Garantias Constitucionais: Análise e Mecanismos de Proteção

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Suas Garantias

Quanto ao atual sistema de garantias constitucionais, devemos primeiro salientar a importância, para seu desempenho adequado, da fórmula estabelecida no artigo 1.1 da CE. Sem uma estrutura adequada, tal como o Estado de Direito, seria impossível sequer pensar no desenvolvimento e implementação dessas garantias dos direitos e liberdades fundamentais. Os mecanismos de garantia constitucional foram agrupados em três grandes grupos: as leis de valores mobiliários, garantias judiciais e garantias institucionais.

Garantias Regulamentares

  • A aplicação direta dos direitos e liberdades fundamentais
  • O processo de reforma rígido ou piora dos direitos e liberdades

Por outro lado, a necessidade de proteção dos direitos e liberdades fundamentais levou à Constituinte a instituir um processo de reforma rígida ou pior para qualquer alteração dos artigos relativos ao título preliminar, Capítulo II, Seção 1 do Título I, ou Título II. Entende-se que estas reformas, apesar da sua aparente parcialidade, seriam equivalentes, dada a relevância destas matérias para "todo o sistema político", a uma revisão completa da Prima Lex.

  • A reserva legal

O exercício dos direitos e liberdades consagrados no capítulo II da Parte I será, no artigo 53,1, como "somente por lei". Esta garantia tem raízes no princípio básico, quase totêmico do constitucionalismo liberal-democrático, das leis de reserva, da adoção do regulamento das liberdades como uma questão reservada ao legislador e deve permanecer fora do âmbito da ação governamental. Assim, a Constituição não permite ao governo usar a técnica do Decreto-Lei no campo das questões que afetam "os direitos, deveres e liberdades dos cidadãos contidos na Parte I", e atribuiu às leis orgânicas "desenvolvimento dos direitos fundamentais e das liberdades civis (art. 81,1 CE)". Elas precisam de votação para aprovação da maioria do Congresso (art. 81,2 CE).

  • O conteúdo essencial dos direitos fundamentais

Art. 53,1 CE prevê que o desenvolvimento dos direitos e liberdades só podem ser estabelecidas por lei, que deve ser respeitado em qualquer caso, a essência da substância mesmos.El dos direitos fundamentais é articulado como uma garantia adicional para o que acabamos de discutir para o desenvolvimento legislativo dos direitos fundamentais é realizado com absoluto respeito aos seus conteúdos constitucional estrito e as condições da sua utilização. Este é um conceito jurídico vago, que é um verdadeiro limite para a ação das autoridades públicas, particularmente ao legislador.

Garantias Jurisdicionais

Ao lidar com as garantias judiciais, pretende-se destacar a importância da ação processual interposta perante o tribunal como um mecanismo de defesa dos direitos fundamentais nos sistemas democráticos. Como pode ser visto, essas garantias são desenvolvidas em um momento posterior, uma vez que os tribunais têm um significado especial no que diz respeito à salvaguarda dos direitos e liberdades.

Este tipo de garantias são desenvolvidas em duas áreas diferentes: instrumentos de proteção específicos diretamente responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais, mas ao invés de focar na defesa genérica jurisdicional garante todos os direitos e interesses protegidos por sistema jurídico. Os meios de genéricos garantias processuais dos direitos estão consagrados no artigo 24 º CE e tutela jurisdicional efectiva dos direitos, a garantia judicial se refere ao próprio tribunal e especificados na lei, o juiz predeterminado por lei, e garantia de um processo, por sua vez, com todas as suas diversas garantias, tais como: a ser informado, a assessoria jurídica, a utilização de provas, não se incriminar a si próprio, a presunção de inocência e não a confessar-se culpada.

No que diz respeito às garantias específicas:

  • O habeas corpus
  • O procedimento baseado nos princípios de preferencial e processo sumário para os tribunais comuns, também conhecido sob o judicial ordinária
  • Amparo perante o Tribunal Constitucional
  • O procedimento baseado nos princípios da preferência e um resumo da arte. CE 53,2

Tem sua origem nos Pactos Moncloa Outubro de 1977, que expressou a necessidade de um julgamento rápido e com uma proteção rigorosa curto de alguns direitos fundamentais como a liberdade de expressão, reunião e associação política, que foram os mais atormentados proteger.

  • O recurso de amparo perante o Tribunal Constitucional

No que diz respeito aos atos que possam dar origem ao habeas corpus, estes são os seguintes:

"As decisões ou ações, sem força de lei, emanada dos tribunais ou qualquer de seus órgãos, ou às Assembleias Legislativas das Comunidades Autónomas, ou seus órgãos, que violam os direitos e liberdades"

"As violações dos direitos e liberdades que são causados por disposições, os actos jurídicos ou via simples ato de governo ou de suas autoridades ou funcionários, ou os órgãos executivos colegiais do governo do Estado ou de suas autoridades ou funcionários ou agentes ter esgotado os tribunais a partir e dentro de vinte dias de serviço de recidiva no segundo."

"As violações dos direitos e liberdades não podem, também imediata e direta a sua origem em um ato ou omissão de um órgão judicial,"

Dentro de 10 dias, a Câmara deverá pronunciar sua decisão em um desses bugs:

  • Sob Grant
  • Recusa em

Salvaguardas Institucionais

  • Garantias genéricas

Poderíamos especificar que a garantia institucional genérico é derivado dos meios de controlo parlamentar do Governo no cumprimento da ordem constitucional no âmbito do qual os direitos e liberdades são

Os meios de controle parlamentar são derivados dos seguintes regras (art. 66,2, da Constituição):

"O poder das casas e dos seus comités de recolher, através do presidente de cada suporte e informações de que necessitam de seus serviços e do Governo e as autoridades do Estado e as Comunidades Autónomas"

"As casas e as suas comissões podem solicitar a presença de membros do governo e funcionários de seus departamentos que lhes transmitam"

"Os deputados e senadores podem ser contestada e fazer perguntas ao Governo e cada um dos seus membros"

"Em relação a todos os interpelação posteriores podem considerar as propostas em que as câmaras de indicar a sua posição (art.111.2 CE) e também da Câmara dos Deputados pode exigir responsabilidade política para o Governo, através da moção de censura (art.113.1 CE)."

  • O Provedor de Justiça: um órgão político para proteger os direitos constitucionais e controle do governo

Diretor independente e não influenciado pelos partidos políticos, representantes do Legislativo e estabelecidos na Constituição, que controla a administração

"Ele lida com as queixas do público contra os erros administrativos e injustiças"

"Ele tem o poder de investigar, criticar e divulgar ações administrativas incorretas, mas não para revogar"

Requisitos pessoais são mínimos: a espanhola, de idade, com plenos direitos, mas os requisitos, tais como incompatibilidades negativo ou exclusivos são muito grandes ou rígida

Esta é a principal garantia da sua eficácia. "Exercer as suas funções de forma independente e à sua vontade" (art. 6.1 da Lodpo

Já indicamos que é competente para proteger os direitos do Título I da CE em sua plenitude. Que supervisiona os atos da administração em todos os níveis, tanto público e militar e da justiça. Os actos dos tribunais e os actos de autoridades regionais e locais, neste caso, com apoio e coordenação dos Provedores de Justiça regionais.

Ação Processual

Iniciativa

Processamento

Resolução

As relações de coordenação e cooperação

Relatórios ao Parlamento