Fundamentos da Hermenêutica: Evolução e Aplicação Jurídica

Classificado em Filosofia e Ética

Escrito em em com um tamanho de 2,64 KB

Conceitos Fundamentais

  • Produção de ideias: Fabricar o ideal significa transformar o mundo concreto em ideais, algo que o nosso intelecto faz continuamente.
  • Princípio da medida: Usar a razão para explicar fenômenos foi a atitude de Tales de Mileto, na Grécia Antiga, ao deixar de lado a mitologia e utilizar a matemática para explicar os fatos da natureza.
  • Evidência: É o estado mental resultante da constatação de algo que não deixa mais nenhuma dúvida.

Evolução do Pensamento Hermenêutico

  • Tradição Jurídica Brasileira: Fechada. A hermenêutica brasileira tradicional é influenciada pela tradição romanista da interpretação literal.
  • Schleiermacher: Adaptou o método histórico-crítico, usado na teologia protestante, para o plano geral do conhecimento, influenciando a metodologia de Savigny. Para ele, a interpretação deve focar não apenas nas palavras, mas no porquê de certas ideias serem expressas de uma maneira e não de outra (compreensão genética).
  • Heidegger: Defendia que a hermenêutica não visa apenas à compreensão do texto, mas possibilita compreender o próprio autor.
  • Gadamer: Afirmou que a compreensão de algo escrito é o resultado de um diálogo entre o intérprete e o texto.
  • Dilthey: Fez a distinção entre ciências da natureza (explicativas) e ciências do espírito (compreensivas). A primeira utiliza um método analítico-esclarecedor, enquanto a segunda utiliza um procedimento de compreensão descritiva.
  • Ricoeur: Afirmou que a distinção entre ciências da natureza e ciências do espírito é irrelevante, pois a hermenêutica aplica-se a ambas.

Hermenêutica Jurídica

O processo hermenêutico jurídico consiste em:

  1. Elevar ao plano da racionalidade os fatos sociais dotados de significado valorativo;
  2. Aproximar e confrontar tais fatos com hipóteses legais previamente estabelecidas;
  3. Correlacionar estes dois planos da realidade;
  4. Buscar a sua adequação ou inadequação.

Modelos de Hermenêutica

  • Hermenêutica Fechada: Baseada na literalidade, restringe a capacidade de adaptação do Direito às situações sociais inéditas e inovadoras, estabelecendo um divórcio entre o mundo e a dinâmica da sociedade.
  • Hermenêutica Aberta: Visa aos fins sociais a que a norma se destina, superando a expressão literal e o entendimento da dogmática tradicional.

Entradas relacionadas: