Guia Completo sobre Acidentes de Trabalho e Prevenção

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Definições de Acidente de Trabalho

O Acidente Legal do Trabalho ocorre pelo exercício do trabalho e serviço da empresa, que provoque lesão corporal, morte, perda ou redução da capacidade de trabalho. O Acidente Técnico do Trabalho é uma ocorrência não programada que possa interferir ou interromper o andamento do trabalho.

Artigo 20: Acidente de Trabalho Legal e Entidades Mórbidas

  • 1. Doença do Trabalho: Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho (ex: silicose, leucopenia).
  • 2. Doença do Trabalho: Produzida ou desencadeada por condições especiais no trabalho (ex: câncer, diabetes, alergias).

Equiparação para Efeito Legal

Considera-se acidente de trabalho:

  • 1. Acidente ligado ao trabalho que, não sendo a causa única, contribuiu para a morte do segurado, redução ou perda da capacidade laborativa, ou lesão que exija atenção médica.
  • 2. Acidente sofrido pelo segurado no local ou horário de trabalho em consequência de:
    • A) Agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou parceiros;
    • B) Ofensa física ou disputa de trabalho;
    • C) Imprudência, imperícia ou negligência de terceiros ou parceiros de trabalho;
    • D) Ato de pessoa privada de razão;
    • E) Desabamento, inundação ou incêndio decorrentes de forças da natureza.
  • 3. Doenças provenientes de contaminação acidental no trabalho.
  • 4. Acidente sofrido pelo segurado fora do local e hora do trabalho:
    • A) Executando ordem ou serviço sob autoridade da empresa;
    • B) Prestação espontânea de serviço para proveito próprio e benefício da empresa;
    • C) Em viagem pela empresa ou estudo para capacitação, independentemente da locomoção escolhida;
    • D) No percurso da residência para o trabalho (ou vice-versa) em qualquer meio de locomoção.

Verificação, Análise e Classificação das Causas (ACT)

As causas de acidentes são qualquer fator que, se removido a tempo, possa evitar a ocorrência.

  • Atos Inseguros: Acidentes que decorrem da execução de tarefas sem atenção às normas de segurança. Exemplos: falta de atenção, excesso de confiança, falta de adaptação à função.
  • Fatores Constitucionais: Idade, sexo, percepção, etc.
  • Fatores Circunstanciais: Problemas familiares, emocionais, brigas, alcoolismo, etc.

Cenários Determinantes

  • A) Informação: Conjunto de dados.
  • B) Conhecimento: Conjunto de informações.
  • C) Consciência: Percepção dos acontecimentos ao redor.

Condições Inseguras e Consequências

As Condições Inseguras presentes no local de trabalho colocam em risco a integridade física e mental do trabalhador. As Consequências do Acidente de Trabalho incluem subemprego e necessidade de replanejamento familiar.

Efeitos para a Sociedade:

  • Perda da força ativa e produtiva;
  • Dependência do INSS;
  • Queda na arrecadação da previdência;
  • Altas taxas, impostos e custo do produto.

Investigação de Acidentes

Analisar a ocorrência para descobrir causas e promover a prevenção. 5 Fatores da Investigação:

  • A) Agente de lesão: Local ou ambiente que cause o dano;
  • B) Fonte da lesão: Objeto que provoca a lesão;
  • C) Fator pessoal de segurança: Verificação de falhas humanas;
  • D) Natureza da lesão: Contato entre a pessoa lesionada e o objeto;
  • E) Local da lesão: Identifica a fonte, frequência e fatores.

A investigação completa abrange as condições de trabalho e ambientais.

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

O Cadastro de Acidentes tem a finalidade de identificar e registrar fatos, orientando prevenções. Tipos de CAT:

  • A) Inicial: Acidente de trabalho típico, de trajeto ou profissional;
  • B) Reabertura: Tratamento ou afastamento por lesão grave já comunicada ao INSS;
  • C) Comunicação de Óbito: Morte por acidente ou doença profissional após a CAT inicial.

Estatísticas e Tributação

  • A) Tempo Computado: Soma do tempo de afastamento (dias perdidos);
  • B) Horas-Homem Expostas ao Risco: Soma do tempo em que cada empregado fica disponível à empresa.

Tributação (RAT / FAP):

  • RAT (Risco Ambiental do Trabalho): Contribuição para financiar aposentadoria especial e benefícios por incapacidade (1% leve, 2% médio, 3% grave).
  • FAP (Fator Acidentário de Prevenção): Índice calculado pelas estatísticas de acidentes (frequência, gravidade e custo).

Análise e Gerenciamento de Risco

  • Perigo: Fonte ou situação com potencial de gerar danos.
  • Risco: Combinação da probabilidade de ocorrência e a gravidade da lesão.
  • Controle: Instalações, equipamentos ou procedimentos para controlar perigos.
  • Incidente: Evento relacionado ao trabalho onde ocorreu ou poderia ter ocorrido lesão ou morte.

Hierarquia de Controles:

A) Eliminação; B) Substituição; C) Controles de Engenharia; D) Sinalização/Alertas/Controles Administrativos; E) EPI.

Classificação de Perigos e APR

Os perigos dividem-se em: Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Mecânicos (Riscos de Acidentes).

A APR (Análise Preliminar de Risco) visa determinar riscos antes da operação, executada pelos responsáveis para classificar atividades e decidir se o risco é tolerável.

Critérios de Avaliação:

  • Qualitativo: Quando não é possível calcular a exposição (ex: quedas, explosões).
  • Quantitativo: Quando é possível mensurar o agente (ex: solventes, radiação, ruídos).

Escalas de Probabilidade e Severidade:

  • Probabilidade: Extremamente Remota, Remota, Improvável, Provável, Frequente.
  • Severidade: Desprezível, Marginal, Crítica, Catastrófica.

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