Governo local Espanha
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FORMAS DE GOVERNO
República
- Direta/ Pura
- Semidireta/ Mista
- Indireto/ Representativa
Direta: Democracia Pura
Berço da Democracia Direta: Atenas
DEMOCRACIA SEMIDIRETA/ MISTA: é o misto da democracia direta e indireta, embora o povo Tenha seus representantes em determinados momentos ele participa de forma Direta no governo, e essa participação se dá através das seguintes modalidades:
üPlebiscito
üReferendo
üIniciativa Popular
üVeto Popular
ü“Recall”
PLEBISCITO/REFERENDO: São iguais, ambos são consultas a opinião pública, matéria política e Legislativa.
INICIATIVA POPULAR: Que vem do povo, mecanismo empregado pára que o povo vá até o legislativo pára A criação de uma lei.
VETO POPULAR: Deliberação contrária a alguma coisa, Ex: O povo ser consultado a algo e ter o Poder de veto, não utilizado no Brasil.
RECALL: É uma Espécie de eleição em que o povo pode mudar uma decisão do poder judiciário, Menos da suprema corte.
DEMOCRACIA INDIRETA/ REPRESENTATIVA: Prevê a participação do Povo por meio de seus representantes eleitos pára o fim de representa-los. Nesta espécie o povo participa tão somente pára a escolha dos seus Representantes.
Separação DE PODERES:
Garantir a liberdade Do indivíduo, evolução da teoria clássica SP
Aristóteles: poder Concentrado, injusto, perigoso, ineficiente o poder na mão de um só.
Maquiável: Legislativo, parlamento, executivo – rei judiciário tinha um poder autônomo
PODERES | FUNÇÕES TÍPICAS | FUNÇÕES ATÍPICAS |
Legislativo | Legislar | Julgar/ Administrar |
Executivo | Administrar | Legislar/ Julgar |
Judiciário | Julgar | Legislar/ Administrar |
Sufrágio:
É o direito em potência, direito de votar e ser votado.
UNIVERSAL: maior Número de eleitores, direito concedido a todos que cumpram requisitos básicos.
RESTRITO: menor Número de pessoas, que tenha as condições específicas
CENCITÁRIO: Estabelece condições econômicas, ou seja, só aqueles que tinham poder Aquisitivo. Por ex. Os mendigos não era dado o direito.
CULTURAL CAPACITÓRIO: que reúne condições intelectuais, se masculino excluindo-se as mulheres.
VOTO:
Manifestação a favor ou contra sobre um assunto, e o meio Pelo qual o cidadão designa por via da eleição os seus representantes, meio Pára a concretização do sufrágio.
ESPÉCIES DE VOTO:
Obrigatório: Sob
Pena de sanção
FACULTATIVO: Possibilidade de
Fazê-lo ou não
DIREITO: Quando o próprio eleitor
Vota
INDIRETO: Quando o representante do
Povo efetiva o voto
SECRETO: Oculto
ABERTO: A vista de todos
REPRESENTAÇÃO POLÍTICA: Associação de indivíduos eleitores com o fim de realização de um Programa político mediante a conquista de postos eletivos.
Natureza Jurídica: 44 inciso V – pessoa jurídica de direito privado interno
Organização INTERNA SISTEMAS PARTIDÁRIOS:
QUADRO:
Preocupação qualidade com seus candidatos
MASSA: Quantidade com seus
Candidatos
QUANTO A Organização EXTERNA:
PARTIDO Único: um
Único partido, com princípios rígidos
Bipartidário: dos grandes partidos.
O Brasil já foi bipartidário – Arena e MDB
Pluripartidário: Vários partidos,
Art. 1º, V da CF
ÂMBITO DE Atuação:
Vocação UNIVERSAL: atravessa
Fronteiras do País, Ex. Partido comunista
ÂMBITO NACIONAL: É necessário que
Tenha um número “x” em diretórios em todos os estados em todos os estados
REGIONAIS: âmbito de atuação em
Determinadas regiões, porém não impede que concorra a cargos nacional.
LOCAL: Partidos menores cujo âmbito
De atuação normalmente é municipal.
VANTAGENS DO PLURIPARTIDARISMO: força grupal e corretes de opinião
DESVANTAGENS: Meio de conquista do poder e repartição
SISTEMAS REPRESENTATIVOS:
MAJORITÁRIA:
Representação por maioria a preocupação é com o candidato
PROPORCIONAL: Preocupação com o
Partido
ABSOLUTA: 50% + 1 dos votos válidos – cargos do executivo e Prefeitos com mais de 200 mil eleitores.
RELATIVA/ SIMPLES: Maioria simples – Senadores/ 8 anos
2º Turno: ocorre Quando nenhum candidato tem a maioria absoluta
ARTIGOS:
PRESIDENTE:
Artigo 77 da CF
GOVERNADOR: Artigo 28
PREFEITO: Artigo 29