Fundamentos da Filosofia e da Filosofia do Direito
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Filosofia
É o estudo de problemas fundamentais relacionados à existência, ao conhecimento, à verdade, aos valores morais e estéticos, à mente e à linguagem.
Filosofia do Direito
É o campo de investigação filosófica que tem por objeto o Direito. Ela não só diz respeito a perguntas sobre a natureza do fenômeno jurídico, mas ainda sobre quais elementos estão em jogo quando ele é discutido. Tem sido abordado tanto de um prisma filosófico, por filósofos de formação, quanto de um prisma jurídico, por juristas de formação.
Período Socrático/Clássico
Essa fase se dá no espaço de tempo que vai do século XI até meados do século X. Também enquadramos este período como o marco na passagem da forma de governo oligárquica para o surgimento da democracia, em particular na cidade de Atenas, onde os cidadãos tinham importante participação nas votações, que aconteciam nas praças, caracterizando uma democracia de participação direta e livre. A cidade de Atenas também teve um grande êxito nas Guerras Médicas, com vitória sobre os Persas; com isso, a cidade passa a ser o foco das discussões filosóficas, que outrora se davam nas colônias.
Sofistas
Ensinavam a arte da retórica, que é a capacidade de criar e proferir um bom discurso. Estes, segundo Sócrates, não ensinavam seus alunos a buscarem a “essência dos conceitos”. Os sofistas compunham-se de grupos de mestres que viajavam de cidade em cidade realizando aparições públicas para atrair estudantes, de quem cobravam taxas para oferecer-lhes educação. O foco central de seus ensinamentos concentrava-se no logos ou discurso, com foco em estratégias de argumentação. Os mestres sofistas alegavam que podiam "melhorar" seus discípulos, ou, em outras palavras, que a "virtude" seria passível de ser ensinada.
Relativistas
O relativismo é uma postura de interpretação da realidade que sugere que tudo deve ser encarado segundo o conceito da relatividade, ou seja, a percepção de determinado fenômeno está condicionada à realidade do interlocutor, e não poderia, portanto, ser tomada como uma conclusão válida no plano geral, e sim apenas no plano particular. Pitágoras: “O Homem é a medida de todas as coisas”.
Senso Comum
É todo o conhecimento não sistematizado e não comprovado cientificamente que não possui um método para sua verificação e comprovação. Dá-se por força de tradição, desrespeito a leis, normas e regras que se constituem no cotidiano das pessoas. É puramente empírico – experiência.
Teoria de Sócrates
- 1º - Ironia: A arte de fazer perguntas, conduzindo o interlocutor ao entendimento de sua ignorância – “só sei que nada sei”.
- 2º - Maiêutica: “Ajudar a vir à luz” intelectual, da procura da verdade interior do ser humano.
Platão (Racionalista/Idealista)
“Teoria das Ideias”: É a primeira grande teoria; essa teoria assevera que a realidade mais fundamental é composta de ideias ou formas abstratas, mas substanciais.
- Platão duplica a realidade;
- Somente chegamos ao conhecimento pela via racional;
- Os sentidos são fonte permanente de erro/engano.
Mundo Inteligível (“Ideias”)
Estão as ideias de tudo o que existe, existiu ou vai existir. Aqui estão as ideias que são: primeiras, originais, imutáveis, eternas e unas. (Inatismo: nascemos com princípios racionais e ideias inatas).
Mundo Sensível (“Sombras”)
Estão as ideias de que tudo flui, visto que nada é eterno; as coisas surgem e desaparecem, ou seja, o mundo dos sentidos. Tem tudo o que a “ideia” tem, mas é a “cópia”, múltiplos. Aqui estão as ideias que são: cópia, imperfeita, mutável e múltipla.
Aristóteles (Empirista/Realista)
- Os sentidos são a fonte primeira do conhecimento;
- Não duplica a realidade;
- Existe um mundo apenas, que é o sensível.
Immanuel Kant (1724 – 1804)
Crítica da Razão Pura: “Sujeito Cognoscente” a partir da experiência.
Conhecimento
- A priori: Antes da experiência (“A bola é redonda”).
- A posteriori: Depois da experiência (“A bola é vermelha”).
A partir da junção do “a priori” e do “a posteriori” que se chega ao conhecimento. Ou seja, o antes e o depois de uma experiência.
Contratualistas Modernos
1º) O que faz com que os homens abandonem o estado de natureza, onde possuem liberdade ilimitada, e procurem formar o estado político? 2º) Onde se fundamenta o poder do Soberano/Dominante?
- Thomas Hobbes: Absolutismo Moderno.
- John Locke: Liberalismo.
- Jean-Jacques Rousseau: Vontade Geral; Democracia Direta.
Justiça e Direito
A Filosofia do Direito trata do fim e do valor do Direito, da ideia e do ideal do direito. Procura estudar o conteúdo valorativo das normas, o que deve ser. Segundo Immanuel Kant, não podemos deduzir os valores a partir da realidade, fundamentar o dever ser no ser – transformar leis naturais em normas.
Métodos de Raciocínio
- Método Dedutivo: Apresenta conclusões que devem ser necessariamente verdadeiras, caso todas as premissas forem verdadeiras: partem do universal para o particular.
- Método Indutivo: Considera um número suficiente de casos particulares e conclui uma verdade. Parte da experiência sensível dos dados particulares para o geral.