Guia de Classificação de Empresas e Formas Jurídicas
Classificado em Ciências Sociais
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Classificação de Empresas
As empresas podem ser classificadas pelos seguintes critérios:
Apropriação de Bens ou Capital
Este critério incide sobre a natureza dos proprietários, sejam eles agentes públicos ou privados.
- Empresa Pública: O capital e o controle pertencem ao setor público. Os critérios de economia pública e social devem prevalecer.
- Iniciativa Privada: O capital pertence a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos.
- Empresa Mista: Quando qualquer parte do capital pertence a instituições públicas.
Por Setor de Atividade
- Setor Primário: Empresas envolvidas em atividades relacionadas aos recursos naturais.
- Setor Secundário: Empresas que transformam matérias-primas em outros ativos no processo de produção.
- Setor Terciário: Refere-se a empresas comerciais e de serviços.
De acordo com a área geográfica em que atua
- Empresas Locais: Operação em uma única cidade.
- Empresas Regionais: Atuam em uma determinada região.
- Empresas Nacionais: Quando seu nível de atividade abrange um país.
- Empresas Multinacionais: Atuam em vários países.
Por Tamanho
- Microempresas: Se possuem menos de 10 trabalhadores.
- Pequenas Empresas: Possuem entre 10 e 49 trabalhadores.
- Médias Empresas: Se possuem entre 50 e 249 trabalhadores.
- Grandes Empresas: Se possuem mais de 250 trabalhadores.
Sua Forma Jurídica
Pessoas de negócios com personalidade física
Remete ao indivíduo, empregador ou profissional autônomo. A empresa não deve possuir uma personalidade diferente da sua própria, para que você não possa ser o titular de direitos e obrigações de forma separada; não há separação de patrimônio (herança).
Empresas ou pessoas jurídicas com personalidade jurídica
A empresa toma uma personalidade jurídica diferente da de seus proprietários (pessoas físicas), para que possa ser a titular de direitos e obrigações.
Quanto à responsabilidade dos seus proprietários
- Sociedades de Responsabilidade Ilimitada: O único comerciante ou parcerias. Os membros terão de lidar com o endividamento com seu patrimônio próprio.
- Responsabilidade Corporativa Mista: É considerada por alguns membros (deputados) como de responsabilidade limitada e, por outros, com responsabilidade ilimitada.
- Companhia de Responsabilidade Limitada: Os parceiros não respondem com seu capital próprio por débitos futuros da empresa.