Garantias e Funções do Ministério Público: Guia Completo

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Garantias do Poder Judiciário

Garantias institucionais:

As garantias institucionais são prerrogativas do Poder Judiciário enquanto instituição. A primeira delas é a chamada autonomia administrativa (artigo 99 da CRFB), que se refere à estruturação e funcionamento de seus órgãos.

Exemplos: eleição de órgãos diretivos (autogoverno dos tribunais), elaboração de normas internas (autoconstituição), concessão de férias, provimento de cargos e criação de novas varas.

Garantias Funcionais do Ministério Público

Vitaliciedade

  • Adquirida após o período probatório de 2 anos de efetivo exercício, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
  • Assegura ao membro do Ministério Público a perda do cargo somente por sentença judicial transitada em julgado.

Inamovibilidade

O membro do Ministério Público não poderá ser removido ou promovido unilateralmente sem sua autorização. Excepcionalmente, por motivo de interesse público e mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público (por maioria absoluta), poderá ser removido, desde que assegurada a ampla defesa.

Irredutibilidade de Subsídios

  • Garantia de irredutibilidade nominal do subsídio, não protegendo contra a corrosão inflacionária.

Autonomia do Ministério Público

  • Funcional: O membro do MP não se submete a outros poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário) ao cumprir seus deveres.
  • Administrativa: Capacidade de autogestão, autoadministração e criação/extinção de cargos e serviços auxiliares.
  • Financeira: Elaboração de orçamento dentro dos limites legais e administração autônoma dos recursos destinados.

Vedações aos Membros do MP

  • Receber honorários, percentagens ou custas processuais;
  • Exercer a advocacia (exceto membros do MP da União);
  • Participar de sociedade comercial;
  • Exercer outra função pública, salvo a de magistério;
  • Exercer atividade político-partidária.

Funções do Ministério Público

  1. Promover, privativamente, a ação penal pública;
  2. Zelar pelo respeito dos Poderes Públicos aos direitos constitucionais;
  3. Promover o inquérito civil e a ação civil pública (patrimônio público, meio ambiente e interesses difusos);
  4. Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para intervenção;
  5. Defender judicialmente os direitos das populações indígenas;
  6. Expedir notificações e requisitar documentos em procedimentos administrativos;
  7. Exercer o controle externo da atividade policial;
  8. Requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial;
  9. Exercer outras funções compatíveis, sendo vedada a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas.

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