Garantias e Funções do Ministério Público: Guia Completo
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Garantias do Poder Judiciário
Garantias institucionais:
As garantias institucionais são prerrogativas do Poder Judiciário enquanto instituição. A primeira delas é a chamada autonomia administrativa (artigo 99 da CRFB), que se refere à estruturação e funcionamento de seus órgãos.
Exemplos: eleição de órgãos diretivos (autogoverno dos tribunais), elaboração de normas internas (autoconstituição), concessão de férias, provimento de cargos e criação de novas varas.
Garantias Funcionais do Ministério Público
Vitaliciedade
- Adquirida após o período probatório de 2 anos de efetivo exercício, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
- Assegura ao membro do Ministério Público a perda do cargo somente por sentença judicial transitada em julgado.
Inamovibilidade
O membro do Ministério Público não poderá ser removido ou promovido unilateralmente sem sua autorização. Excepcionalmente, por motivo de interesse público e mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público (por maioria absoluta), poderá ser removido, desde que assegurada a ampla defesa.
Irredutibilidade de Subsídios
- Garantia de irredutibilidade nominal do subsídio, não protegendo contra a corrosão inflacionária.
Autonomia do Ministério Público
- Funcional: O membro do MP não se submete a outros poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário) ao cumprir seus deveres.
- Administrativa: Capacidade de autogestão, autoadministração e criação/extinção de cargos e serviços auxiliares.
- Financeira: Elaboração de orçamento dentro dos limites legais e administração autônoma dos recursos destinados.
Vedações aos Membros do MP
- Receber honorários, percentagens ou custas processuais;
- Exercer a advocacia (exceto membros do MP da União);
- Participar de sociedade comercial;
- Exercer outra função pública, salvo a de magistério;
- Exercer atividade político-partidária.
Funções do Ministério Público
- Promover, privativamente, a ação penal pública;
- Zelar pelo respeito dos Poderes Públicos aos direitos constitucionais;
- Promover o inquérito civil e a ação civil pública (patrimônio público, meio ambiente e interesses difusos);
- Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para intervenção;
- Defender judicialmente os direitos das populações indígenas;
- Expedir notificações e requisitar documentos em procedimentos administrativos;
- Exercer o controle externo da atividade policial;
- Requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial;
- Exercer outras funções compatíveis, sendo vedada a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas.