Guia de Competência e Processo Civil: Conceitos Essenciais
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Competência
Competência: é o poder-dever de um órgão para executar aquela parcela de atividades jurisdicionais em virtude da divisão do trabalho.
Critérios de Competência
- Critério da Matéria: versa sobre o conflito, determinando a competência das Justiças do Trabalho, Militar e Eleitoral.
- Critério da Pessoa Envolvida: determina a competência da Justiça Federal.
- Critério da Exclusão: determina a competência das Justiças dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
- Critério Funcional: divisão de cada justiça em órgãos de tipos diferentes.
- Critério Territorial: serve de base para a disseminação dos órgãos pelo país.
Classificação da Competência
Competência absoluta: não pode ser modificada. Competência relativa: modificável.
Causas Legais de Modificação da Competência
- Conexão: duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir.
- Continência: relação entre duas ou mais ações que possuem as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
Direito de Ação e Partes
Direito de ação: direito fundamental dos cidadãos. Inclui o acesso ao devido processo legal, aos órgãos jurisdicionais, decisão motivada, execução, medidas cautelares e recursos.
As partes: autor e réu, sujeito ativo e passivo.
O Pedido
- Pedido imediato: é a espécie de provimento jurisdicional requerido ao Estado.
- Pedido mediato: é o bem da vida, ou a utilidade concreta, que se procura através do ativamento jurisdicional.
Teorias da Causa de Pedir
- Teoria da substanciação: a causa de pedir consiste nos fatos fundamentadores.
- Teoria da individuação: a causa de pedir é constituída pela individualização da relação jurídica.
Classificação das Ações
- Ações meramente declaratórias: tendem a obter uma sentença sobre um fato juridicamente relevante. Positiva: visa a declaração de existência da relação jurídica. Negativa: visa a declaração de inexistência.
- Ações condenatórias: visam obter do juiz um comando dirigido ao réu em favor do autor.
- Ações constitutivas: tendem a uma sentença que constitua, modifique ou extinga uma relação jurídica.
- Ações mandamentais: ordem ou mandado dirigido ao réu.
- Ações de execução: poder do autor de pedir ao Estado o comando contido na sentença.
- Ações cautelares: assegurar e garantir o desenvolvimento das ações de conhecimento e executivas.
Processo e Procedimento
Processo: atividade necessária para a produção de determinado resultado final. Procedimento: conjunto de normas.