Guia de Classificação de Empresas e Formas Jurídicas

Classificado em Ciências Sociais

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Classificação de Empresas

As empresas podem ser classificadas pelos seguintes critérios:

Apropriação de Bens ou Capital

Este critério incide sobre a natureza dos proprietários, sejam eles agentes públicos ou privados.

  • Empresa Pública: O capital e o controle pertencem ao setor público. Os critérios de economia pública e social devem prevalecer.
  • Iniciativa Privada: O capital pertence a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos.
  • Empresa Mista: Quando qualquer parte do capital pertence a instituições públicas.

Por Setor de Atividade

  • Setor Primário: Empresas envolvidas em atividades relacionadas aos recursos naturais.
  • Setor Secundário: Empresas que transformam matérias-primas em outros ativos no processo de produção.
  • Setor Terciário: Refere-se a empresas comerciais e de serviços.

De acordo com a área geográfica em que atua

  • Empresas Locais: Operação em uma única cidade.
  • Empresas Regionais: Atuam em uma determinada região.
  • Empresas Nacionais: Quando seu nível de atividade abrange um país.
  • Empresas Multinacionais: Atuam em vários países.

Por Tamanho

  • Microempresas: Se possuem menos de 10 trabalhadores.
  • Pequenas Empresas: Possuem entre 10 e 49 trabalhadores.
  • Médias Empresas: Se possuem entre 50 e 249 trabalhadores.
  • Grandes Empresas: Se possuem mais de 250 trabalhadores.

Sua Forma Jurídica

Pessoas de negócios com personalidade física

Remete ao indivíduo, empregador ou profissional autônomo. A empresa não deve possuir uma personalidade diferente da sua própria, para que você não possa ser o titular de direitos e obrigações de forma separada; não há separação de patrimônio (herança).

Empresas ou pessoas jurídicas com personalidade jurídica

A empresa toma uma personalidade jurídica diferente da de seus proprietários (pessoas físicas), para que possa ser a titular de direitos e obrigações.

Quanto à responsabilidade dos seus proprietários

  • Sociedades de Responsabilidade Ilimitada: O único comerciante ou parcerias. Os membros terão de lidar com o endividamento com seu patrimônio próprio.
  • Responsabilidade Corporativa Mista: É considerada por alguns membros (deputados) como de responsabilidade limitada e, por outros, com responsabilidade ilimitada.
  • Companhia de Responsabilidade Limitada: Os parceiros não respondem com seu capital próprio por débitos futuros da empresa.

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