Guia de Alegações Finais por Memoriais: Estrutura e Dicas

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1. Estrutura Perfeita: Alegações Finais por Memoriais

(Adaptar apenas nomes, datas e o crime)

AO JUÍZO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___

Autos nº ___

Nome do Réu, já qualificado, por seu advogado, com fundamento no art. 403, §3º, do CPP, apresenta:

Alegações Finais por Memoriais


Tempestividade (Sempre coloque!)

  • Intimação em __/__/____ → início no dia seguinte
  • Prazo: 5 dias
  • Base: Art. 403, §3º, CPP e Art. 798, CPP

Dos Fatos

Réu denunciado por crime do art. ___ do Código Penal.

Do Direito (Aqui se ganha pontos)

1. Preliminares (Sempre verifique se existem)
  • Possíveis: Falta de intimação (art. 564, IV, CPP); Cerceamento de defesa (art. 5º, LV, CF); Prova ilícita (art. 157, CPP); Nulidade de audiência.
  • Frase padrão: "Requer a nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa."
2. Mérito (Teses Principais)

Sempre analise: Dá para absolver? (Esta é a prioridade).

Absolvição – Artigo mais importante: Art. 386, CPP.

  • Inciso III: Fato atípico;
  • Inciso V: Não provou a autoria;
  • Inciso VII: Falta de provas.

Teses que mais caem: Atos preparatórios (não puníveis); Ausência de prova; Crime impossível (art. 17, CP); Legítima defesa (art. 25, CP); Estado de necessidade (art. 24, CP).

3. Teses Subsidiárias (Se não houver absolvição)
  • Desclassificação: Ex: de crime qualificado para simples.
  • Afastar Qualificadora: Muito cobrado em provas.
  • Exemplos: Sem perícia não se prova rompimento de obstáculo; sem documento não se prova a idade (Base: Art. 155, parágrafo único, CPP e Súmula 74, STJ).
4. Dosimetria (Sempre coloque!)
  • 1ª Fase – Pena-base: Art. 59, CP. Requerer pena no mínimo legal (especialmente se o réu for primário).
  • 2ª Fase: Atenuantes: Confissão (Art. 65, III, “d”, CP e Súmula 545, STJ). Agravantes: Afastar se indevida (ex: art. 61, II, “f”).
  • 3ª Fase: Tentativa: Art. 14, parágrafo único, CP (redução de 1/3 a 2/3). Majorantes: Art. 68, parágrafo único, CP e Súmula 443, STJ.
  • Regime: Art. 33, CP. Até 4 anos → regime aberto. A primariedade favorece a fixação.
  • Benefícios: Sursis (Art. 77, CP) ou Substituição da pena (Art. 44, CP).

Pedidos (Sempre completos)

Requer: a) nulidade (se houver) – art. 564, CPP; b) absolvição – art. 386, CPP; c) afastamento de qualificadora; d) pena no mínimo – art. 59, CP; e) afastar agravante; f) reconhecer atenuante; g) redução máxima por tentativa; h) regime aberto – art. 33, CP; i) sursis – art. 77, CP.

Local, data (último dia do prazo!). Advogado – OAB.

2. Guia Rápido para Questões (Padrão)

Frases prontas para uso imediato:

  • Falta de prova: Art. 155, CPP. A condenação não pode se basear apenas em elementos do inquérito.
  • Menoridade: Súmula 74, STJ. Exige prova documental.
  • Majorantes: Súmula 443, STJ. Não se pode aumentar a pena apenas pelo número de majorantes.
  • Bis in idem: Não se pode utilizar elemento do próprio crime para aumentar a pena.
  • Confissão: Art. 65, CP + Súmula 545, STJ. Deve ser obrigatoriamente reconhecida.
  • Arrependimento posterior: Art. 16, CP. Reduz a pena.
  • Importunação sexual: Art. 215-A, CP.
  • Violência doméstica: Lei Maria da Penha. Ação pública incondicionada. Competência: Juizado de Violência Doméstica.

3. Macete Final (Ouro)

Se houver dúvida durante a prova, siga esta ordem lógica:

  1. Tente a Absolvição (Art. 386);
  2. Retire a Qualificadora;
  3. Reduza a pena na Dosimetria.

Erros que retiram pontos:

  • Não citar o artigo correspondente;
  • Não realizar os pedidos expressamente;
  • Escrever excessivamente;
  • Não abordar a dosimetria da pena.

Resumo Final para Memorizar:

Nulidade → Absolvição → Qualificadora → Pena → Pedidos

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