Fundamentos da Filosofia, Direito e Metodologia Científica

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1. Princípios da Filosofia Positivista

Busca a aproximação das ciências humanas às ciências exatas. Para os positivistas, os fatos e fenômenos sociais devem ser tratados como coisas.

2. Alterações introduzidas pelo Positivismo no Direito

Ocorre a ruptura do direito com o senso comum (costumes, tradição, religião). Para os positivistas, o direito era somente a lei positiva (emanada do Estado); eles organizaram um código, que é a junção destas leis.

3. Expoente do Positivismo Jurídico

Hans Kelsen: estuda a norma jurídica positivista pelo método positivo.

4. Ideias centrais da "Teoria Pura do Direito"

A fonte do direito é a lei positiva, imutável e rígida. O foco é a produção da norma, independentemente de ser justa ou injusta.

5. Fundamento do Poder

O poder deve ser obedecido por fatores: Divino (religioso), Natureza humana (teoria dos contratualistas) e Razão (vontade humana).

6. Finalidade do Poder

Visa ao bem-comum, vontade geral, controle social, interesse de todos, paz, equilíbrio e organização social.

7. Funções do Poder

  • Montesquieu: Legislativo, Executivo e Judiciário.
  • Locke: Legislativo, Executivo e Judiciário.

8. Legitimidade do Poder

Repousa no grau de reconhecimento do poder exercido pelo governante perante os governados.

9. Tipos-ideais de dominação (Max Weber)

  • Tradicional: A tradição legitima o governante.
  • Carismática: O carisma pessoal legitima o governante.
  • Legal: A determinação da lei legitima o poder.

10. Definição de Instituição Social

Meio de origem da sociedade em suas esferas (familiar, escolar, econômica, Estado), através de costumes, hábitos e normas que estabelecem a conduta dos indivíduos.

11. Instituições Sociais e Controle

Para que o indivíduo siga as normas, é implantado um controle social, podendo sofrer sanções caso não as cumpra.

12. Soberania

Entidade que não reconhece superior na ordem externa nem igual na interna. É o direito exclusivo de autoridade suprema sobre um território ou grupo.

13. Democracia: Antiga vs. Moderna

Regime onde o poder de decisão reside no povo. Na democracia antiga, rege-se o princípio da igualdade (governo direto); na democracia moderna, a garantia da liberdade individual (governo representativo).

14. Democracia Representativa e Direta

  • Representativa: Focada na proteção da liberdade individual por meio de representantes eleitos.
  • Direta: Participação de todos os cidadãos em todas as decisões pertinentes.

15. Condições para a Efetivação da Democracia

  • A) Estado de Direito: Igualdade, legalidade e justicialidade.
  • B) Direitos Fundamentais: Direitos civis, políticos e humanos de 1ª geração.
  • C) Estrutura: Democratização dos meios de comunicação e fortalecimento do sistema eleitoral.

16. Fatores para a Consolidação da Democracia

Cultura política, desenvolvimento socioeconômico, garantia de liberdades individuais, pluralidade partidária, rotatividade do poder e eleições livres.

17. Reconhecimento dos Direitos Humanos

Surge no final da Idade Média e início da Modernidade, devido a uma consciência moral coletiva sobre o sofrimento e a miséria.

18. Documentos de Direitos Humanos

Bill of Rights (1689), Declaração da Revolução Francesa (1789), Convenção de Genebra (1926) e Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

19. Democracia e Direitos Fundamentais

Os direitos humanos florescem no regime democrático através do Estado de Direito e da normatização das condutas humanas.

20. Teoria da Justiça de John Rawls

Baseada na igual liberdade, tolerância, interesse comum, justiça política e justiça distributiva.

22. Justiça Comutativa vs. Distributiva

Distributiva: Focada na repartição justa de bens na sociedade. Comutativa: Refere-se ao que é devido entre indivíduos em trocas e acordos privados.

23. Seguridade Social

Conjunto de ações (saúde, previdência e assistência) baseadas na universalidade, igualdade, unidade e participação democrática.

24. Previdência Pública vs. Privada

Privada: Sistema de acumulação de recursos para renda futura. Pública: Seguro social estatal que garante renda em casos de doença, velhice ou gravidez.

25. Lógica Formal vs. Lógica do Razoável

Lógica Formal: Estabelece a forma correta das operações intelectuais. Lógica do Razoável: Razão impregnada de valores, experiências históricas e pautas axiológicas.

26. Lógica do Raciocínio Jurídico

É a Lógica do Razoável, baseada na teoria da argumentação, rejeitando a suficiência da lógica formal.

27. Ciência do Direito

Também chamada de dogmática jurídica, aborda o direito vigente, sua interpretação e aplicação, focando no que é obrigatório nas leis e códigos.

28. Pesquisa Social

Desenvolvimento teórico para investigar respostas sobre atores sociais. Espécies: bibliográfica, descritiva, laboratorial, empírica, de campo e acadêmica.

29. Etapas da Pesquisa

Escolha do tema, indagação científica, hipótese, planejamento, metodologia, coleta de dados, análise e conclusão.

30. Método Científico

Conjunto de processos mentais para investigação. Gerais: dedutivo, indutivo, dialético. Específicos: histórico-comparativo, estatístico, fenomenológico.

31. Explicação de Métodos

  • Dedutivo: Parte de premissas gerais para conclusões necessárias.
  • Indutivo: Parte de casos particulares para generalizações.
  • Estatístico: Usa probabilidade para prever fenômenos.
  • Observacional: Observa fatos sem intervenção experimental.
  • Fenomenológico: Reflexão sobre problemas e conceitos para elaboração teórica.

32. Hermenêutica Jurídica

Ciência filosófica voltada à interpretação e compreensão da aplicabilidade de um texto legal.

33. Métodos de Interpretação

  • Gramatical: Foco na sintaxe e semântica.
  • Lógico: Princípio de identidade.
  • Sistemático: Hierarquia e validade.
  • Teleológico: Finalidade da lei.
  • Axiológico: Valor jurídico da norma.

34. Dogmática vs. Zetética

Dogmática: Verdades indubitáveis e não críticas. Zetética: Investigação aberta, questionadora e infinita (Sociologia, Filosofia, etc.).

35. Integração da Norma

  • Equidade: Adapta a regra ao caso concreto.
  • Analogia: Relação de equivalência entre casos.
  • Costumes: Prática reiterada com convicção de obrigatoriedade.
  • Princípios Gerais: Alicerces normativos do ordenamento.

36. Elementos da Lide

Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

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