Guia Completo sobre Acidentes de Trabalho e Prevenção
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Definições de Acidente de Trabalho
O Acidente Legal do Trabalho ocorre pelo exercício do trabalho e serviço da empresa, que provoque lesão corporal, morte, perda ou redução da capacidade de trabalho. O Acidente Técnico do Trabalho é uma ocorrência não programada que possa interferir ou interromper o andamento do trabalho.
Artigo 20: Acidente de Trabalho Legal e Entidades Mórbidas
- 1. Doença do Trabalho: Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho (ex: silicose, leucopenia).
- 2. Doença do Trabalho: Produzida ou desencadeada por condições especiais no trabalho (ex: câncer, diabetes, alergias).
Equiparação para Efeito Legal
Considera-se acidente de trabalho:
- 1. Acidente ligado ao trabalho que, não sendo a causa única, contribuiu para a morte do segurado, redução ou perda da capacidade laborativa, ou lesão que exija atenção médica.
- 2. Acidente sofrido pelo segurado no local ou horário de trabalho em consequência de:
- A) Agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou parceiros;
- B) Ofensa física ou disputa de trabalho;
- C) Imprudência, imperícia ou negligência de terceiros ou parceiros de trabalho;
- D) Ato de pessoa privada de razão;
- E) Desabamento, inundação ou incêndio decorrentes de forças da natureza.
- 3. Doenças provenientes de contaminação acidental no trabalho.
- 4. Acidente sofrido pelo segurado fora do local e hora do trabalho:
- A) Executando ordem ou serviço sob autoridade da empresa;
- B) Prestação espontânea de serviço para proveito próprio e benefício da empresa;
- C) Em viagem pela empresa ou estudo para capacitação, independentemente da locomoção escolhida;
- D) No percurso da residência para o trabalho (ou vice-versa) em qualquer meio de locomoção.
Verificação, Análise e Classificação das Causas (ACT)
As causas de acidentes são qualquer fator que, se removido a tempo, possa evitar a ocorrência.
- Atos Inseguros: Acidentes que decorrem da execução de tarefas sem atenção às normas de segurança. Exemplos: falta de atenção, excesso de confiança, falta de adaptação à função.
- Fatores Constitucionais: Idade, sexo, percepção, etc.
- Fatores Circunstanciais: Problemas familiares, emocionais, brigas, alcoolismo, etc.
Cenários Determinantes
- A) Informação: Conjunto de dados.
- B) Conhecimento: Conjunto de informações.
- C) Consciência: Percepção dos acontecimentos ao redor.
Condições Inseguras e Consequências
As Condições Inseguras presentes no local de trabalho colocam em risco a integridade física e mental do trabalhador. As Consequências do Acidente de Trabalho incluem subemprego e necessidade de replanejamento familiar.
Efeitos para a Sociedade:
- Perda da força ativa e produtiva;
- Dependência do INSS;
- Queda na arrecadação da previdência;
- Altas taxas, impostos e custo do produto.
Investigação de Acidentes
Analisar a ocorrência para descobrir causas e promover a prevenção. 5 Fatores da Investigação:
- A) Agente de lesão: Local ou ambiente que cause o dano;
- B) Fonte da lesão: Objeto que provoca a lesão;
- C) Fator pessoal de segurança: Verificação de falhas humanas;
- D) Natureza da lesão: Contato entre a pessoa lesionada e o objeto;
- E) Local da lesão: Identifica a fonte, frequência e fatores.
A investigação completa abrange as condições de trabalho e ambientais.
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
O Cadastro de Acidentes tem a finalidade de identificar e registrar fatos, orientando prevenções. Tipos de CAT:
- A) Inicial: Acidente de trabalho típico, de trajeto ou profissional;
- B) Reabertura: Tratamento ou afastamento por lesão grave já comunicada ao INSS;
- C) Comunicação de Óbito: Morte por acidente ou doença profissional após a CAT inicial.
Estatísticas e Tributação
- A) Tempo Computado: Soma do tempo de afastamento (dias perdidos);
- B) Horas-Homem Expostas ao Risco: Soma do tempo em que cada empregado fica disponível à empresa.
Tributação (RAT / FAP):
- RAT (Risco Ambiental do Trabalho): Contribuição para financiar aposentadoria especial e benefícios por incapacidade (1% leve, 2% médio, 3% grave).
- FAP (Fator Acidentário de Prevenção): Índice calculado pelas estatísticas de acidentes (frequência, gravidade e custo).
Análise e Gerenciamento de Risco
- Perigo: Fonte ou situação com potencial de gerar danos.
- Risco: Combinação da probabilidade de ocorrência e a gravidade da lesão.
- Controle: Instalações, equipamentos ou procedimentos para controlar perigos.
- Incidente: Evento relacionado ao trabalho onde ocorreu ou poderia ter ocorrido lesão ou morte.
Hierarquia de Controles:
A) Eliminação; B) Substituição; C) Controles de Engenharia; D) Sinalização/Alertas/Controles Administrativos; E) EPI.
Classificação de Perigos e APR
Os perigos dividem-se em: Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Mecânicos (Riscos de Acidentes).
A APR (Análise Preliminar de Risco) visa determinar riscos antes da operação, executada pelos responsáveis para classificar atividades e decidir se o risco é tolerável.
Critérios de Avaliação:
- Qualitativo: Quando não é possível calcular a exposição (ex: quedas, explosões).
- Quantitativo: Quando é possível mensurar o agente (ex: solventes, radiação, ruídos).
Escalas de Probabilidade e Severidade:
- Probabilidade: Extremamente Remota, Remota, Improvável, Provável, Frequente.
- Severidade: Desprezível, Marginal, Crítica, Catastrófica.