O Governo Provisório e a Regência de Serrano (1868-1870)
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Como vimos, inicialmente levantou-se a questão da dualidade de poder entre os protagonistas do poder (militares) e as Câmaras. Embora o programa das câmaras fosse mais radical do que o dos militares, ambos chegaram a um acordo sobre alguns pontos: o sufrágio universal, a liberdade de imprensa, a liberdade de comércio e até mesmo algumas demandas sociais.
Os republicanos logo se dividiram sobre a questão do regime. No início de outubro, o governo provisório foi formado, liderado por Serrano, com Prim em segundo. Este governo conseguiu a dissolução dos órgãos e começou a aplicar parte do programa revolucionário democrático:
- A reforma fiscal (eliminação de impostos sobre produtos);
- A criação da peseta;
- Nova legislação mineira;
- Introdução do livre-comércio;
- Expulsão dos jesuítas e a extinção de todos os conventos, etc.
Paralelamente, começou uma transformação da vida política: foi introduzido o sufrágio universal masculino e foram realizadas eleições para as Cortes Constituintes (a maioria recaiu nos partidos monárquicos comprometidos com a revolução), responsáveis pela elaboração do novo quadro legal: a Constituição de 1869, sob a fórmula de uma monarquia democrática.
A Constituição reuniu os princípios democráticos que haviam incentivado a revolução: o reconhecimento generalizado de direitos, a separação de poderes (o Rei perdeu poderes e priorizou-se a figura das Cortes, que faziam as leis e controlavam o governo), a soberania nacional, o sistema parlamentar bicameral, a liberdade de religião e alguma descentralização (provincial e municipal).
Na sequência da elaboração da Constituição, estabeleceu-se uma regência provisória liderada por Serrano, mas a responsabilidade política essencial era de Prim, presidente do governo e da pasta da Guerra. Durante 1870, ele realizou uma profunda mudança na legislação para se conformar à nova realidade democrática projetada pela Constituição. Novas disposições foram feitas sobre o sistema judiciário, o código penal, o registro civil, o casamento civil e as políticas públicas. Sobre este último ponto, práticas ilícitas claramente continuaram a ser realizadas (ondas de revoltas e movimentos sociais).
A questão política mais importante agora era encontrar um novo monarca capaz de se identificar com o conteúdo da Constituição de 1869. Ele teria de ser católico, liberal e excluir qualquer candidato do ramo carlista, além do próprio D. Afonso, filho de Isabel II. Os candidatos eram muitos, mas vários logo apresentaram problemas que os levaram a ser eliminados:
- Duque de Montpensier: era um Orleans, o que gerou relutância em Napoleão e representava uma monarquia conservadora católica.
- Príncipe Leopoldo de Hohenzollern: de origem alemã, despertou a relutância da França.
- Ferdinand de Coburg (Portugal): tinha a vantagem de poder realizar a união ibérica, defendida por alguns grupos liberais, mas isso também era um inconveniente.
Finalmente, decidiu-se por Amadeu, Duque de Aosta, da família de Saboia, que tinha sido o principal candidato dos progressistas. Em 1870, a escolha ocorreu nas Cortes.