Fundamentos e Princípios do Direito do Trabalho
Classificado em Outras materias
Escrito em em
com um tamanho de 3,13 KB
Conteúdo do Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho compreende dois aspectos fundamentais: o substantivo (normativo/legislativo) e o adjetivo (processual).
1. Ordem Substantiva
Normas projetadas para proteger o trabalho subordinado, regulando o contrato individual de trabalho, bem como os direitos e obrigações das partes.
2. Ordem Adjetiva
Refere-se à fiscalização, dividida em:
- Fase administrativa: realizada pelo Departamento do Trabalho e pela Inspeção do Trabalho.
- Fase jurisdicional: exercida pelos Tribunais do Trabalho.
Princípios Básicos do Direito do Trabalho
- Princípio Protetor: Fundamentado na desigualdade entre as partes, oferece proteção especial ao trabalhador (parte mais fraca). Manifesta-se através de:
- In dubio pro operario: Aplicação da norma mais favorável em caso de dúvida.
- Regra da norma mais favorável.
- Regra da condição mais benéfica.
- Princípio da Inalienabilidade: É legalmente impossível renunciar voluntariamente a vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho.
- Princípio da Continuidade: A relação de emprego estende-se no tempo. O legislador prioriza contratos de duração indeterminada e a continuidade da empresa.
- Princípio da Primazia da Realidade: Em caso de discordância entre documentos e a realidade dos fatos, prevalece o que ocorre na prática.
- Princípio da Boa-fé: Os contratos devem ser honrados com ética e responsabilidade.
- Princípio da Não Discriminação: Protege o trabalhador contra arbitrariedades no acesso e desenvolvimento da relação laboral.
- Princípio da Gratuidade: Garante que processos em tribunais e órgãos administrativos sejam gratuitos para o trabalhador.
Sujeitos do Direito do Trabalho
São as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na relação laboral.
1. Sujeitos Individuais
- Trabalhador: Indivíduo que presta serviços pessoais, materiais ou intelectuais sob subordinação e contrato de emprego.
- Empregador: Pessoa física ou jurídica que utiliza os serviços de um ou mais trabalhadores sob contrato de trabalho.
2. Classes de Trabalhadores
- Comuns: Regidos pelo Código do Trabalho.
- De confiança/alto cargo: Regime especial sem estabilidade.
- Com estabilidade: Proteção especial contra demissões sem autorização judicial.
- Ocasional ou temporário: Contratados para tarefas específicas ou épocas determinadas.
3. Sujeitos Coletivos
A Empresa: Organização de pessoal e bens voltada a objetivos econômicos ou sociais. O Princípio da Continuidade da Empresa garante que, em caso de alteração de propriedade, os direitos e contratos dos trabalhadores permaneçam válidos.