Guia de Competência e Processo Civil: Conceitos Essenciais

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Competência

Competência: é o poder-dever de um órgão para executar aquela parcela de atividades jurisdicionais em virtude da divisão do trabalho.

Critérios de Competência

  • Critério da Matéria: versa sobre o conflito, determinando a competência das Justiças do Trabalho, Militar e Eleitoral.
  • Critério da Pessoa Envolvida: determina a competência da Justiça Federal.
  • Critério da Exclusão: determina a competência das Justiças dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
  • Critério Funcional: divisão de cada justiça em órgãos de tipos diferentes.
  • Critério Territorial: serve de base para a disseminação dos órgãos pelo país.

Classificação da Competência

Competência absoluta: não pode ser modificada. Competência relativa: modificável.

Causas Legais de Modificação da Competência

  • Conexão: duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir.
  • Continência: relação entre duas ou mais ações que possuem as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

Direito de Ação e Partes

Direito de ação: direito fundamental dos cidadãos. Inclui o acesso ao devido processo legal, aos órgãos jurisdicionais, decisão motivada, execução, medidas cautelares e recursos.

As partes: autor e réu, sujeito ativo e passivo.

O Pedido

  • Pedido imediato: é a espécie de provimento jurisdicional requerido ao Estado.
  • Pedido mediato: é o bem da vida, ou a utilidade concreta, que se procura através do ativamento jurisdicional.

Teorias da Causa de Pedir

  • Teoria da substanciação: a causa de pedir consiste nos fatos fundamentadores.
  • Teoria da individuação: a causa de pedir é constituída pela individualização da relação jurídica.

Classificação das Ações

  • Ações meramente declaratórias: tendem a obter uma sentença sobre um fato juridicamente relevante. Positiva: visa a declaração de existência da relação jurídica. Negativa: visa a declaração de inexistência.
  • Ações condenatórias: visam obter do juiz um comando dirigido ao réu em favor do autor.
  • Ações constitutivas: tendem a uma sentença que constitua, modifique ou extinga uma relação jurídica.
  • Ações mandamentais: ordem ou mandado dirigido ao réu.
  • Ações de execução: poder do autor de pedir ao Estado o comando contido na sentença.
  • Ações cautelares: assegurar e garantir o desenvolvimento das ações de conhecimento e executivas.

Processo e Procedimento

Processo: atividade necessária para a produção de determinado resultado final. Procedimento: conjunto de normas.

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