Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Legislação Ambiental
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Principais Quesitos Associados a esta Etapa do Gerenciamento
- 1. Estimativa do volume de resíduo a ser coletado
- 2. Monitoração do total de resíduo coletado (ou parcial, alternativamente)
- 3. Definição das frequências de coleta
- 4. Definição dos dias e horário de coleta
- 5. Dimensionamento da frota dos serviços de coleta
CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
Resíduos de interesse ambiental que precisam de CADRI: Classe I e alguns Classe IIA (lista CETESB).
Emissão: CETESB; Validade: 1 a 5 anos.
Principais documentos para a solicitação de emissão do CADRI:
- SD: Documento com dados da empresa, responsável pelo empreendimento e nome do responsável por dar entrada nas documentações.
- Laudo de caracterização de resíduos: Identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, além de seus constituintes e características com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido. A identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do resíduo deve ser criteriosa e estabelecida de acordo com as matérias-primas, os insumos e o processo que lhe deu origem.
- MCE (Memorial de Caracterização do Empreendimento) – Folha Adicional: Informa sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais.
- Carta de Anuência: Documento emitido pela empresa receptora do resíduo, que informa ser apta a recebê-lo.
Para CADRI Coletivo: Autorização dos proprietários/geradores, com a informação de que a responsabilidade da destinação final do resíduo é do coletor/transportador ou do solicitante, não eximindo os geradores de responsabilidades e com a informação da quantidade anual aproximada de cada resíduo.
Disposição Final: Objetivos
- Evitar riscos à saúde humana e ao meio ambiente;
- Evitar acidentes (ex: perfurocortantes);
- Evitar proliferação de insetos e animais indesejáveis;
- Evitar contaminação do meio físico;
- Evitar contaminação dos resíduos e mudança de classe;
- Mitigar impacto visual e olfativo;
- Evitar heterogeneidade.
Métodos de Disposição:
- Lixão
- Aterro Controlado
- Aterro Sanitário
Resíduos de Serviço de Saúde (RSS)
Exemplos de tipos de tratamento de RSS:
- Micro-ondas: Trituração e desinfecção por aquecimento causado por micro-ondas – cerca de 100 °C. Dúvidas: Resíduos desinfetados depositados em aterros sanitários podem conter elementos viróticos que resistem a esta temperatura?
- Autoclave: Esterilização por vapor (calor úmido) / cerca de 130 °C – muito difundida em países desenvolvidos e em crescimento no Brasil. É um dos equipamentos mais recomendados para esterilização, apesar do alto custo.
- Incineração: Interessante do ponto de vista sanitário – elimina microrganismos patogênicos e reduz utilização de espaço em aterro sanitário. Preocupação: Emissão de compostos perigosos como dioxinas e furanos – pequenos incineradores não conseguem evitar sua emissão.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
Princípios
- I – A prevenção e a precaução;
- II – O poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
- III – A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
- VII – A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Objetivos
- I – Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
- II – Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- III – Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.
Instrumentos
- I – Os planos de resíduos sólidos;
- II – Os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
- III – A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Logística Reversa: Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Responsáveis por estruturar e implementar a Logística Reversa: Fabricantes, Importadores, Distribuidores e Comerciantes.
Responsáveis pela execução da Logística Reversa: Todos os acima citados, mais os consumidores.
Diretrizes
Art. 10 - Responsabilidade pela Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos: MUNICÍPIO (sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos).
A Eliminação dos Lixões
Art. 54: A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1º do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei.
Art. 9º: Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
§ 1º: Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.