Governo local Espanha

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FORMAS DE GOVERNO

República

- Direta/ Pura
- Semidireta/ Mista
- Indireto/ Representativa

Direta: Democracia Pura

Berço da Democracia Direta: Atenas

DEMOCRACIA SEMIDIRETA/ MISTA: é o misto da democracia direta e indireta, embora o povo Tenha seus representantes em determinados momentos ele participa de forma Direta no governo, e essa participação se dá através das seguintes modalidades:

üPlebiscito

üReferendo

üIniciativa Popular

üVeto Popular

ü“Recall”

PLEBISCITO/REFERENDO: São iguais, ambos são consultas a opinião pública, matéria política e Legislativa.

INICIATIVA POPULAR: Que vem do povo, mecanismo empregado pára que o povo vá até o legislativo pára A criação de uma lei.

VETO POPULAR: Deliberação contrária a alguma coisa, Ex: O povo ser consultado a algo e ter o Poder de veto, não utilizado no Brasil.

RECALL: É uma Espécie de eleição em que o povo pode mudar uma decisão do poder judiciário, Menos da suprema corte.

DEMOCRACIA INDIRETA/ REPRESENTATIVA: Prevê a participação do Povo por meio de seus representantes eleitos pára o fim de representa-los. Nesta espécie o povo participa tão somente pára a escolha dos seus Representantes.

Separação DE PODERES:

Garantir a liberdade Do indivíduo, evolução da teoria clássica SP

Aristóteles: poder Concentrado, injusto, perigoso, ineficiente o poder na mão de um só.

Maquiável: Legislativo, parlamento, executivo – rei judiciário tinha um poder autônomo

PODERES

FUNÇÕES TÍPICAS

FUNÇÕES ATÍPICAS

Legislativo

Legislar

Julgar/ Administrar

Executivo

Administrar

Legislar/ Julgar

Judiciário

Julgar

Legislar/ Administrar

Sufrágio:

É o direito em potência, direito de votar e ser votado.

UNIVERSAL: maior Número de eleitores, direito concedido a todos que cumpram requisitos básicos.

RESTRITO: menor Número de pessoas, que tenha as condições específicas

CENCITÁRIO: Estabelece condições econômicas, ou seja, só aqueles que tinham poder Aquisitivo. Por ex. Os mendigos não era dado o direito.

CULTURAL CAPACITÓRIO: que reúne condições intelectuais, se masculino excluindo-se as mulheres.

VOTO:

Manifestação a favor ou contra sobre um assunto, e o meio Pelo qual o cidadão designa por via da eleição os seus representantes, meio Pára a concretização do sufrágio.

ESPÉCIES DE VOTO:

Obrigatório: Sob Pena de sanção
FACULTATIVO: Possibilidade de Fazê-lo ou não
DIREITO: Quando o próprio eleitor Vota
INDIRETO: Quando o representante do Povo efetiva o voto
SECRETO: Oculto
ABERTO:  A vista de todos

REPRESENTAÇÃO POLÍTICA: Associação de indivíduos eleitores com o fim de realização de um Programa político mediante a conquista de postos eletivos.

Natureza Jurídica: 44 inciso V – pessoa jurídica de direito privado interno

Organização INTERNA SISTEMAS PARTIDÁRIOS:

QUADRO: Preocupação qualidade com seus candidatos
MASSA: Quantidade com seus Candidatos

QUANTO A Organização EXTERNA:

PARTIDO Único: um Único partido, com princípios rígidos
Bipartidário: dos grandes partidos. O Brasil já foi bipartidário – Arena e MDB
Pluripartidário: Vários partidos, Art. 1º, V da CF

ÂMBITO DE Atuação:

Vocação UNIVERSAL: atravessa Fronteiras do País, Ex. Partido comunista
ÂMBITO NACIONAL: É necessário que Tenha um número “x” em diretórios em todos os estados em todos os estados
REGIONAIS: âmbito de atuação em Determinadas regiões, porém não impede que concorra a cargos nacional.
LOCAL: Partidos menores cujo âmbito De atuação normalmente é municipal.

VANTAGENS DO PLURIPARTIDARISMO: força grupal e corretes de opinião

DESVANTAGENS: Meio de conquista do poder e repartição

SISTEMAS REPRESENTATIVOS:

MAJORITÁRIA: Representação por maioria a preocupação é com o candidato
PROPORCIONAL: Preocupação com o Partido

ABSOLUTA: 50% + 1 dos votos válidos – cargos do executivo e Prefeitos com mais de 200 mil eleitores.

RELATIVA/ SIMPLES: Maioria simples – Senadores/ 8 anos

2º Turno: ocorre Quando nenhum candidato tem a maioria absoluta

ARTIGOS:

PRESIDENTE: Artigo 77 da CF
GOVERNADOR: Artigo 28
PREFEITO: Artigo 29

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