerces normativos do ordenamento.
36. Elementos da Lide
Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.