Graus de Conhecimento: Geral e Jurídico
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Graus de Conhecimento
Conhecimento: Ação baseada em experiências individuais.
Graus de Conhecimento em Geral
São os níveis da razão e da lógica que um ser humano alcança em um assunto específico. Classificam-se em:
- Conhecimento Vulgar
- Conhecimento Científico
- Conhecimento Filosófico
Conhecimento Comum (Vulgar)
Não explica as causas dos fenômenos, baseando-se nas aparências sensíveis.
Características:
- Origem nos sentidos;
- Baseado na experiência;
- Carece de métodos lógicos;
- Ingênuo, empírico e variável.
Conhecimento Científico
Conhecimento dos fenômenos por suas causas imediatas e leis que expressam sua regularidade.
Características:
- Seguro e testado pela experiência;
- Limitado a uma ciência particular com objeto próprio.
Conhecimento Filosófico
Conhecimento sobre as causas últimas das coisas, buscando sua essência.
Características:
- Autônomo;
- Universal, estuda o universo como um todo e fundamenta o conhecimento científico.
Graus de Conhecimento Jurídico
Classificam-se da seguinte forma:
- Conhecimento Jurídico Vulgar
- Conhecimento Jurídico Científico
- Conhecimento Jurídico Filosófico
Conhecimento Jurídico Vulgar
A percepção do direito por leigos, sem rigor técnico.
Características:
- Voluntário, natural e generalizado;
- Carece de base de comprovação;
- Não é verificável na prática;
- Refere-se ao direito objetivo.
Conhecimento Jurídico Científico
Conhecimento sistemático e exato do mundo jurídico.
Características:
- Baseado no método científico;
- Parcialmente unificado;
- Seguro e limitado;
- Refere-se ao direito subjetivo.
Conhecimento Jurídico Filosófico
Conhecimento profundo que inclui conceitos fundamentais e valores legais.
Características:
- Vai além da norma;
- Completamente unificado;
- Autônomo.
A Ciência do Direito
Estudo do direito positivo para extrair teorias, conceitos e construções jurídicas.
Características:
- Prática: Resultados aplicados pelos legisladores;
- Identificadora: Foca no seu objeto, a lei;
- Sistemática: Resultados organizados em um sistema;
- Dogmática: Princípios firmes;
- Cultural: Objeto inserido na cultura;
- Valorativa: Escala de valores para o sentido da lei;
- Integral: Foco na compreensão e aplicação.
A Filosofia do Direito
Estuda os primeiros princípios e causas últimas da ordem jurídica para estabelecer uma convivência estável.
Temas da Filosofia do Direito
- Lógico: Estudo da definição da lei, moral, objetividade, subjetividade e coação.
- Fenomenológico: Examina o fenômeno sócio-histórico e sua evolução.
- Ético: Determina os valores que a lei deve conter, contrapondo o "dever ser" à realidade empírica.
Diferença entre Filosofia Jurídica e Ciência do Direito
- A filosofia estuda o direito na sua totalidade (positivo e natural), enquanto a ciência foca no direito positivo histórico.
- A filosofia foca em valores puros; a ciência, em valores positivos. Ambas são complementares.
Introdução ao Direito
Disciplina que fornece noções gerais de direito.
Elementos: Sociológico, Dogmático e Filosófico.
Objetivo: Educativo, visa a compreensão lógica e didática da lei em sua totalidade.