Guia de Benefícios e Qualidade de Segurado do INSS
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 4,58 KB
Valor do Benefício
- Empregados: Remuneração integral ou média dos últimos 6 salários.
- Empregada doméstica: Última remuneração ou média dos últimos 6 meses.
- Contribuinte individual e facultativo: Média dos últimos 12 salários, com limite máximo.
- Segurada especial: 1 salário mínimo.
Aposentadoria por Invalidez
Requisitos: Incapacidade comprovada por perícia médica. Doenças anteriores à filiação não dão direito, a menos que a condição se agrave.
Cálculo do Benefício: 60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição adicional (para homens com mais de 20 anos ou mulheres com mais de 15 anos de contribuição). O valor será de 100% em caso de acidente de trabalho ou doenças profissionais.
Adicional de 25%: Aposentados que precisem de assistência permanente de outra pessoa podem receber um acréscimo de 25% no benefício.
Extinção do Benefício: Ocorre se o segurado recuperar a capacidade ou retornar ao trabalho.
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Requisitos:
- Incapacidade por mais de 15 dias comprovada por perícia médica.
- 12 meses de contribuição ao INSS, exceto em casos de acidente.
Auxílio-Acidente
Condições:
- Concedido após a cessação do auxílio-doença ou incapacidade temporária.
- Valor correspondente a 50% do salário-de-benefício que originou o auxílio-doença.
- Pago até a aposentadoria ou óbito. Não é acumulável.
Exceções:
- Não é devido se a sequela não reduzir a capacidade de trabalho.
- Não é concedido em casos de readaptação profissional ou reabertura do auxílio-doença.
Auxílio-Reclusão
Requisitos:
- O segurado deve ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses antes da prisão.
- Baixa renda: limite de até R$ 1.425,56 nos últimos 12 meses.
- Dependentes: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Valor do benefício: 1 salário mínimo.
Início do benefício: Data da prisão, se solicitado até 180 dias (para filhos menores de 16 anos) ou 90 dias (para outros dependentes). Caso contrário, a partir da data do requerimento.
Carência: É necessário que o segurado tenha cumprido a carência prevista em lei.
Vigência: Enquanto o segurado estiver em regime fechado. O benefício é suspenso em caso de fuga e retomado após a recaptura.
Cessação e Substituição: O benefício cessa com o óbito ou saída da prisão. Se o segurado falecer no regime fechado, o auxílio é substituído pela pensão por morte.
Exceções: Não é concedido se o segurado for liberado da prisão ou começar a trabalhar de forma remunerada após a prisão.
Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado
O segurado mantém essa qualidade enquanto continuar contribuindo. Há situações em que essa qualidade é preservada sem contribuições, no chamado período de graça, que permite o acesso a benefícios mesmo sem o pagamento das contribuições.
Período de Graça:
- Recebimento de benefícios (exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar): Sem limite de tempo.
- Segurado Facultativo: Até 6 meses após cessar as contribuições.
- Doença com segregação compulsória: Até 12 meses após o fim da doença.
- Liberdade após prisão: Até 12 meses após a saída da prisão, se o segurado estava contribuindo antes.
- Licenciamento militar: Até 3 meses após o término do serviço militar.
- Cessação de benefícios: Até 12 meses após cessar o benefício (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) ou a contribuição.
Prorrogação do Período de Graça:
- Até 24 meses: Para segurados com mais de 120 contribuições consecutivas.
- Até 12 meses adicionais: Para segurados desempregados, desde que comprovem a situação de desemprego (com registro no Ministério do Trabalho ou recebendo seguro-desemprego).