Graus de Conhecimento: Geral e Jurídico

Classificado em Filosofia e Ética

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Graus de Conhecimento

Conhecimento: Ação baseada em experiências individuais.

Graus de Conhecimento em Geral

São os níveis da razão e da lógica que um ser humano alcança em um assunto específico. Classificam-se em:

  • Conhecimento Vulgar
  • Conhecimento Científico
  • Conhecimento Filosófico

Conhecimento Comum (Vulgar)

Não explica as causas dos fenômenos, baseando-se nas aparências sensíveis.

Características:

  • Origem nos sentidos;
  • Baseado na experiência;
  • Carece de métodos lógicos;
  • Ingênuo, empírico e variável.

Conhecimento Científico

Conhecimento dos fenômenos por suas causas imediatas e leis que expressam sua regularidade.

Características:

  • Seguro e testado pela experiência;
  • Limitado a uma ciência particular com objeto próprio.

Conhecimento Filosófico

Conhecimento sobre as causas últimas das coisas, buscando sua essência.

Características:

  • Autônomo;
  • Universal, estuda o universo como um todo e fundamenta o conhecimento científico.

Graus de Conhecimento Jurídico

Classificam-se da seguinte forma:

  • Conhecimento Jurídico Vulgar
  • Conhecimento Jurídico Científico
  • Conhecimento Jurídico Filosófico

Conhecimento Jurídico Vulgar

A percepção do direito por leigos, sem rigor técnico.

Características:

  • Voluntário, natural e generalizado;
  • Carece de base de comprovação;
  • Não é verificável na prática;
  • Refere-se ao direito objetivo.

Conhecimento Jurídico Científico

Conhecimento sistemático e exato do mundo jurídico.

Características:

  • Baseado no método científico;
  • Parcialmente unificado;
  • Seguro e limitado;
  • Refere-se ao direito subjetivo.

Conhecimento Jurídico Filosófico

Conhecimento profundo que inclui conceitos fundamentais e valores legais.

Características:

  • Vai além da norma;
  • Completamente unificado;
  • Autônomo.

A Ciência do Direito

Estudo do direito positivo para extrair teorias, conceitos e construções jurídicas.

Características:

  • Prática: Resultados aplicados pelos legisladores;
  • Identificadora: Foca no seu objeto, a lei;
  • Sistemática: Resultados organizados em um sistema;
  • Dogmática: Princípios firmes;
  • Cultural: Objeto inserido na cultura;
  • Valorativa: Escala de valores para o sentido da lei;
  • Integral: Foco na compreensão e aplicação.

A Filosofia do Direito

Estuda os primeiros princípios e causas últimas da ordem jurídica para estabelecer uma convivência estável.

Temas da Filosofia do Direito

  1. Lógico: Estudo da definição da lei, moral, objetividade, subjetividade e coação.
  2. Fenomenológico: Examina o fenômeno sócio-histórico e sua evolução.
  3. Ético: Determina os valores que a lei deve conter, contrapondo o "dever ser" à realidade empírica.

Diferença entre Filosofia Jurídica e Ciência do Direito

  1. A filosofia estuda o direito na sua totalidade (positivo e natural), enquanto a ciência foca no direito positivo histórico.
  2. A filosofia foca em valores puros; a ciência, em valores positivos. Ambas são complementares.

Introdução ao Direito

Disciplina que fornece noções gerais de direito.

Elementos: Sociológico, Dogmático e Filosófico.

Objetivo: Educativo, visa a compreensão lógica e didática da lei em sua totalidade.

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